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Nota Técnica nº 265/2025/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Aquisição de purificadores de água e bebedouros de coluna para galão de 20 litros para atender a necessidade de consumo de água potável por parte dos servidores e colaboradores da Representação Regional da Anac em São Paulo (RRSP) e dos Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURACs) em Recife e Salvador.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de solicitação advinda da Coordenadoria de Planejamento de Compras e Contratações Corporativas da Superintendência de Administração e Finanças (CPCON/SAF), instruída sob o processo nº 00058.004632/2025-43, para a aquisição de purificadores de água e bebedouros de coluna para galão de 20 litros para atender a necessidade de consumo de água potável por parte dos servidores e colaboradores da Representação Regional da Anac em São Paulo (RRSP) e dos Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURACs) em Recife e Salvador, consonante Termo de Referência (sei! 11165929).

Como proposto na Nota Técnica nº 51/2025/GTLC/GEST/SAF (sei! 11181698), procedeu-se com a divulgação do Aviso de Contratação Direta nº 90009/2025 no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) no dia 08/07/2025 (sei! 11779043), respeitando-se o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis entre a divulgação do aviso e a abertura da disputa, que ocorreu em 14/07/2025, conforme relatar-se-á adiante.

ANÁLISE

A disputa da Dispensa Eletrônica nº 90009/2025 teve início às 8h e encerrou-se às 16h do dia 14/07/2025, com a participação de 30 (trinta) fornecedores que apresentaram propostas para a disputa.

Em relação ao item 1, foram convocadas as seguintes empresas, na ordem de classificação, que foram desclassificadas conforme motivos informados a seguir:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

CNPJ

MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO

1

GPR SOLUCOES CONSULTIVAS LTDA

53.111.650/0001-70

O produto ofertado não atendia à capacidade mínima requerida para o reservatório de água gelada, conforme item 3.1 do Termo de Referência

2

LMA COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA 21.919.820/0001-51 O produto ofertado não atendia à capacidade mínima requerida para o reservatório e para o fornecimento de água gelada, conforme item 3.1 do Termo de Referência

3

M & J REFRIGERACAO LTDA 54.638.483/0001-83

A empresa não encaminhou a proposta dentro do prazo estabelecido

Procedeu-se, então, à convocação da quarta empresa melhor classificada para o item 1, SORELLE COMERCIO ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA, que apresentou Proposta Comercial (sei! 11812200) no valor total de R$ 3.127,95 (três mil cento e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), cerca de 26% (vinte e seis por cento) a menos que o valor de referência

No que tange ao item 2, a empresa fornecedora AMENA CLIMATIZACAO LTDA ofereceu o melhor lance e, após convocada, apresentou Proposta Comercial (sei! 11804987) no valor total de R$ 2.946,35 (dois mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), o que representou uma economia de aproximadamente 18% (dezoito por cento) em comparação ao valor de referência.

As propostas foram analisadas e aceitas pela unidade demandante (sei! 1181220411804996) e, tendo sido apresentados os documentos habilitatórios (sei! 1181220811812213) aderentes às exigências do Aviso de Contratação Direta nº 90009/2025 e anexos (sei! 11777727), as fornecedoras SORELLE COMERCIO ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº: 36.045.363/0001-90, e AMENA CLIMATIZACAO LTDA, CNPJ nº: 46.368.367/0001-63, foram habilitadas e declaradas vencedoras dos itens 1 e 2, respectivamente, da Dispensa Eletrônica nº 90009/2025.

Dessa forma, encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, faz-se necessário o envio do processo à gerente de Gestão Estratégica de Recursos para que, como autoridade competente, adjudique o objeto da Dispensa Eletrônica às empresas vencedoras e homologue o procedimento de dispensa de licitação, nos termos do art. 23 da IN SEGES/ME nº 67/2021.

CONCLUSÃO

Diante do relatado e mediante a anuência subscrita da gerente técnica de Licitações e Contratos substituta, solicita-se a atuação da gerente de Gestão Estratégica de Recursos para que, caso de acordo com o proposto, adjudique os itens 1 e 2 aos fornecedores indicados, homologue o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90009/2025, no Portal Compras.gov.br, e autorize, com base no disposto no art. 8º e Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa.

Posteriormente, os autos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Materiais - COMAT, para que tenha ciência sobre a contratação, atue junto às empresas contratadas para a consecução dos objetos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21; e, após recebimento dos materiais, disponibilize-os à Coordenadoria de Planejamento de Compras e Contratações Corporativas da Superintendência de Administração e Finanças (CPCON/SAF), unidade gestora da contratação.

 

À consideração superior.

(assinado eletronicamente)

ELIANA MONIWA TADA TOKUNAGA

Analista administrativo

 

De acordo.

(assinado eletronicamente)

ANA CRISTINA ARAÚJO MOURA

Gerente técnica de Licitações e Contratos substituta

 

1. Adjudico o item 1 à empresa fornecedora SORELLE COMERCIO ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº: 36.045.363/0001-90, o item 2 à empresa fornecedora AMENA CLIMATIZACAO LTDA, CNPJ nº: 46.368.367/0001-63 e homologo o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90009/2025;

2. Encaminhe-se à GTPO para a emissão das Notas de Empenho para cobertura das despesas decorrentes da Dispensa Eletrônica nº 90009/2025;

3. Posteriormente, à Coordenadoria de Materiais - COMAT para que tenha ciência sobre a contratação e atue junto às empresas contratadas para a consecução do objeto, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21; e, após recebimento dos materiais, disponibilize-os à Coordenadoria de Planejamento de Compras e Contratações Corporativas da Superintendência de Administração e Finanças (CPCON/SAF), unidade gestora da contratação.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos


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Documento assinado eletronicamente por Eliana Moniwa Tada Tokunaga, Analista Administrativo, em 16/07/2025, às 20:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Araújo Moura, Gerente Técnica, Substituta, em 17/07/2025, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 18/07/2025, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11805002 e o código CRC 13E79E7D.




Referência: Processo nº 00058.004632/2025-43 SEI nº 11805002