Despacho
À Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade
Assunto: Antecipação de pagamento
Em atenção ao Despacho (SEI nº 11811344), confirmo o interesse na aquisição das molduras confeccionadas e fornecidas pela Fundação Athos Bulcão.
Conforme justificado nos itens 8.5 e 8.6 do Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 11334252), a antecipação de pagamento é condição indispensável para a obtenção do bem, uma vez que a instituição não pode arcar com a produção de múltiplos itens sob encomenda, exigindo que seja realizado o adiantamento de, ao menos, 50% (cinquenta por cento) do valor para produção das peças requeridas.
Ressalta-se ainda que, no caso da opção pelo adiantamento integral do pagamento, a instituição concederá um desconto de 5% (cinco por cento) no valor dos produtos, propiciando uma economia de recursos de R$ 900,00 (novecentos reais).
Dessa forma, solicita-se que seja realizado o adiantamento de pagamento no valor de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais) à Fundação Athos Bulcão.
Atenciosamente,
Diego José Pereira da Silva
Assessor de Relações Internacionais
Substituto
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| Referência: Processo nº 00058.026832/2025-57 | SEI nº 11823188 |