DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante:
Coordenadoria Fiscal e de Informações de Custos (CFIC) Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC) Superintendência de Administração e Finanças (SAF) |
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Data da conclusão da contratação:
Primeiro semestre de 2025 |
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Descrição sucinta do objeto:
Solução tecnológica que proporcione automatização do preenchimento da "Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)" instituída pela Receita Federal do Brasil, compreendendo a disponibilização de licenças de acesso a software, treinamento para sua implementação e suporte técnico.
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Prioridade:
( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta
Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta:
A Receita Federal do Brasil implementou obrigações acessórias (escrituração fiscal/entrega de declarações) e alterou a forma de recolhimento de tributos a partir de janeiro de 2024. Com o objetivo de reduzir o risco de sanções por atraso, omissão ou incorreção de dados escriturados, a Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC) traçou como meta gerencial o desenvolvimento e implementação de procedimentos de escrituração fiscal, e concluiu pela recomendação de contratação de solução tecnológica para automatização da escrituração, considerando o grande volume de dados. Tendo em vista que a obrigação de preenchimento e envio da escrituração está vigente, solicita-se alta prioridade na contratação. |
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Justificativa de necessidade
A legislação tributária estabelece obrigações principais (dever de recolher tributos) e obrigações acessórias (dever de informação e escrituração) que a ANAC deve cumprir. Nos últimos anos, a Receita Federal do Brasil alterou diversos normativos, implementando novas obrigações acessórias e alterando os procedimentos de recolhimento de tributos, que impactaram os procedimentos de retenção tributária nos processos de pagamento à prestadores de serviços e fornecedores, em especial a partir de janeiro de 2024 (Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, Instrução Normativa RFB nº 2005/2021).
Por força dos normativos da Receita Federal do Brasil, a ANAC deve escriturar tributos e contribuições, bem como casos de isenção/imunidade, por meio da "Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)", que gera automaticamente a "Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)", transmitida mensalmente para a apuração do débito tributário a pagar. Este procedimento, que passou a ser exigido em 2024, demanda preenchimento de uma extensa quantidade de dados na EFD-Reinf, havendo previsão de penalidades em caso de atraso, omissão ou incorreção das informações preenchidas.
Assim, o objetivo da contratação é: dispor de uma solução tecnológica que automatize o preenchimento da EFD-Reinf com base em dados extraídos do Siafi, dispensando a necessidade de preencimento manual, com vistas à economia de tempo da equipe e redução do risco de erros de preenchimento.
Materiais/Serviços
Serviços.
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Item |
Especificação |
Unidade Medida |
Quantidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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1 |
Treinamento de pelo menos cinco servidores para implementação e uso da solução tecnológica/software. |
Unid. |
1 |
5.000,00 |
5.000,00 |
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2 |
Subscrição de pelo menos cinco licenças de uso da solução tecnológica/software e correspondente suporte técnico. Serviço continuado. |
Meses |
12 |
2.300,00 |
27.600,00 |
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TOTAL |
32.600,00 |
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Contratações relacionadas
Não se aplica.
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação, conforme "Observações - Item 2">
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Laura Varella Teixeira |
laura.teixeira@anac.gov.br |
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Ricardo Fernandes Clemente |
ricardo.clemente@anac.gov.br |
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Maria Claudia Pereira de Vasconcellos |
maria.vasconcellos@anac.gov.br |
alinhamento da necessidade ao pdtic
<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação e se tratar de bens/serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme "Observações - Item 2">
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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OE13 |
Promover a Alocação de Recursos de Forma Estratégica e Efetiva |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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InFormações adicionais
<Preencher esse campo caso haja informações relevantes não incluídas nas seções anteriores do documento>
Os softwares que automatizam o preenchimento da escrituração EFD-Reinf são desenvolvidos com base em manuais dos leiautes disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (em http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7433 e https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/documentacao-tecnica).
No caso da ANAC, por tratar-se de órgão público usuário do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), que não dispõe de integração com os sistemas da Receita Federal, será preciso um software no qual os dados a escriturar sejam alimentados a partir de uma planilha Excel. A extração de dados do Siafi para Excel é possível por meio do Tesouro Gerencial (https://tesourogerencial.tesouro.gov.br/tg/servlet/mstrWeb?pg=login&v=1715889718570), que é um sistema Data Warehouse em ambiente Web, ou pela função Extrator do Siafi. O software contratado, então, organiza os dados para preenchimento da escrituração e transmite os dados escriturados em lote para os sistemas da Receita Federal, mensalmente.
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Laura Varella Teixeira, Coordenador(a) Fiscal e de Informações de Custos, em 24/10/2024, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Claudia Pereira de Vasconcellos, Coordenador(a) Fiscal e de Informações de Custos, Substituto(a), em 24/10/2024, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Fernandes Clemente, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 24/10/2024, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gerente Técnica, em 25/10/2024, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 31/10/2024, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 01/11/2024, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10006875 e o código CRC 603733CC. |
| Referência: Processo nº 00058.036761/2024-10 | SEI nº 10006875 |