Nota Técnica nº 219/2025/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica armada e desarmada, diurna e noturna, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em Brasília (Sede e Centro de Treinamento) a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
REFERÊNCIAS
Lei 14.133/2021 - Lei de licitações e contratos administrativos;
Instrução Normativa SEGE/MPDG n. 05, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Instrução Normativa SEGES nº 58, de 08 de agosto de 2022 – que dispões sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP Digital;
Decreto nº 5.731, de 20/03/2006 que dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e aprova o seu regulamento.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de demanda da Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG para contratação serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica armada e desarmada, diurna e noturna, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em Brasília.
ANÁLISE
No Documento de Formalização da Demanda (9839503), elaborado nos termos do disposto no art. 12, VII, e art. 72, I, da Lei nº 14.133/21, a GTSG informa que, atualmente, os serviços são prestados pelo Contrato nº 19/2020, cujo encerramento se dará em 19/09/2025, não podendo ser prorrogado, haja vista que terá alcançado o limite de 60 meses.
A Equipe de Planejamento da Contratação foi nomeada pela Portaria nº 16.676/2025 (11411047), sendo responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP (11629028), atendendo aos requisitos definidos pela IN nº 05/2017.
Em atendimento ao previsto no art. 29 da Instrução Normativa nº 5/SLTI/MPOG a Equipe de Planejamento elaborou o Termo de Referência (11669280) tendo por base o modelo disponibilizado pela Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, para contratação de serviços contínuos com dedicação de mão de obra exclusiva (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-pregao-e-concorrencia, versão abril/2025), seguindo os padrões e orientações do Instrumento de Padronização de Procedimentos da Contratação - IPP da AGU, conforme Nota Técnica 16/2025 (11659033).
Foi juntado ao processo o mapa de riscos comuns de contratação da SAF (11601610) aprovado pela Portaria 1233/2019.
O orçamento de referência para os serviços foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação, com a realização da pesquisa de preços dos insumos, equipamentos, uniformes e seguro de vida (11626882) observadas ad disposições da IN SEGES 65/2021, utilização da convenção coletiva de trabalho DF000333/2025 (11648333) e preenchimento das planilhas de custo e formação de preços (11626939). O valor máximo que a Administração está disposta a aceitar para a contratação é de R$ 1.814.577,36 (um milhão, oitocentos e quatorze mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos) para o período de 12 (dose) meses de contratação.
Importante registrar que os valores referente ao plano de saúde (cláusula décima quarta) e fundo social e odontológico (cláusula décima sexta), da Convenção Coletiva de Trabalho DF000333/2024 (11648333), não foram inclusos na planilha para definição do valor estimado, isso porque que as cláusulas prevêm um tratamento diferenciado entre o empregado que exerce atividades na sede da empresa e aquele empregado que exerce atividades na sede do tomador de serviços. A não inclusão está amparada pelo parágrafo único do art. 6º da IN nº 05/2017 que afasta essa condição ao determinar que é vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nas CCTs que tratem de obrigações que somente se aplicam aos contratos com a Administração pública, também encontra respaldo nos pareceres nº 12/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU e nº 15/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU,
Por outro lado, não há óbice quanto a inclusão dessa rubrica na proposta comercial apresentada pela licitante licitante vencedora do certame. Caso o licitante decida pela inclusão desses valores na planilha de custos e formação de preços, a proposta não será desclassificada conforme o disposto no Acórdão nº 1784/2024 - Plenário (Pesquisa textual | Tribunal de Contas da União).
A portaria de designação de pregoeiro e equipe de apoio encontra-se anexa (11634078).
Dessa forma, ao receber o processo, a Gerência Técnica de Licitações e Contratos elaborou a minuta do edital (11634084) e demais anexos: anexo II - modelo de elaboração de proposta comercial (11634088); Anexo III - minuta de termo de contrato (11634093), Anexo IV - Autorização complementar ao Termo de Contrato (11634098); Anexo V - Modelo de declaração de contratos firmados (11634101); Anexo VI - Declaração de Responsabilidade Enquadramento Sindical (11634103), conforme Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI (11634136).
As justificativas das alterações foram incluídas no próprio texto da Minuta com marcação em cinza. Todas as demais alterações foram no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo de Edital da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação. Foram também removidos todos os itens destacados em azul claro que referem-se ao SRP, uma vez que a presente licitação não se utilizará do Sistema de Registro de Preços, conforme Certificado Processual (11634139).
Registro que nesta contratação o orçamento estimado não é sigiloso, devendo ser divulgado juntamente com o Edital, quando deverá ser respeitado o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para apresentação das propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação.
