Timbre

Despacho

 

À Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade

 

Assunto: Antecipação de pagamento

 

 

Em atenção ao Despacho (SEI nº 11811344), confirmo o interesse na aquisição das molduras confeccionadas e fornecidas pela Fundação Athos Bulcão.

Conforme justificado nos itens 8.5 e 8.6 do Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 11334252), a antecipação de pagamento é condição indispensável para a obtenção do bem, uma vez que a instituição não pode arcar com a produção de múltiplos itens sob encomenda, exigindo que seja realizado o adiantamento de, ao menos, 50% (cinquenta por cento) do valor para produção das peças requeridas.

Ressalta-se ainda que, no caso da opção pelo adiantamento integral do pagamento, a instituição concederá um desconto de 5% (cinco por cento) no valor dos produtos, propiciando uma economia de recursos de R$ 900,00 (novecentos reais).

Dessa forma, solicita-se que seja realizado o adiantamento de pagamento no valor de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais) à Fundação Athos Bulcão.

 

Atenciosamente,

 

 

Diego José Pereira da Silva 

Assessor de Relações Internacionais

Substituto

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Diego Jose Pereira da Silva, Assessor Internacional, Substituto, em 18/07/2025, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.026832/2025-57 SEI nº 11823188