AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Termo de Referência
Processo nº 00058.036761/2024-10
TERMO DE REFERÊNCIA DE TIC - lei 14.133/2021
Referência: Arts. 12 a 24 da Instrução Normativa SGD/ME no 94, de 2022
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de serviço especializado que proporcione automatização do preenchimento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e transmissão dos dados via Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), instituídas pela Receita Federal do Brasil, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Tabela 1
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR TOTAL MENSAL |
VALOR TOTAL ANUAL |
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1 |
Contratação de software para automatização do preenchimento de escrituração fiscal (EFD-Reinf) e transmissão de declaração de débitos (DCTFWeb) à Receita Federal do Brasil. Serviço continuado. |
26077 |
Licença |
01 |
R$ 3.390,00 |
R$ 40.680,00 |
Não se vislumbra possibilidade de parcelamento do objeto da contratação, tendo em vista constituir-se de licenças de 01 (um) único software, não sendo passível de ser fornecido em parcelas de tamanho inferior ao proposto.
Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos objetivamente por meio de especificações usuais de mercado.
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que o preenchimento da EFD-Reinf e transmissão da DCTFWeb são atividades periódicas, realizadas mensalmente, e de caráter contínuo, sendo a vigência plurianual mais vantajosa.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A solução de TIC consiste na contratação de Software as a Service (SaaS) que automatiza o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e transmite os dados preenchidos via Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), desenvolvido com base nos manuais dos leiautes disponibilizados pela Receita Federal do Brasil.
O preenchimento automatizado da EFD-Reinf deve ser efetuado a partir de dados extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), organizados em planilha Excel ou arquivo xml.
O software deve ser disponibilizado via internet em nuvem, com toda infraestrutura e manutenção sob responsabilidade do fornecedor, garantindo acesso remoto e seguro para os usuários autorizados.
A solução deve permitir o acesso e uso simultâneo por 5 (cinco) usuários, com controle de acesso individualizado, incluindo autenticação segura por login e senha.
A solução deve prever plano de treinamento para os usuários, abrangendo uso funcional e gerencial do sistema para garantir plena utilização das funcionalidades oferecidas.
O sistema deve operar 24x7, com alta disponibilidade e desempenho adequado para suportar a demanda dos usuários.
O software deve fazer uso de protocolo HTTPS para navegação segura, criptografia dos dados em trânsito, conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e políticas claras de privacidade e uso do sistema.
A contratada deve disponibilizar atendimento remoto, com canais como telefone, e-mail, chat e/ou sistema de chamados, garantindo suporte ágil para resolução de problemas e dúvidas.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A legislação tributária impõe à ANAC o cumprimento de obrigações principais (recolhimento de tributos) e acessórias (informação e escrituração), sendo estas últimas intensificadas por recentes normativos da Receita Federal do Brasil, como as Instruções Normativas RFB nº 1.990/2020, nº 2.043/2021 e nº 2.005/2021. Tais normativos alteraram significativamente os procedimentos, instituindo novas exigências para a escrituração fiscal digital, especialmente a partir de janeiro de 2024.
Entre as obrigações acessórias, destaca-se a necessidade de escrituração de tributos, contribuições e casos de isenção/imunidade por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que gera a Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTFWeb) a ser transmitida mensalmente para apuração e recolhimento dos débitos tributários. O não cumprimento, atraso ou incorreção dessas obrigações sujeita a ANAC à aplicação de penalidades pela Receita Federal.
O novo procedimento demanda o preenchimento de um volume expressivo de dados na EFD-Reinf, o que, se realizado manualmente, aumenta consideravelmente o risco de erros, omissões e atrasos, além de consumir tempo significativo da equipe técnica. A automação do processo de preenchimento da EFD-Reinf, com base nos dados extraídos do Siafi, é fundamental para garantir:
Conformidade legal: atendimento tempestivo e preciso às obrigações fiscais acessórias, conforme exigido pela Receita Federal;
Redução de riscos: minimização de falhas humanas e consequentes penalidades administrativas;
Eficiência operacional: otimização do tempo da equipe, permitindo o foco em atividades estratégicas, ao invés de tarefas repetitivas e sujeitas a erro;
Adoção de boas práticas: alinhamento às recomendações de órgãos públicos que já justificaram a contratação de soluções similares para integração e automação dos processos relacionados à EFD-Reinf e DCTFWeb.
