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PARECER Nº

25/2025/GTLC/GEST/SAF

PROCESSO Nº

00058.023630/2024-72

INTERESSADO:

Gerência Técnica de Serviços Gerais

ASSUNTO:

Análise do Parecer Jurídico nº 1565/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (11780947) referente ao processo de licitação para contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica armada e desarmada, diurna e noturna, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em Brasília (Sede e Centro de Treinamento) a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.  

  

Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos,  

 

 

RELATÓRIO

Este parecer tem como objetivo analisar o Parecer Jurídico nº 1565/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (11780947) referente ao processo de licitação para contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica armada e desarmada, diurna e noturna, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em Brasília (Sede e Centro de Treinamento) a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra,.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, ressalta-se que o Parecer Jurídico n° 1565/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (11780947concluiu pela regularidade jurídica do procedimento licitatório, condicionada ao atendimento das recomendações apresentadas nos itens 9, 10, 34, 48, 65, 82 e 85 do referido parecer.

O Procurador-Geral da Procuradoria Federal junto à ANAC (PF-ANAC) aprovou o Parecer por meio do Despacho de Aprovação nº 134/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 11780952).

As recomendações constantes dos itens 34, 42, 46, 47, 48 e 65 foram analisadas e atendidas ou justificadas pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme disposto na Nota Técnica nº 18/2025/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (11811215).

análise pontual das demais recomendações jurídicas contidas naquele Parecer foi feita pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos, conforme relatório abaixo. Para maior clareza, cada recomendação será reproduzida, seguida da manifestação desta Gerência.

 

Quanto às recomendações dos itens 9 e 10, as regras internas de Governança e Gestão de Contratações da ANAC são disciplinadas pela Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025. Conforme disposto no art. 8º e no Anexo da IN nº 212/2025, bem como destacado na Nota Técnica nº 254/2025/GTLC/GEST/SAF (11783875), a competência para aprovar a presente contratação é da Diretoria Colegiada. O processo será submetido à sua aprovação previamente à publicação do edital.

A experiência com a aplicação do conceito de "fato gerador" em contratos de mão de obra se mostrou insatisfatória para a Agência Nacional de Aviação Civil. A complexidade na determinação e interpretação das regras, muitas vezes em cenários de legislação extensa ou ambígua, resulta em um aumento significativo da carga administrativa e dos custos operacionais para a Autarquia. Além disso, a imposição de obrigações financeiras em momentos inoportunos pode comprometer a liquidez das empresas contratadas, afetando diretamente sua capacidade de cumprir pontualmente com os encargos trabalhistas.

Diante desses desafios, a adoção da Conta-Depósito Vinculada surge como uma solução estratégica e fundamental. Embora seja uma opção do órgão, sua implementação nos contratos de mão de obra praticamente elimina o risco de apropriação indevida dos valores destinados aos direitos dos empregados. Isso se dá pela possibilidade de bloqueio desses valores em caso de condenação da empresa contratada em processos trabalhistas. Reforçando essa segurança, o Art. 121, § 4º da Lei nº 14.133 estabelece que os valores depositados na conta vinculada são legalmente impenhoráveis, conferindo proteção robusta aos recursos dos trabalhadores.

De acordo com as informações disponíveis no sitio do Portal Nacional de Compras Públicas (Itens padronizados — Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP os itens padronizados são 1. água mineral natural, sem gás, 2. café e 3. açúcar. 

Ratifico que foi utilizada minuta padrão AGU do Modelo de termo de contrato Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra - licitação, conforme Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI (11634136), sendo que tal cláusula não consta da minuta padrão. No entanto, é possível verificar que esta cláusula está prevista na minuta de contrato de serviços de engenharia, desta maneira, não se observa nenhuma providência a ser tomada quanto a recomendação do item 82. 

Para o apontamento do item 83 do Parecer, informa-se que a observância será assegurada durante a etapa de formalização contratual. Ressalta-se que será utilizada a minuta contratual em conformidade com aquela disponibilizada pela AGU - Anexo ao Edital III - Minuta de Contrato (11634093) a qual não contempla campos para preenchimento de dados pessoais.

A solicitação da emissão da nota de empenho é feita pelo pregoeiro no documento que informa o resultado do certame para adjudicação e homologação pela Autoridade Competente.

Consequentemente, a cláusula décima segunda da minuta do termo de contrato (11634093) trata dotação orçamentária para cumprimentos das despesas da contratação, sendo necessário o preenchimento na nota de empenho, condição básica para formalização do termo de contrato.

Por fim, o Termo de Referência (11817489) foi incluído em sua versão final já sem as marcações de controle de alteração apresentadas no documento anterior - Termo de Referência (11627634).

A minuta do termo de contrato (11783982) foi ajustada para sua versão final, a qual será publicada como anexo do edital. A minuta de edital (11634084) também foi ajustada para sua versão final, com exclusão de todas as marcações. No momento da publicação, será incluído data e horário da sessão pública.

 

CONCLUSÃO

Diante do atendimento e da justificativa dos apontamentos, recomendações e sugestões emitidos pela Procuradoria Federal, solicita-se a anuência do Gerente Técnico de Licitações e Contratos e da Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para encaminhar o processo ao Superintendente de Administração e Finanças, objetivando aprovação da versão final do termo de referência (11817489); da minuta do termo de contrato (11783982) e da minuta de edital (11634084), bem como das justificativas e respostas aos apontamentos apresentados neste Parecer  (11783874) e na Nota Técnica nº 18/2025/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (11811215), conforme previsto no art. 8° e do Anexo da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025.

Posteriormente, restitua-se o processo a Gerência Técnica de Licitações e Contratos para elaboração da Nota Técnica com subsídios para apreciação da Diretoria, nos termos do 8° e do Anexo da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025.

 

À consideração superior.

                         

Gisele Aparecida Gonçalves de Oliveira

 Analista Administrativo

 

  1. De acordo;
  2. Encaminhe-se na forma proposta.

Ana Cristina Araújo Moura

Gerente Técnico e Licitações e Contratos, Substituta

 

 

  1. Aprovo o termo de referência (11817489); a minuta do termo de contrato (11783982) e a minuta de edital (11634084), bem como as justificativas e respostas aos apontamentos apresentados neste Parecer (11783874) e na Nota Técnica nº 18/2025/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (11811215).
  2. Restitua-se o processo a Gerência Técnica de Licitações e Contratos para elaboração da Nota Técnica com subsídios para apreciação da Diretoria, nos termos do 8° e do Anexo da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025.

 

Silvia de Sousa Barbosa

Superintendente de Administração e Finanças, Substituta


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Documento assinado eletronicamente por Gisele Aparecida Goncalves de Oliveira, Analista Administrativo, em 17/07/2025, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Araújo Moura, Gerente Técnica, Substituta, em 18/07/2025, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 18/07/2025, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.023630/2024-72 SEI nº 11783874