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Nota Técnica nº 14/2025/GTSG/GLOG/SAF

assunto

Contratação de empresa especializada  para a prestação, de forma contínua, de serviços de vigilância patrimonial orgânica, armada e desarmada, diurna e noturna, a serem executados nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, Sede I e Sede II-CT, em Brasília-DF.

sumário executivo

Trata-se de solicitação visando a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de vigilância patrimonial orgânica, diurna e noturna, a serem executados nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em substituição ao Contrato nº 19/ANAC/2020, cuja vigência se encerrará em 19/09/2025, com impossibilidade legal de novas prorrogações.

justificativa

Em razão da proximidade do término da vigência do Contrato nº 19/ANAC/2020 faz-se necessário promover novo certame licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de vigilância.

A continuidade dos serviços de vigilância visa garantir a segurança e proteção do patrimônio público, servidores e usuários, sete dias por semana, a fim de possibilitar o cumprimento da missão institucional da ANAC, assim como se pretende alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento das necessidades da Administração.

As atividades definidas no Termo de Referência para o posto de trabalho terceirizado não se confundem com as atribuições dos cargos de carreira da ANAC, razão pela qual se pretende que os serviços continuem sendo prestados de forma indireta, nos termos do art. 1º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.

A execução indireta desses serviços, por meio da contratação de empresa especializada, permite que a Administração Pública usufrua de mão de obra já qualificada tecnicamente para as tarefas inerentes à prestação dos serviços específicos. A iniciativa privada, por reunir melhores condições de investir em recursos materiais e humanos nos serviços em apreço, pode oferecer serviços de melhor qualidade.

ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA e dos valores referenciais

O dimensionamento do quantitativo de mão de obra, materiais e equipamentos foi realizado pela Equipe de Planejamento da Contratação, designada pela Portaria 16776 (11411047), com base na experiência dos últimos anos e nas especificações das instalações prediais, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar nº 24/2025 Sei 11629028.

A metodologia utilizada para obtenção dos valores de referência para a vindoura contratação está consubstanciada na Anexo Pesquisa de Preços (SEI! 11626882) e na Planilha de Custos e Formação de Preços (SEI! 11626939).

Elaboração do Estudo técnico preliminar

O Estudo Técnico Preliminar seguiu o regramento específico da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022.

ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

O Termo de Referência foi elaborado no módulo "Artefatos Digitais" do portal compras.gov.br, o qual adotada o modelo instituído pela Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, para contratação de serviços contínuos com dedicação de mão de obra exclusiva (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-pregao-e-concorrencia, versão abril/2025).

Foram seguidos os padrões e orientações do Instrumento de Padronização de Procedimentos da Contratação - IPP da AGU.

No cálculo dos benefícios aos postos foi observado o Parecer 12/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU e Parecer 15/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU.

Foi observado a inexistência no Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras, Serviços e Obras de modelo específico para contratação de serviços de vigilância, sendo os atualmente existentes as de água mineral natural sem gás e café e açúcar.

Foi utilizada a CCT DF000333/2024, com vigência de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, uma vez que a de 2025 não foi determinada.

Foi observado a IN SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 que trata do procedimento para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.

Complementarmente, foram incluídos/alterados alguns dispositivos a fim de atender às necessidades da Agência e baseando-se na natureza da prestação dos serviços, diferentemente às de obra e serviços de engenharia.

No Termo de Referência - Minuta (11627634), itens 9.47 e 9.48 foram suprimidos, uma vez que se aplicam a serviços de obras e engenharia.

ESCOLHA DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA

A opção pela conta vinculada apresenta o melhor custo-benefício, considerando que a SAF , responsável pela gestão do referido contrato, está devidamente estruturada para a sua correta operacionalização, contribuindo de forma efetiva para o gerenciamento de riscos. Adicionalmente, é utilizado como ferramenta de operacionalização o sistema disponibilizado pela a Administração em contratos.gov.br. Ainda, o fluxo de autorizações e movimentações da conta vinculada está estruturado e plenamente operacional.

documentos relacionados

Documento de Formalização de Demanda (SEI! 9839503).

Portaria 14.443/2024 (SEI! 11411047).

Estudo Técnico Preliminar nº 24/2025 (SEI! 11629028).

Mapa de Riscos Comuns  (SEI! 11601610).

Planilha de Custos e Formação de Preços (SEI! 11626939).

Minuta do Termo de Referência nº 36/2025 (SEI! 11627634).

conclusão

Pelo exposto, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, seguem os autos para apreciação da Gerência Técnica de Licitações e Contratos, e providências subsequentes em relação ao procedimento licitatório.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Hiroaki Oba, Analista Administrativo, em 03/06/2025, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11627378 e o código CRC 4C724836.




Referência: Processo nº 00058.023630/2024-72 SEI nº 11627378