Portanto, a contratação de uma solução tecnológica que automatize o preenchimento da EFD-Reinf, a partir dos dados extraídos do Siafi, justifica-se como medida necessária e estratégica para assegurar a conformidade tributária da ANAC, mitigar riscos de penalidades e promover maior eficiência administrativa, em consonância com os normativos vigentes e as melhores práticas de gestão pública.
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2025, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 07947821000189-0-000001/2025;
II) Data de publicação no PNCP: 05/03/2024;
III) Id do item no PCA: 67 e 68;
IV) Classe/Grupo: 182;
V) Identificado da Futura Contratação: 113214-80/2025.
O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital 2024 - 2027 e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2024 -2026 da ANAC, conforme demonstrado abaixo:
Objetivo Estratégico Específico do PDTIC 7: Melhorar a experiência e a eficiência do trabalho na ANAC por meio da oferta de serviços de TI de alto desempenho, usabilidade, disponibilidade e confiabilidade.
Requisitos de Negócio:
A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
O software deve proporcionar o preenchimento automático da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) a partir de dados extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), organizados em planilha Excel ou em arquivo xml;
A forma de organização e disposição dos dados em planilha Excel ou arquivo xml deve ser orientada pela contratada para a adequada funcionalidade do software;
O software deve ser desenvolvido com base nos manuais e leiautes disponibilizados pela Receita Federal do Brasil no site do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital – http://sped.rfb.gov.br);
O software deve ser adaptado e atualizado em caso de alterações na legislação tributária, bem como em normativos e regras impostos pela Receita Federal do Brasil que afetem o preenchimento da EFD-Reinf e/ou a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
Deve permitir o preenchimento automatizado, no mínimo, dos seguintes eventos da EFD-Reinf:
R-1000 (Informações do contribuinte),
R-1070 (Tabela de processos administrativos),
R-2010 (Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados),
R-4010 (Pagamentos/créditos a beneficiários pessoa física),
R-4020 (Pagamentos/créditos a pessoa jurídica),
fechamento e reabertura dos eventos da série R-2000 e R-4000 (R-2098, R-2099 e R-4099);
No caso do evento R-4020, deve permitir o preenchimento dos códigos de natureza de rendimento 16XXX (Demais Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior) e 17XXX (Rendimentos pagos/creditados por órgãos da Administração Pública na forma da IN RFB 1234/2012);
Deve contar com banco de dados para armazenamento de dados preenchidos e não transmitidos à Receita Federal do Brasil;
O software deve proporcionar, além do preenchimento automatizado da EFD-Reinf, a transmissão da DCTFWeb à Receita Federal, preferencialmente com possibilidade de download do Recibo de Transmissão;
Deve dispor de mecanismo de recuperação dos dados transmitidos e/ou geração de relatório que contenha os dados preenchidos na EFD-Reinf e transmitidos pela DCTFWeb;
O software deve viabilizar o cadastramento de usuários conforme perfil de acesso (exemplo administrador e membros), permitindo troca de usuários em caso de necessidade;
Deve ser compatível com o sistema operacional Windows 10 64 bits, no mínimo;
A disponibilidade do software deve ser mantida pela contratada de forma ininterrupta;
A contratada deve disponibilizar canais de comunicação para solução de eventuais erros durante o uso do software, bem como para reportar eventual indisponibilidade, visando a solução tempestiva.
Requisitos de Capacitação
Será necessário treinamento à equipe que atuará com a solução. O treinamento deverá ser de no mínimo 2 (duas) horas de duração.
