RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.030675/2025-84
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - SIA
RELATOR: ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA
descrição dos fatos
Trata-se de proposta de emendas aos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBACs) nº 153 e nº 154 elaborada pela Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA), após a avaliação das contribuições recebidas durante a Consulta Pública nº 10/2025, aprovada na 11ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 26/08/2025.
A proposta consiste, principalmente, em internalização da Emenda 18 ao Volume I do Anexo 14 da Convenção de Chicago (Projeto e Operações de Aeródromos), adotada pelo Conselho da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) em 28 de março de 2025. Destaca-se que a referida emenda foi aprovada com aplicabilidade escalonada em três etapas e que o presente processo trata especificamente da etapa que revisou as provisões relativas a projeto de aeródromos, auxílios visuais e serviços de gerenciamento de pátio, aplicáveis desde 27 de novembro de 2025. Além da internalização das alterações referentes à primeira etapa da Emenda 18, a SIA aproveitou a oportunidade para realizar ajustes pontuais ao RBAC nº 154, a partir de contribuições normativas da própria área técnica e de regulados.
Os estudos e as discussões que resultaram na proposta levada à consulta pública se encontram registrados no Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 5/2025/GTNO-SIA/GNAD/SIA (SEI 11667905) e na Nota Técnica nº 12/2025/GTNO-SIA/GNAD/SIA (SEI 11862370).
Adicionalmente, em decorrência da Consulta Pública nº 10/2025, a SIA produziu o Relatório de Análise de Contribuições SEI 12218393 e a Nota Técnica nº 20/2025/GTNO-SIA/GNAD/SIA (SEI 12217077), bem como a proposta final de alteração dos RBACs. O detalhamento das justificativas para os dispositivos modificados é apresentado nos quadros comparativos elaborados para os RBACs nº 153 e 154 (SEI 12254772 e 12254798, respectivamente).
Posteriormente, o processo foi encaminhado para apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC (PFE/ANAC), que se manifestou por meio do Parecer nº 3/2026/FIN/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 12841935).
Em razão de distribuição eletrônica da matéria no sorteio realizado em 18/02/2026, vieram os autos à relatoria desta Diretoria (SEI 12867354).
Por fim, durante o prazo de análise de relatoria, solicitou-se complementação da análise técnica apresentada pela SIA por meio do Despacho SEI 13181363, que foi prontamente respondido pela área técnica por meio dos Despachos SEI 13213840 e 13219100.
É o relatório.
ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA
Diretor
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Mathias Nogueira Moreira, Diretor, em 08/05/2026, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| SEI nº 12935518 |