Timbre

Despacho

Referência: Processo nº 00058.036761/2024-10

Assunto: Disponibilidade Orçamentária

 

Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento ao Despacho GTLC (11751776), a qual solicita disponibilidade orçamentária para contratação de serviço especializado que proporcione automatização do preenchimento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e transmissão dos dados via Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), instituídas pela Receita Federal do Brasil..

A despesa a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$ 40.680,00 (quarenta mil seiscentos e oitenta reais);

Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:

DESCRIÇÃO

DETALHAMENTO

Nº Ordem/PI

250.803/EDFREINF

UGR

113240

Programa de Trabalho/PTRES

26125310429120001 / 229038

Tipo de Ação

Atividade

Fonte de Recurso

1050

Natureza da Despesa

339040

Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual nº 15.121 de 10/04/2025. 

Destaca-se ainda que o cronograma de execução dessa despesa não implicará em impacto orçamentário-financeiro no exercício subsequente, conforme a projeção de demanda da área responsável indicada a seguir:

 

EXERCÍCIO FINANCEIRO

VALOR R$

2025

      40.680,00

TOTAL

      40.680,00

É importante destacar que a execução da despesa deve seguir os limites de alocação e controle estabelecidos para o bloco orçamentário correspondente à despesa. O montante indicado neste documento corresponde ao total permitido durante a vigência do contrato. Na execução da despesa durante o exercício, serão considerados os valores planejados conforme os controles orçamentários oficiais, podendo sofrer ajustes conforme alterações orçamentárias eventuais ao longo do exercício.

 

 

Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação.

Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1.Aprovo os termos do Despacho Despacho GTLC (11751776);

 

2. Aprovo da disponibilidade orçamentária.

MARCELO DE ALMEIDA PEREIRA

Coordenador COORC

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente GTPO

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Ordenadora de Despesas - Substituta

 


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico de Planejamento, em 22/07/2025, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Almeida Pereira, Coordenador(a), em 25/07/2025, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 30/07/2025, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11819597 e o código CRC B2996209.




Referência: Processo nº 00058.036761/2024-10 SEI nº 11819597