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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Termo de Apostilamento

Processo nº 00058.023630/2024-72

  

  

TERCEIRO Termo de Apostilamento AO CONTRATO N.º 34/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A ÁGIL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS da ANAC, no uso da atribuição de Ordenador de Despesas desta Agência, que lhe confere a Portaria/ANAC nº 1.887, de 6 de julho de 2018, publicada na Seção 2, pág, 65, do Diário Oficial da União de 6 de julho de 2018, RESOLVE lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, nos termos e condições seguintes:

DO OBJETO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a retificação do Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato nº 34/2025 (12168347), da seguinte forma:

No seu item 1.1, onde se lê:

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o registro da variação do valor do Contrato nº 34/2025, adicionando ao montante global da contratação original R$ 124.987,20 (cento e vinte e quatro mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), a partir de 19 de setembro de 2025 até o seu encerramento, em 19 de setembro de 2026, por força da superveniência de nova Convenção Coletiva de Trabalho homologada no exercício de 2025/2025.

Leia-se:

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o registro da variação do valor do Contrato nº 34/2025, adicionando ao montante global da contratação original R$ 135.428,40 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), a partir de 19 de setembro de 2025 até o seu encerramento, em 19 de setembro de 2026, por força da superveniência de nova Convenção Coletiva de Trabalho homologada no exercício de 2025/2025.

 

No seu item 3.1, em substituição à "Tabela 1 - Valor global repactuado", considera-se a seguinte:

3.1. Em razão da repactuação ora concedida, nos termos do item 1.1 desse Termo de Apostilamento, o valor remuneratório pelo serviço prestado passa a ser, a partir dos respectivos marcos temporais, conforme abaixo apresentado:

Tabela 1 - Valor global repactuado

No seu item 3.2, em substituição à "Tabela 2 - Efeitos financeiros da repactuação", considera-se a seguinte:

3.2. Em decorrência da repactuação, foram apurados os seguintes efeitos financeiros (estimados):

Tabela 2 - Efeitos financeiros estimados

No seu item 3.3, onde se lê:

O CONTRATO ORIGINAL passará a dispor da Planilha de Custos e Formação de Preços (12168329) e da Nota Técnica nº 366/2025/GTLC/GEST/SAF (12116855).

Leia-se:

O CONTRATO ORIGINAL passará a dispor da Planilha de Custos e Formação de Preços (12201972) e da Nota Técnica nº 366/2025/GTLC/GEST/SAF (12116855).

DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo de Apostilamento.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 17/10/2025, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12201978 e o código CRC C7AAE483.




Referência: Processo nº 00058.023630/2024-72 SEI nº 12201978