DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: CPCON/GTSG/SAF |
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Data da conclusão da contratação: 30/04/2024 |
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Descrição sucinta do objeto: Aquisição de 5 aparelhos purificadores de água, tipo tripla filtragem, voltagem 110v ou bivolt, material gabinete metálico/polipropileno, características adicionais água gelada e água natural para a Regional de São Paulo. Aquisição de 5 bebedouro para garrafão de 20l, tipo coluna, com água gelada e natural, sendo 4 para o Nurac Recife e 1 para o Nurac Salvador. |
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Prioridade: ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: |
Justificativa de necessidade
A aquisição de purificadores de água tem como objetivo atender a necessidade de consumo de água potável por parte dos servidores e colaboradores. Ela é necessária em razão da quebra de 2 dos 5 bebedouros existentes na Unidade da ANAC em São Paulo. Os 3 bebedouros restantes, que ainda estão em funcionamento, estão demonstrando esgotamento de suas vidas úteis, motivo pelo qual se solicitou a compra para a troca integral de todos os bebedouros dessa Unidade.
3. JUSTIFICATIVAS EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
Dois dos 5 purificadores que haviam em São Paulo apresentaram deterioração insanável no último mês. Os outros 3 purificadores são antigos e começaram a apresentar vazamentos aleatoriamente. Os 4 bebedouros de Recife são antigos e não apresentam bom funcionamento. O bebedouro de Salvador apresentou defeito recentemente.
4. MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Materiais
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Purificador de água potável - 110V |
5 |
700,00 |
3.500,00 |
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2 |
Bebedouro tipo coluna para galão 20l |
5 |
700,00 |
3.500,00 |
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Total |
7.000,00 |
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Valor estimado em média encontrada em sites especializados.
5. CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica.
6. INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Kimberlly Bilieri de Oliveira Cruz - kimberlly.cruz@anac.gov.br
Darlesson Alves do Carmo - darlesson.carmo@anac.gov.br
7. ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
Não se aplica.
8. DADOS PESSOAIS
Não se aplica.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não se aplica.
OBSERVAÇÕES:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Darlesson Alves do Carmo, Coordenador(a), em 20/01/2025, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11047448 e o código CRC A60B752D. |
| Referência: Processo nº 00058.004632/2025-43 | SEI nº 11047448 |