Despacho
À GTFC
Assunto: Entrada de bens permanentes.
Em 16.09.2025 foi realizada, no SIADS grande porte , a entrada dos bens adquiridos através da Nota de Empenho 2025NE000401, conforme documento SEI 12072598 no valor total de R$ 3.127,95 ( três mil, cento e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos).
Informo que não foi possível registrar a entrada dos purificadores de água no SIADSWEB (12072366), visto que a Nota Fiscal 766 foi lançada no Comprasnet Contratos como "Prestação de Serviços (12072615)" e não como "Aquisição de bens". Além disso, o lançamento da Nota não pode ser corrigido porque no momento que detectamos a inconsistência o pagamento já havia sido realizado.
Elenice Ribeiro dos Santos
Gestora Substituta de Patrimônio - Anac
| | Documento assinado eletronicamente por Elenice Ribeiro dos Santos, Técnico(a) Administrativo(a), em 17/09/2025, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12074552 e o código CRC F855E9E4. |
| Referência: Processo nº 00058.004632/2025-43 | SEI nº 12074552 |