Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

GTTI/SGM

 

Data da conclusão da contratação:

15/06/2025

 

Descrição sucinta do objeto:

Plataforma colaborativa do tipo quadro branco virtual – digital whiteboard.

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(   ) Média

(  X )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:
Atualmente, o serviço está disponibilizado para 14 UDVDs, dando suporte a atividades que pertencem aos 10 macroprocessos e aos Projetos Estratégicos da Agência, de modo que a interrupção do serviço pela não realização da contratação implicará impactos transversais, inclusive em atividades fim da organização e de modo direto à execução da estratégia organizacional.

 e

Justificativa de necessidade

Com a promulgação da Instrução Normativa nº 204, de 1º de outubro de 2024 - o Programa de Gestão por Desempenho (ANAC+) - alinhado ao Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, bem como às Instruções Normativas Conjuntas SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, o controle de frequência dos servidores passou para uma gestão de pessoas baseada em resultados, o que proporcionou novas formas de trabalho e facilitou o cenário de trabalho realizado à distância.

Para ampliar a efetividade e manter a colaboração entre servidores nessas novas modalidades de trabalho, ferramentas de comunicação e acesso remoto à infraestrutura de TI da Agência têm sido imprescindíveis para propiciar a realização dos trabalhos. Assim, desde meados de 2022, algumas unidades organizacionais encontraram, na plataforma colaborativa do tipo quadro branco virtual – digital whiteboard, funcionalidades capazes de dar continuidade a reuniões e oficinas de trabalho, na modalidade híbrida. Essa plataforma simula, em ambiente virtual, as funcionalidades de materiais tradicionalmente utilizados na condução de apresentações, oficinas de trabalho colaborativo, reuniões e treinamentos. Contudo, a utilização dessas ferramentas em modalidades gratuitas ou trial apresentam limitações que ensejam a definição de uma solução mais adequada aos anseios da ANAC. Nesse sentido, foram adquiridas 24 (vinte e quatro) licenças, em 2023, do software Miro, via Contrato 17/2023. Contudo, o atual fornecedor manifestou interesse na descontinuidade da prestação de serviço ao final do ciclo contratual, de modo que resta manifesta a necessidade de nova contratação.

3.                    JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA                                                                                                                                                                             

<Somente preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação; segundo o Decreto nº 10.947/2022 os DFDs deverão ser enviados, idealmente, até 1º de abril do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, ou seja, no ano que antecede à execução do PCA. No ano de sua execução o PCA somente poderá ser alterado por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, conforme "Observações - Item 3">

A plataforma Miro foi objeto do contrato 17/2023, que foi elaborado com o prazo de vigência da contratação de 1 (um) ano, contado do dia 15/06/2023, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. Contudo, em consulta realizada, em fevereiro de 2025, pela CCON/GTLC/SAF ao contratado, este manifestou o interesse pela não continuidade da prestação do serviço. Dessa forma, não havia a possibilidade de inclusão da demanda no PCA 2025, elaborado em abril de 2024. Adicionalmente, o contrato 17/2023 referente a 24 (vinte e quatro) licenças do software Miro, já previsto no Anexo 4 do PDTIC, será descontinuado e será deverá ser substituído por uma nova contratação.

4.                    MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                                                                                                                                                                                              

4.1                       Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Subscrição de licenças do software de lousa digital e colaboração virtual em equipes

24

R$ 1250,00

R$ 30,000,00

 

5.                           CONTRATAÇÕES RELACIONADAS                                                                                                                                                                                                                                              

<Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; caso não haja, informar "Não se aplica.">

Não se aplica.

6.                                 INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO                                                                                                                                                                                                                    

<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação, conforme "Observações - Item 3">

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Julia Raasch Bravo

julia.bravo@anac.gov.br

Lucas Rocha Silva Rêgo

lucas.rego@anac.gov.br

 

7.                         ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC                                                                                                                                                                                                                            

<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação e se tratar de bens/serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme "Observações - Item 3">

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

01

OE11: Aprimorar a gestão da informação para a tomada de decisão

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

134 Contratação de ferramenta de planejamento visual e colaborativo

Assegurar o fornecimento de soluções de tecnologia de valor que sejam relevantes para o cumprimento da missão institucional da ANAC.

 

 

8.                         DADOS PESSOAIS                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                  

<Registrar nesse campo se haverá, ao longo da execução do contrato, o tratamento de dados pessoais controlados pela ANAC ou o compartilhamento de dados pessoais entre a ANAC e a contratada.> Em caso positivo, especificar, se possível, o seguinte:

- Quais serão os dados pessoais tratados?
Os endereços de e-mail dos servidores.

- Serão tratados dados pessoais sensíveis? Se sim, quais?
Não serão tratados dados sensíveis.

- Como serão utilizados esses dados pessoais (qual a finalidade específica do tratamento)?
Os endereços de e-mail serão utilizados para estabelecimento de contato com o fornecedor e acesso à plataforma.

- Qual a base legal que fundamenta as atividades de tratamento (lei, norma, etc.)?

A base legal será o Termo de Referência e o Contrato estabelecido entre as partes.

<Definições: Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; Exemplos: nome, endereço, e-mail, identidade, CPF, endereço de IP do computador; Dados pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Para registro nesse campo, deverá ser considerado apenas o tratamento de dados pessoais que se der especificamente no âmbito do serviço prestado à ANAC.>

 

9.                                INFORMAÇÕES ADICIONAIS                                                                                                                                                                                                                                                    

<Preencher esse campo caso haja informações relevantes não incluídas nas seções anteriores do documento>

 

OBSERVAÇÕES:                                                                                                                                                                                                                                                                                          

1.                 O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

2.                  Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

3.                   Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

4.                   Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

5.                   Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lucas Rocha Silva Rêgo, Analista Administrativo, em 13/02/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Rezende Bernardes, Superintendente de Governança e Meio Ambiente, em 17/02/2025, às 00:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Júlia Raasch Bravo, Gerente Técnico, em 17/02/2025, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11151535 e o código CRC 0AA4DE7B.




Referência: Processo nº 00058.012543/2025-71 SEI nº 11151535