A vedação à participação de empresas reunidas em consórcio nesta licitação justifica-se pela simplicidade e viabilidade técnica do objeto, que pode ser plenamente executado por empresas individualmente capacitadas, evitando-se a complexidade adicional na gestão contratual e os riscos decorrentes da corresponsabilidade entre consorciadas. A medida visa garantir maior eficiência, segurança jurídica e isonomia entre os licitantes, estando amparada no art. 15, §1º, da Lei nº 14.133/2021, e em jurisprudência consolidada, que reconhece a legalidade da restrição quando tecnicamente fundamentada.
A vedação da participação de sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, se dá pelo seguinte: no caso das cooperativas o Parecer nº 00002/2023/DECOR/CGU/AGU, Termo de Conciliação Judicial (Ação Civil Pública nº 01082-2002-020-10-00-0) e a Súmula nº 281/TCU; a atuação do agricultor familiar e produtor rural pessoa física em licitações de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra é incomum e limitada por questões operacionais; já a estrutura do MEI (limite de um empregado, conforme o art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006) torna sua participação inviável na prática para contratos que demandem múltiplos trabalhadores;
Considerando que não existe um índice setorial, fez-se a previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA/IBGE) para reajuste dos insumos e equipamentos necessários a execução dos serviços, por ser o que guarda maior correlação possível com o segmento econômico no qual estão inseridos, conforme determinado no item 7, b, do anexo IX da IN 5/2017. Para as obrigações decorrentes de Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho e de lei será utilizado a repactuação.
Conforme justificado na Nota Técnica 16/2025 (11659033) foi feita a opção pela conta vinculada apresenta o melhor custo-benefício, considerando que a SAF , responsável pela gestão do referido contrato, está devidamente estruturada para a sua correta operacionalização, contribuindo de forma efetiva para o gerenciamento de riscos. Adicionalmente, é utilizado como ferramenta de operacionalização o sistema disponibilizado pela a Administração em contratos.gov.br. Ainda, o fluxo de autorizações e movimentações da conta vinculada está estruturado e plenamente operacional.
O regime de execução previsto para essa contratação é a empreitada por preço global, nesse regime, a contratação do serviço se dá por preço certo e total (art. 6º, XXIX, Lei 14.133/21), com objeto delimitado desde o início, nesse caso, a quantidade de postos de trabalho encontra-se delimitada no subitem 1.1 do Termo de Referência (11669280).
Ressalta-se que a numeração dos itens excluídos indicados acima é aquela proveniente da minuta de edital original da AGU, para os itens alterados ou incluídos, a numeração indicada é aquela da Minuta de Edital (11634084).
As marcações feitas no texto das minutas serão removidas após análise jurídica, previamente a aprovação pela Diretoria da Anac.
A disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da contratação em tela e classificação contábil será informada pela Gerência Técnica de Planejamento, Orçamento - GTPO.
A lista de verificação de licitação para serviços de engenharia elaborada pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União foi preenchida e anexada ao processo (11634130). Também foram juntadas ao processo a Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI (11634136) e o Certificado Processual (11634139).
Nos termos do Anexo da Instrução Normativa nº 212/2025, compete à Diretoria Colegiada a aprovação do edital de licitação e autorização de abertura da fase externa da contratação, quando o valor estimado for superior a R$ 1.200.000,00.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Portaria de designação de Pregoeiro (11634078);
Estudo Técnico Preliminar (11629028);
Minuta de Edital de Licitação (11634084);
Anexo I - Termo de Referência (11669280) ;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial (11634088);
Anexo III - Minuta de Termo de Contrato (11634093);
Anexo IV - Autorização complementar ao Termo de Contrato (11634098);
Anexo V - Modelo de declaração de contratos firmados (11634101);
Anexo VI - Declaração de Responsabilidade Enquadramento Sindical (11634103);
Anexo VII - Planilha de Custo e Formação de Preços (11634115).
CONCLUSÃO
Pelo exposto, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos e, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a minuta de edital estruturada à luz das normas vigentes, submetemos os autos à apreciação de Vossa Senhoria, solicitando os seguintes encaminhamentos:
À Gerência Técnica de Planejamento, Orçamento - GTPO, com a finalidade de obter informações quanto à existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da contratação em tela e classificação contábil;
À Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para conhecimento do processo de contratação pretendido.
À Superintendência de Administração e Finanças, objetivando o encaminhamento à Procuradoria para análise e emissão de parecer sobre a minuta de edital (11634084), estudo técnico preliminar (11629028), termo de referência (11669280) e minuta de termo de contrato (11634093), nos termos do contido no art. 53 da Lei 14.133/2021, c/c o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20/03/2006.
À consideração superior,
GISELE APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Analista Administrativo
LAERTE RODRIGUES GIMENES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Gisele Aparecida Goncalves de Oliveira, Analista Administrativo, em 12/06/2025, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 12/06/2025, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11634146 e o código CRC EFFCAA19. |
| Referência: Processo nº 00058.023630/2024-72 | SEI nº 11634146 |