O treinamento deve abordar, no mínimo, informações sobre como cadastrar usuários, como acessar o software, como organizar os dados extraídos do Siafi, como realizar o preenchimento e o fechamento os eventos da EFD-Reinf, como transmití-los à Receita Federal do Brasil por meio da DCTFWeb, como salvar dados não enviados, como realizar o download do Recibo de Transmissão da DCTFWeb e como gerar relatórios ou acessar dados transmitidos. Deve também orientar sobre os canais de atendimento para casos de erros, indisponibilidade e solução de dúvidas.
Requisitos Legais
O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2001, Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, e a outras legislações aplicáveis;
As funções do software devem estar alinhadas às Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil 1.990/2020, 2.043/2021 e 2.005/2021, bem como aos Manuais da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) disponibilizados pela Receita Federal do Brasil.
Requisitos de Manutenção
Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções corretivas e adaptativas pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades em caso de atualização da EFD-Reinf e DCTFWeb, bem como atualizações em legislação ou normativos da Receita Federal do Brasil;
Requisitos Temporais
Os serviços devem ser prestados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da abertura da Ordem de Serviço (OS), emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante;
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
Na execução dos serviços, deverão ser observados os seguintes prazos:
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Atividade, Tarefa ou Serviço |
Prazo máximo de início de atendimento |
Prazo máximo de solução de problema |
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Atendimento em caso de indisponibilidade do software |
8 horas úteis |
2 (dois) dias úteis |
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Atendimento em caso de erro ou falha no software |
8 horas úteis |
4 (quatro) dias úteis |
Requisitos de Segurança e Privacidade
A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante, e os dados cadastrais de usuários do software deverão atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Requisitos da Arquitetura Tecnológica
Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante.
A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
Requisitos de Projeto e de Implementação
Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de projeto e de implementação descritos a seguir:
Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:
Requisitos de Garantia e Manutenção
O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.
A disponibilidade do software deverá ser ininterrupta, operando 24x7.
A garantia será dada através da atualização do software em todas as suas funcionalidades para a versão fornecida, com a disponibilização de arquivos de correções e melhorias, conforme a política do fabricante para o tipo de licenciamento especificado.
Requisitos de Experiência Profissional
Os serviços de suporte deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados no produto em questão, bem como com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços;
Requisitos de Formação da Equipe
Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.
A OS indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os deverão ser prestados.
O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento 8 horas por dia e 5 dias por semana de maneira eletrônica e 8 horas por dia e 5 dias por semana por via telefônica.
A execução do serviço dever ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
O Contratado deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade descritos a seguir:
procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante,
dados cadastrais de usuários do software deverão atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
dados tributários inseridos no software deverão atender à previsão de sigilo fiscal prevista no Art. 198 da Lei 5.172/1966.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Sustentabilidade
Serão considerados os critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
Não se verifica nível de risco na contratação que motive a exigência de garantia de cumprimento do objeto contratual, tendo em vista ser contratação de software padrão de mercado de baixo valor estimado.
Informações relevantes para o dimensionamento e/ou apresentação da proposta
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
escrituração mensal de cerca de 100 (cem) pagamentos de notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas (eventos (R-2010 e R-4020);
escrituração mensal de pagamentos de diárias a cerca de 500 (quinhentos) servidores (evento R-4010).
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
São obrigações da CONTRATANTE:
nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
São obrigações do CONTRATADO
indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
fazer a transição contratual, quando for o caso.
MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Condições de execução
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
Início da execução do objeto: prazos previstos na cláusula 4.7, a contar da emissão da ordem de serviço;
Local e horário da prestação dos serviços
Os serviços serão prestados no seguinte horário: disponibilidade do software de forma ininterrupta, atendimento pela contratada em caso de indisponibilidade, falha ou erro no software em horário comercial.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
conforme cláusula 4.42.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Formas de transferência de conhecimento
Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Mecanismos formais de comunicação
São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
Ordem de Serviço;
Ofício;
Sistema de abertura de chamados;
E-mails e Cartas.
