Data de Envio:
  25/07/2025 14:15:54

De:
  ANAC/Gerência Técnica de Licitações e Contratos <licitacao@anac.gov.br>

Para:
    contato@grupomovx.com

Assunto:
  [Pedido de Esclarecimento 2] - DL nº 90011/2025 - Movx

Mensagem:
  Prezado (a),

Segue a resposta referente ao questionamento abaixo:
"O subitem 4.36 do Termo de Referência estabelece que a solução contratada deve garantir a integridade, segurança e privacidade dos dados durante o processo de migração. Considerando que a ANAC já utiliza a plataforma Miro e que o objeto desta contratação visa à continuidade da mesma solução, solicitamos confirmação se tal exigência se aplica apenas nos casos de que a licitante proponha uma plataforma diferente da Miro.
O subitem 8.32.7 do Aviso dispõe o seguinte:
"Deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica de prestação de serviços relacionados à migração de dados específicos da plataforma Miro para a plataforma da Contratada".
No entanto, caso a licitante seja uma revenda autorizada da Miro, e a contratação não envolva qualquer alteração de ambiente (somente a continuidade do uso da solução já existente), questionamos:
Essa exigência permanece válida mesmo sem haver migração entre plataformas?
Um atestado que comprove o fornecimento da solução Miro em contratos anteriores atende à exigência mencionada no subitem 8.32.7?"

Respostas:
a. Conforme o Termo de Referência, se a licitante propuser a plataforma Miro não será necessária a realização de adequação ou migração de dados visto que o ambiente já se encontra implementado. Caso a solução não seja o Miro, a licitante deverá realizar a adequação e migração de dados.

b. Não havendo a necessidade de migração de dados, não há que se falar em atestado de capacidade técnica de prestação de serviços relacionados à migração de dados específicos da plataforma Miro para a plataforma da Contratada, uma vez que o requisito se torna inaplicável nessa condição.

c. Basta o envio da Proposta Comercial conforme Anexo II, com a descrição do objeto, marca, preço, quantidade, prazo de validade e responsável, indicando se tratar da solução Miro para que a licitante não precise apresentar documentos relacionados à migração de dados.

A seguir apresenta-se destaques do Termo de Referência com esse detalhamento:
O subitem 1.1.2 diz:
1.1.2. Na hipótese de manutenção da plataforma atualmente adotada pela Anac qual seja, a Miro restarão dispensados os esforços de adequação, uma vez que o ambiente já se encontra plenamente implementado e em conformidade com as necessidades institucionais.

O subitem 4.25 diz:
4.25. A exigência de apresentação de amostra será condicionada ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que não ofertar a plataforma utilizada como modelo de referência (Miro).

O subitem 8.32.3 diz:
8.32.3. Não serão aceitas propostas de soluções diferentes da solução de referência (Miro) sem a apresentação do Plano de Migração citado no em 4.40.

Além disso, no Estudo Técnico Preliminar, em 17. Providências a serem Adotadas, diz:
Caso a solução escolhida seja o Miro não há providências a serem adotadas, se a opção for outra, deverá ser realizadas as ações de migração para nova solução, entre elas a migração de quadros ativos, backups e preparação de manuais e guias para adequação às políticas internas de uso.

Atenciosamente,
Gerência Técnica de Licitações e Contratos - GTLC