De:
ANAC/Gerência Técnica de Licitações e Contratos <licitacao@anac.gov.br>
Para:
carlos.oba@anac.gov.br
Hugo Fernando Vieira Gonçalves <Hugo.goncalves@anac.gov.br>
Assunto:
Parecer Jurídico - vigilância DF
Mensagem:
Carlos, bom dia! Tudo bem?
Encaminho, para ciência e manifestação, o Parecer nº 1565/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (11780947), referente ao processo de contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica armada e desarmada, diurna e noturna, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em Brasília (Sede e Centro de Treinamento) a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
O parecer conclui pela viabilidade jurídica da contratação, contudo, apresenta recomendações específicas que demandam análise e, se for o caso, ajustes pelo demandante, especialmente no que se refere aos itens: 34, 42, 46, 47, 48, 65.
Por gentileza, verifique e inclua no processo as providências adotadas e/ou justificativas sobre esses pontos, assim conseguimos dar andamento ao processo.
Fico à disposição para qualquer dúvida ou apoio no que for necessário.
Gisele Aparecida Gonçalves de Oliveira
Analista Administrativo
Gerência Técnica da Licitações e Contratos
Superintendência de Administração e Finanças