RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA
descrição dos fatos
Trata-se de pedido de isenção temporária de cumprimento dos requisitos de que tratam o parágrafo E94.9(c) e a Subparte E do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial - RBAC-E nº 94, protocolado pela empresa DR1 Imagens e Inspeções Ltda., relativo a dois modelos de aeronaves remotamente pilotadas (RPA), ambos classe 3.
O pleito foi formalizado por meio da apresentação de Formulários Operacionais Padronizados – FOP 108, nos termos do presente processo (para o modelo DJI Matrice M300 RTK) e do Processo SEI 00066.000274/2025-09 (para o modelo DJI Matrice M30T). Embora os pedidos tenham sido registrados em dois processos administrativos distintos, serão analisados de forma conjunta, tendo em vista a identidade de objeto, fundamentos técnicos e contexto operacional.
Em síntese, a requerente pretende operar as aeronaves supracitadas em atividades de monitoramento e inspeção exclusivamente sobre plataformas de petróleo e gás, até 200 metros AGL (Above Ground Level), devido à presença de queimadores e estruturas elevadas nessas infraestruturas.
Destaca-se que, até o limite de 120 metros AGL, tais operações são permitidas pela regulamentação vigente, sem necessidade de cumprimento dos requisitos referenciados - desde que observados, evidentemente, os demais requisitos do RBAC-E nº 94 aplicáveis à operação de RPA Classe 3.
Dessa forma, para viabilizar tais operações, a empresa solicita isenção da:
Exigência de licença e habilitação emitidas ou validadas pela ANAC, conforme o parágrafo E94.9(c); e
Exigência de autorização de projeto do sistema de RPAS, prevista na Subparte E do RBAC-E nº 94.
A Superintendência de Padrões Operacionais – SPO consultou as áreas técnicas da SAR e da SPL sobre o pedido de isenção, não tendo sido identificados óbices a sua concessão, mas apenas recomendações, as quais foram incorporadas às minutas de Decisão propostas (SEI 11177720 e SEI 11177728).
Além disso, foram prestadas manifestações complementares pela DR1 Imagens e Inspeções Ltda., com o objetivo de esclarecer os apontamentos formulados pela área técnica ao longo do processo.
Assim, em razão da distribuição realizada durante a sessão pública de 28/07/2025, os autos foram encaminhados a esta Diretoria para relatoria, conforme documentos SEI 11854749 e SEI 11854736.
Por fim, considerando que ambos os pedidos foram apresentados pela mesma empresa requerente, compartilham a mesma motivação operacional, fundamentação técnica e conjunto de condicionantes, diferenciando-se apenas quanto aos modelos das aeronaves, propõe-se o apensamento dos dois processos administrativos, com a consolidação da análise em um único voto, conforme recomendado na Nota Técnica nº 4/2025/GTNO-GNOS/GNOS/SPO (SEI 11177734).
É o relatório.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor
| Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 05/08/2025, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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