RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.023630/2024-72
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SAF
RELATOR: ADRIANO PINTO DE MIRANDA
descrição dos fatos
Trata-se de pedido submetido pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF para autorização de realização de licitação para a contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica, armada e desarmada, diurna e noturna, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em Brasília (Sede e Centro de Treinamento) a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
O processo foi iniciado pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF, por meio do Documento de Formalização da Demanda - DFD (SEI! 9839503), incluído no plano de contratações anual de 2025 (SEI! 9867141).
Após os trâmites iniciais, a SAF providenciou a designação da Equipe de Planejamento da Contratação - EPC (SEI! 11411047), composta por servidores, que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, nos termos do § 1º do art. 22 da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
A EPC elaborou o Estudo Técnico Preliminar - ETP (SEI! 11629028), seguindo o regramento específico da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 8 de agosto de 2022 (SEI! 11627378), a versão inicial do Termo de Referência - TR (SEI! 11669280), adotando-se o modelo instituído pela Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, para contratação de serviços contínuos com dedicação de mão de obra exclusiva (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-pregao-e-concorrencia, versão abril/2025) (SEI! 11627378), e inclui o Mapa de Riscos Comuns (SEI! 11601610).
A pesquisa de preços (SEI! 11626882 e 11626939) seguiu as regras da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, publicada pela Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do então Ministério da Economia, utilizando-se, também dos Pareceres nºs 12/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU e 15/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para o cálculo dos benefícios aos postos de serviço a serem contratados, assim como da CCT DF000333/2024, com vigência de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, uma vez que a de 2025 não foi determinada (SEI! 11659033). A disponibilidade orçamentária foi informada pelo Despacho Disponibilidade Orçamentária (11675973).
Adicionalmente, a GTLC incluiu no processo a Minuta de Edital Vigilância DF (11634084), o Anexo ao Edital II - Modelo de proposta comercial (11634088), o Anexo ao Edital III - Minuta de Termo de Contrato (11634093), o Anexo ao Edital IV - Autorização complementar do contrato (11634098), o Anexo ao Edital V - Modelo de Declaração de contratos firmados (11634101), o Anexo ao Edital VI - Declaração Resp. Enquadramento Sindical (11634103) e o Anexo ao Edital VII - Planilha de custo e formação de preços (11634115), conforme indicado na Nota Técnica 219 (SEI! 11634146), bem como encaminhou o processo à SAF, objetivando o encaminhamento à Procuradoria Federal junto à ANAC - PF-ANAC para análise e emissão de parecer sobre a minuta de edital (11634084), estudo técnico preliminar (11629028), termo de referência (11669280) e minuta de termo de contrato (11634093), nos termos do contido no art. 53 da Lei 14.133/2021, c/c o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20/03/2006.
A PF-ANAC, no âmbito do Parecer 565/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (SEI! 11780947), se manifestou "pela REGULARIDADE JURÍDICA, COM RESSALVAS (...), condicionada ao atendimento das recomendações formuladas nos itens 9, 10, 34, 48, 65, 82 e 85 deste parecer, ressalvado o juízo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam à análise" da Procuradoria.
As recomendações da PF-ANAC foram analisadas e justificadas pela Equipe de Planejamento da Contratação (SEI! 11811215) e pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos (SEI! 11783874), após as quais foram inseridas novas versões do Termo de Referência (SEI! 11817489), do Edital de Licitação Vigilância DF (minuta) (11784016) e do Anexo ao Edital III - Minuta de Termo de Contrato (11783982).
Por meio da Nota Técnica 254 (SEI! 11783875), a SAF submeteu o pedido de autorização de realização de licitação à ASTEC que, em 18/07/2025, distribuiu (SEI! 11822082) o processo para esta relatoria, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, da Instrução Normativa nº 166, de 1º de outubro de 2020.
É o relatório.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
Diretor-Presidente Substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Pinto de Miranda, Diretor-Presidente, Substituto, em 28/07/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11822539 e o código CRC 65B37965. |
| SEI nº 11822539 |