Timbre

Despacho

1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL

FORNECEDOR

MOVX TECNOLOGIA LTDA

CONTRATAÇÃO

Dispensa nº 90011/2025 - Processo nº    00058.012543/2025-71

CNPJ

35.486.862/0001-50

CONTRATO: 30/2025 (RCA142530)

VIGÊNCIA: 21/08/2026 (11972663)

OBJETO

 

Contratação de serviço, na forma de licença de uso, de plataforma de quadro branco virtual para oficinas de facilitação, na modalidade SaaS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

 

Contrato 30/ANAC/2025 (11908287)

2 - ORÇAMENTO

EMPENHO

CLASSIFICAÇÃO

PI

VPD

FONTE

VALOR

2025NE000424

(11918338)

3.33.90.40.19

20PDTI25030

3.3.2.3.1.09.00

1050000008

R$ 38.289,84

TOTAL

R$ 38.289,84

3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL

NOTA FISCAL

EMISSÃO

COMPETÊNCIA

VALOR

745

(12047689)

09/09/2025

2025/2026

R$ 38.289,84

ATESTE E
LIQUIDAÇÃO

Gestor:                          Lucas Rocha Silva Rêgo - Portaria 17660   (11919768)

Data: 11/09/2025

Encaminhamento:       Despacho de Ateste de Despesa   (12051101)

4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS

CENTRO DE CUSTO

COMPETÊNCIA

CÓDIGO SIORG

DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG

UG BENEFICIADA

VALOR

S0100

2025/2026

359009

SGM

113214

R$ 38.289,84

5 – REGULARIDADE FISCAL 

SICAF

Verificada Autenticidade do Documento Fiscal

Benefício Tributário

(     ) Adimplente

( x ) Sim

(    ) Optante pelo Simples Nacional

(   x ) Inadimplente

(    ) Não se aplica

(    ) Entidade Imune

 

 

(    ) Entidade Isenta

6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

TRIBUTOS

BASE DE CÁLCULO

CÓDIGO

ALÍQUOTA

VALOR DA RETENÇÃO

FEDERAL

R$ 38.289,84

6190

9,45%

R$ 3.618,39

MUNICIPAL

R$ 38.289,84

0255/1111

5%

R$ 1.914,49

INSS

 

 

 

-

GLOSA

-

VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

R$ 32.756,96

 

 

 

NP 1030

NS 5002 e 5003

 

 

 

Tributos Federais: Conforme disposto no art. 2º e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, será efetuada a retenção de 9,45%, no código 6190. Tal alíquota está prevista na Coluna 06 do Anexo I deste mesmo normativo.

 

INSS: Não haverá retenção de INSS, pois o serviço não se enquadra nos requisitos dos artigos 111 e 112 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.

 

Tributos Municipais: De acordo com o caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador. O serviço prestado enquadra-se no item 1.05 (Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação) da lista anexa à referida Lei Complementar. 

 

6 - SUBSCREVEM

Gestor Financeiro

Ordenador de Despesas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 18/09/2025, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 19/09/2025, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12078695 e o código CRC 630B070A.




Referência: Processo nº 00058.012543/2025-71 SEI nº 12078695