DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: GTTI/SGM
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Data da conclusão da contratação: 15/06/2025
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Descrição sucinta do objeto: Plataforma colaborativa do tipo quadro branco virtual – digital whiteboard.
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: |
e
Justificativa de necessidade
Com a promulgação da Instrução Normativa nº 204, de 1º de outubro de 2024 - o Programa de Gestão por Desempenho (ANAC+) - alinhado ao Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, bem como às Instruções Normativas Conjuntas SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, o controle de frequência dos servidores passou para uma gestão de pessoas baseada em resultados, o que proporcionou novas formas de trabalho e facilitou o cenário de trabalho realizado à distância.
Para ampliar a efetividade e manter a colaboração entre servidores nessas novas modalidades de trabalho, ferramentas de comunicação e acesso remoto à infraestrutura de TI da Agência têm sido imprescindíveis para propiciar a realização dos trabalhos. Assim, desde meados de 2022, algumas unidades organizacionais encontraram, na plataforma colaborativa do tipo quadro branco virtual – digital whiteboard, funcionalidades capazes de dar continuidade a reuniões e oficinas de trabalho, na modalidade híbrida. Essa plataforma simula, em ambiente virtual, as funcionalidades de materiais tradicionalmente utilizados na condução de apresentações, oficinas de trabalho colaborativo, reuniões e treinamentos. Contudo, a utilização dessas ferramentas em modalidades gratuitas ou trial apresentam limitações que ensejam a definição de uma solução mais adequada aos anseios da ANAC. Nesse sentido, foram adquiridas 24 (vinte e quatro) licenças, em 2023, do software Miro, via Contrato 17/2023. Contudo, o atual fornecedor manifestou interesse na descontinuidade da prestação de serviço ao final do ciclo contratual, de modo que resta manifesta a necessidade de nova contratação.
3. JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
<Somente preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação; segundo o Decreto nº 10.947/2022 os DFDs deverão ser enviados, idealmente, até 1º de abril do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, ou seja, no ano que antecede à execução do PCA. No ano de sua execução o PCA somente poderá ser alterado por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, conforme "Observações - Item 3">
A plataforma Miro foi objeto do contrato 17/2023, que foi elaborado com o prazo de vigência da contratação de 1 (um) ano, contado do dia 15/06/2023, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. Contudo, em consulta realizada, em fevereiro de 2025, pela CCON/GTLC/SAF ao contratado, este manifestou o interesse pela não continuidade da prestação do serviço. Dessa forma, não havia a possibilidade de inclusão da demanda no PCA 2025, elaborado em abril de 2024. Adicionalmente, o contrato 17/2023 referente a 24 (vinte e quatro) licenças do software Miro, já previsto no Anexo 4 do PDTIC, será descontinuado e será deverá ser substituído por uma nova contratação.
4. MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Subscrição de licenças do software de lousa digital e colaboração virtual em equipes |
24 |
R$ 1250,00 |
R$ 30,000,00 |
5. CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
<Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; caso não haja, informar "Não se aplica.">
Não se aplica.
6. INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação, conforme "Observações - Item 3">
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Julia Raasch Bravo |
julia.bravo@anac.gov.br |
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Lucas Rocha Silva Rêgo |
lucas.rego@anac.gov.br |
7. ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação e se tratar de bens/serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme "Observações - Item 3">
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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01 |
OE11: Aprimorar a gestão da informação para a tomada de decisão |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
| 134 | Contratação de ferramenta de planejamento visual e colaborativo |
Assegurar o fornecimento de soluções de tecnologia de valor que sejam relevantes para o cumprimento da missão institucional da ANAC. |
8. DADOS PESSOAIS
<Registrar nesse campo se haverá, ao longo da execução do contrato, o tratamento de dados pessoais controlados pela ANAC ou o compartilhamento de dados pessoais entre a ANAC e a contratada.> Em caso positivo, especificar, se possível, o seguinte:
- Quais serão os dados pessoais tratados?
Os endereços de e-mail dos servidores.
- Serão tratados dados pessoais sensíveis? Se sim, quais?
Não serão tratados dados sensíveis.
- Como serão utilizados esses dados pessoais (qual a finalidade específica do tratamento)?
Os endereços de e-mail serão utilizados para estabelecimento de contato com o fornecedor e acesso à plataforma.
- Qual a base legal que fundamenta as atividades de tratamento (lei, norma, etc.)?
A base legal será o Termo de Referência e o Contrato estabelecido entre as partes.
<Definições: Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; Exemplos: nome, endereço, e-mail, identidade, CPF, endereço de IP do computador; Dados pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Para registro nesse campo, deverá ser considerado apenas o tratamento de dados pessoais que se der especificamente no âmbito do serviço prestado à ANAC.>
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
<Preencher esse campo caso haja informações relevantes não incluídas nas seções anteriores do documento>
OBSERVAÇÕES:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas Rocha Silva Rêgo, Analista Administrativo, em 13/02/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo Rezende Bernardes, Superintendente de Governança e Meio Ambiente, em 17/02/2025, às 00:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Júlia Raasch Bravo, Gerente Técnico, em 17/02/2025, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11151535 e o código CRC 0AA4DE7B. |
| Referência: Processo nº 00058.012543/2025-71 | SEI nº 11151535 |