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Nota Técnica nº 4/2025/GTTI/GAPI/SGM

ASSUNTO

A presente Nota Técnica trata da adequação do software e do acesso às licenças para verificação de atendimento aos Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSEs) estabelecidos no Termo de Refeência 11/2025. Tais NMSEs são constituídos de um conjunto de 02 (dois) indicadores que serão avaliados no tópico de análise desta nota técnica.

REFERÊNCIAS

Termo de Referência do Contrato (SEI! 11793111).

Contrato 30/ANAC/2025 (SEI! 11908287).

SUMÁRIO EXECUTIVO

A avaliação realizada demonstra que, no que se refere aos indicadores Indicador 1 – Entrega dos serviços e Indicador 2 – Interrupção dos serviços, bem como aos Requisitos Internos Funcionais e Não Funcionais, Requisitos de Segurança e Privacidade e Requisitos Legais e Regulatórios, a empresa CONTRATADA atendeu integralmente às disposições estabelecidas no Contrato e no Termo de Referência, cumprindo todos os parâmetros de qualidade, conformidade normativa e continuidade definidos para o aceite definitivo das licenças contratadas.

ANÁLISE

Os níveis mínimos de serviço exigidos (NMSE) para o presente Contrato são estabelecido pelos indicadores Entrega dos serviços e Interrupção dos serviços, cujas definições se encontram no item 07- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO do Termo de Referência e buscam aferir a qualidade do serviço prestado pela empresa Contratada à ANAC.

Segue abaixo a aferição dos indicadores

Indicador 1 - Entrega dos serviços:

Finalidade Garantir acesso ao software A finalidade foi atendida, o acesso já está disponibilizado aos usuários da Anac 
Meta Cumprir Atendimento ao prazo constante no item 5.1 para envio de link de acesso efetivo O envio foi realizado dentro do prazo.
Instrumento de medição Verificação pelo fiscal/gestor do contrato de recebimento do link pela Contratada Verificação realizada.
Forma de
acompanhamento
Teste de utilização das licenças pelo fiscal/gestor do contrato. Teste realizado
Periocidade Evento único no momento da entrega das chaves de acesso  -
Mecanismo de cálculo Contam-se dias úteis de atraso a partir do prazo do item 5.1  -

 

Indicador 2 - Interrupção dos serviços

Finalidade Garantir acesso contínuo ao software Encontra-se aderente,
Meta Acesso ininterrupto ao software Encontra-se aderente,
Instrumento de medição Monitoramento dos acessos de usuários Verificação realizada.
Forma de
acompanhamento
Verificação pelo monitoramento e pelos usuários Teste realizado
Periocidade Mensal -
Mecanismo de cálculo Contam-se dias úteis de interrupção por responsabilidade da Contratada -

 

Sobre ao cumprimento e adequação do sistema aos requisitos presentes no Termo de Referência cabe apenas a sinalização que o software entregue foi previamente analisado junto a outras alternativas e foi constatada a sua aderência a todos os requisitos.

CONCLUSÃO

Como fiscal técnico do Contrato, diante do exposto na análise da entrega das licenças, recomendo o recebimento definitivo dos serviços sem aplicação de glosas ou recomendação de penalidades, devendo a ANAC efetuar à Contratada o pagamento do quantitativo de 24 licenças do software Miro Enterprise, ao valor unitário de R$ 1.595,41 conforme estabelecido em contrato, totalizando o montante de R$ 38.289,84 (trinta e oito mil duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Mota Narcizo, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 03/09/2025, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Rocha Silva Rêgo, Analista Administrativo, em 04/09/2025, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12017325 e o código CRC 9F989709.




Referência: Processo nº 00058.012543/2025-71 SEI nº 12017325