Timbre

Despacho

 

À Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento

À Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP)

 

Assunto: Compra de vagas em treinamento aberto.

 

Contratação nº 120/2025

 

Divulgado o extrato de inexigibilidade de licitação, vide Ato que autoriza a Contratação Direta nº 120/2025 (sei! 11811553), solicita-se à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO/SAF) a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa, conforme autorização da Gerente de Gestão Estratégica de Recursos junto ao Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 11799492).

Informa-se que o valor de R$ 13.747,50 (treze mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), necessário para a cobertura de despesas referentes à contratação em tela, foi devidamente repassado ao órgão destinatário, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Nota de Crédito 2025NC014007 (sei!11860204), emitida pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA).

Ademais, repisa-se que, conforme proposto nos itens 3.20 e 3.23 da Nota Técnica nº 261/2025/GTLC/GEST/SAF (sei! ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​11799199), no caso em apreço adotar-se-á a respectiva nota de empenho como instrumento substitutivo ao contrato.

Portanto, uma vez encerrada a etapa supra, sugere-se o envio do processo à Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós Graduação e Intercâmbios (CCEPI) para conhecimento da nota de empenho emitida.

À Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), solicita-se que, na qualidade de unidade demandante da contratação, após emissão da Nota de Empenho pela GTPO/SAF, apresente-a à contratada para garantia da inscrição dos integrantes do CENIPA no evento.

Ressalta-se que, em conformidade com o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, não é permitido o pagamento antecipado de serviços contratados, exceto se representar condição indispensável para a prestação do serviço, hipótese em que deverá ser justificada no processo. Portanto, caso a empresa prestadora do serviço não aceite a apresentação da Nota de Empenho como instrumento para garantia da vaga e seja indispensável o pagamento antecipado da capacitação, a unidade demandante deverá justificar essa necessidade no processo e enviá-lo para a GTFC/SAF para que seja executado o pagamento anteriormente à realização da capacitação.

 

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente técnico de Licitações e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnica, em 29/07/2025, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.058786/2025-55 SEI nº 11811665