Nota Técnica nº 254/2025/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Realização de licitação para a contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica armada e desarmada, diurna e noturna, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em Brasília (Sede e Centro de Treinamento) a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Solicitar a apreciação da contratação pela Diretoria Colegiada ANAC.
ANÁLISE
No Documento de Formalização da demanda (9839503), elaborado nos termos do disposto no art. 12, VII, e art. 72, I, da Lei nº 14.133/21, a Gerência Técnica de Serviços Gerias (GTSG) informa que, atualmente, os serviços são prestados pelo Contrato nº 19/2020, cujo encerramento se dará em 19/09/2025, não podendo ser prorrogado, haja vista que terá alcançado o limite de 60 meses
Desta forma, foi nomeada Equipe de Planejamento da Contratação pela Portaria nº 16.676/2025 (11411047), sendo responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP (11629028), atendendo aos requisitos definidos pela IN nº 05/2017 e do Termo de Referência (11817489).
O orçamento de referência para os serviços foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação, com a realização da pesquisa de preços dos insumos, equipamentos, uniformes e seguro de vida (11626882) observadas ad disposições da IN SEGES 65/2021, utilização da convenção coletiva de trabalho DF000333/2024 (11648333) e preenchimento das planilhas de custo e formação de preços (11626939). O valor máximo que a Administração está disposta a aceitar para a contratação é de R$ 1.814.577,36 (um milhão, oitocentos e quatorze mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos) para o período de 12 (dose) meses de contratação. Registra-se que, até o momento, não foi homologada a convenção coletiva de trabalho da categoria para o ano de 2025.
O ordenador de despesa atestou a disponibilidade orçamentária para atender ao dispêndio desta contratação, conforme Despacho de Disponibilidade Orçamentária - COORC (11675973).
A contratação foi submetida à análise da Procuradoria Federal que se manifestou no 1565/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (11780947) pela viabilidade jurídica da licitação que se pretende realizar, tendo em vista que, sob os aspectos formais e de legalidade, não foram vislumbrados óbices ou impedimentos. Houve o apontamento de algumas recomendações que foram atendidas ou justificadas pela Equipe de Planejamento da Contratação na Nota Técnica nº 18/2025/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (11811215) e complementadas pela GTLC no Parecer 25/2025/GTLC/GEST/SAF (11783874).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
CONCLUSÃO
Pelo exposto, solicita-se o encaminhamento dos autos à Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para anuência, e posteriormente a remessa do processo ao Superintendente de Administração e Finanças, com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no art. 8° e Anexo da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.
Gisele Aparecida Gonçalves de Oliveira
Analista Administrativo
Ana Cristina Araújo Moura
Gerente Técnico e Licitações e Contratos, Substituta
Silvia de Sousa Barbosa
Superintendente de Administração e Finanças, Substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Gisele Aparecida Goncalves de Oliveira, Analista Administrativo, em 17/07/2025, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Araújo Moura, Gerente Técnica, Substituta, em 18/07/2025, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 18/07/2025, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00058.023630/2024-72 | SEI nº 11783875 |