Timbre

Nota Técnica nº 6/2024/ASINT-SGM/SGM

ASSUNTO

Aquisição de Presentes Institucionais para Entrega às Delegações Estrangeiras em Eventos Oficiais de Representação Institucional.

OBJETIVOS

A presente Nota Técnica tem por objetivo apresentar posicionamento da Assessoria Internacional quanto à aquisição, por parte desta ANAC, de presentes institucionais para entrega, mediante reciprocidade, para autoridades de aviação civil estrangeiras.

ANÁLISE

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é a responsável, em âmbito nacional, por representar o Brasil em convenções, tratados e atos de transporte aéreo internacional, assim como por realizar essa representação junto aos organismos internacionais de aviação civil, conforme determinado pela Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005, em seus arts. 3º e 8º:

​"Art. 3º A Anac, no exercício de suas competências, deverá observar e implementar as orientações, diretrizes e políticas estabelecidas pelo governo federal, especialmente no que se refere a:

I – a representação do Brasil em convenções, acordos, tratados e atos de transporte aéreo internacional com outros países ou organizações internacionais de aviação civil;

(...)

Art. 8o Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, competindo-lhe:

I – (...);

II – representar o País junto aos organismos internacionais de aviação civil, exceto nos assuntos relativos ao sistema de controle do espaço aéreo e ao sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos;"

Dada a característica de transnacionalidade do setor aéreo, a ANAC, em sua atuação internacional, mantém contato com técnicos de alto nível e com as principais autoridades de aviação civil do mundo. No exercício dessa atribuição, esta Agência tem recebido rotineiramente presentes institucionais por intermédio das autoridades estrangeiras com as quais estabelece negociações e parcerias.

Como se pode notar, a entrega de presentes institucionais entre autoridades governamentais envolvidas em negociações internacionais é prática corrente em todo o mundo. Os presentes institucionais, desprovidos de caráter pessoal e intercambiados entre organizações públicas, representariam a disposição dos Estados e organizações internacionais em estabelecer diálogo orientado por espírito de boa vontade, amizade e paz.

A entrega de presentes institucionais por parte da autoridade de aviação civil brasileira, mediante reciprocidade, representaria, portanto, expressão de boa vontade e disposição para o diálogo pacífico e construtivo com suas contrapartes estrangeiras. De modo contrastante, o recebimento de presentes institucionais de autoridades de aviação civil estrangeiras sem que haja reciprocidade da parte brasileira, ademais de configurar gesto de descortesia, poderia ser percebido, à luz do costume diplomático internacional, como atitude de pouca disposição ao diálogo e à cooperação.

Considerando que o princípio da reciprocidade é elemento fundamental e balizador da política externa brasileira, entende-se recomendável que esta Agência esteja preparada para exercer suas funções de representação internacional de modo alinhado à prática diplomática brasileira.

No ano de 2018, por meio do processo SEI 00058.525348/2017-04, foram adquiridas 100 (cem) medalhas e no ano de 2019, por meio do processo SEI 00058.009603/2019-20, foram adquiridas 100 (cem) medalhas e 40 (quarenta) adornos de mesas (Demoiselle), das quais foram distribuídas desde o ano de 2022, 102 (cento e dois) até a presente data, entre medalhas, adorno de mesa e quadro, conforme planilha em anexo. 

Importante saliente que o marco temporal estabelecido foi devido à pandemia, pois durante os anos de 2020-2021, os eventos presenciais foram inviabilizados por conta da necessidade do distanciamento social.

Em reunião entre o Chefe desta Assessoria Internacional e o Diretor-Presidente da ANAC, foram apresentados os eventos internacionais de alto nível previstos para se realizarem ao longo de 2025, destacando-se a 42ª Assembleia da OACI, que será realizada em Montreal, Canadá; a 18º Reunião das Autoridades de Aviação Civil da Região SAM (RAAC/18) do Escritório Regional da OACI SAM, que será realizada em São Paulo - SP, Brasil; o Comitê Executivo e a Assembleia Geral da Comissão Latinoamericana de Aviação Civil (CLAC) - local ainda a definir; além de uma série de reuniões bilaterais para a negociação de acordos de serviços aéreos e acordos de aeronavegabilidade, bem como reuniões bilaterais e multilaterais de alto nível que esta Assessoria Internacional e demais Superintendências participam.

Em função disso, foi requisitado por requisitado a instauração de procedimento administrativo para aquisição de novos presentes institucionais, pois o saldo atual dos presentes institucionais (medalhas, demoiselle e quadro) não está compatível com o número e a intensidade de eventos e reunião internacionais de alto nível para o ano de 2025.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Anexo Controle de presentes institucionais (SEI nº 10729226).

CONCLUSÃO

A presente Nota Técnica demonstra que esta Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) recebe corriqueiramente presentes de caráter institucional no exercício de sua atribuição de representação internacional.

Adicionalmente, a Nota Técnica expressa sua recomendação para que o exercício da representação internacional por parte desta ANAC, nos termos das competências legais que lhe foram atribuídas pela Lei 11.182/2005, ocorra de modo alinhado com a prática diplomática brasileira, em especial no tocante ao princípio da reciprocidade. Segundo o entendimento consignado neste expediente, a reciprocidade vigoraria, inclusive, no intercâmbio de presentes institucionais desprovidos de caráter pessoal entre a ANAC e suas contrapartes.

Ressalte-se, finalmente, o entendimento de que eventual processo administrativo para aquisição de presentes institucionais careça, necessariamente, de manifestação solicitante por parte do órgão máximo desta Agência, o qual possui entre suas competências aquela de orientar a atuação da ANAC nas negociações internacionais (Decreto 5.731/2006, Art. 24, inciso IV).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Souza Carneiro Lima, Assessor Internacional, em 25/10/2024, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diego Jose Pereira da Silva, Coordenador de Assuntos Internacionais, em 25/10/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10726595 e o código CRC CC315D06.




Referência: Processo nº 00058.090818/2024-26 SEI nº 10726595