AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

  

proposta de Portaria

Solicitam-se providências desta Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF), a fim de viabilizar a publicação da Portaria de designação de Fiscais do Contrato 34/ANAC/2025, no BPS (Boletim Pessoal e Serviços), conforme minuta proposta, em anexo.

 

Anexo

  Designa Equipe de  Fiscalização de Contrato.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.023630/2024-72,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº  34/ANAC/2025, firmado com a empresa ÁGIL–EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 72.619.976/0001-58, que tem por objeto a contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica armada e desarmada, diurna e noturna, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em Brasília (Sede e Centro de Treinamento) a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:

 

 

I - CARLOS HIROAKI OBA, e-mail carlos.oba@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de titular; e

 

II -  HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES, e-mail hugo.goncalves@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de substituto.

 

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º As atividades de fiscalização da análise documental trabalhista e previdenciária serão realizadas, conforme art. 11, inciso II, da Portaria nº 12.493/SAF, de 15 de setembro de 2023, pelos servidores abaixo designados

 

I - MARCO AURÉLIO MORAIS LIMA, e-mail marco.lima@anac.gov.br, contato telefônico nº (81) 2101-6000, na qualidade de titular; e

 

II - EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DE DEUS, email eduardo.deus@anac.gov.br, contato telefônico nº (81) 4042-8721, na qualidade de substituto.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria 17.864/SAF, de 15 de setembro de 2025,  publicada em 16 de ssetembro de 2025 no  Boletim de Pessoal e Serviço - BPS  v.20, nº 37, de 15 a 19 de setembro de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 


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Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 17/09/2025, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 19/09/2025, às 08:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12078670 e o código CRC 8E016CF4.




Referência: Processo nº 00058.023630/2024-72 SEI nº 12078670