Formas de Pagamento
Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do Contratado, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do Contratado diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I (SEI 11744070) e II (SEI 11744079).
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade
Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) , nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
Fiscalização Técnica
O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);[MM1]
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produzir os resultados acordados;
deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
Instrumento de Medição de Resultado – Indicador 1:
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Indicador 1 - Entrega do serviço |
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Finalidade |
Garantir acesso ao software |
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Meta a Cumprir |
Atendimento ao prazo constante no item 4.7 para envio de link de acesso e criação de senha para usuários |
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Instrumento de medição |
Verificação pelo fiscal/gestor do contrato de recebimento do link e senhas pelos usuários |
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Forma de acompanhamento |
Providências de instalação e teste de utilização das licenças pelo fiscal/gestor do contrato e demais usuários |
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Periocidade |
Conforme demanda formalizada por ordem de serviço |
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Mecanismo de cálculo |
Contam-se dias úteis de atraso a partir do prazo do item 4.7 |
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Faixas de ajustes no pagamento |
Glosa = 0,4% x Valor da Licença, por dia útil de atraso e por licença |
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Observações |
Limite de glosa = 20 dias contados do prazo estabelecido no item 4.7, acima disso considera-se inexecução do contrato. |
Instrumento de Medição de Resultado – Indicador 2:
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Indicador 2 - Disponibilidade ininterrupta do serviço |
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Finalidade |
Garantir disponibilidade ininterrupta ao software, conforme item 4.1.12 |
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Meta a Cumprir |
Disponibilização ininterrupta ao software |
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Instrumento de medição |
Monitoração e acesso de usuários |
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Forma de acompanhamento |
Verificação e monitoração pelo fiscal/gestor e usuários |
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Periocidade |
A partir da entrega das licenças, durante a vigência do contrato |
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Mecanismo de cálculo |
Contam-se dias úteis de interrupção por responsabilidade da Contratada |
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Sanção |
Advertência = Até 03 dias úteis consecutivos de interrupção dos serviços Multa = 0,4% x Valor da Licença, por dia útil de interrupção e por licença, a partir do 4º dia útil consecutivo de interrupção dos serviços |
Instrumento de Medição de Resultado – Indicador 3:
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Indicador 3 - Atendimento aos usuários |
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Finalidade |
Garantir atendimento aos usuários em caso de indisponibilidade ou erro do software, conforme item 4.10 |
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Meta a Cumprir |
Disponibilização de atendimento adequado em caso de indisponibilidade ou erro observado no funcionamento do software |
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Instrumento de medição |
Monitoração dos atendimentos pelo fiscal/gestor |
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Forma de acompanhamento |
Verificação e monitoração pelo fiscal/gestor sobre a resposta aos atendimentos e aos prazos para solução do problema, de acordo com o item 4.10 |
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Periocidade |
A partir da entrega das licenças, durante a vigência do contrato |
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Mecanismo de cálculo |
Contam-se dias úteis |
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Sanção |
Advertência = Até 03 dias úteis consecutivos de atraso em relação ao prazo máximo de solução do problema indicado no item 4.10 Multa = 0,4% x Valor da Licença, por dia útil de atraso, a partir do 4º dia útil |
Do recebimento
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 3 (três) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.[A1]
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante.
Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que o contratado:
não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
Liquidação
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018)
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice ICTI/APEA – Índice de Custo da Tecnologia da Informação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada de correção monetária.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020).[MR2]
A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei no 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
Regime de execução
O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário.
Da Aplicação da Margem de Preferência
Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Habilitação jurídica
Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
A licitante deverá apresentar juntamente com a proposta:
Declaração que o software ofertado cumpre integralmente os requisitos técnicos necessários.
Declaração emitida pelo licitante que ateste a não ocorrência de registro de oportunidade.
A empresa licitante deverá apresentar os catálogos, folhetos ou certificados que contenham especificações técnicas detalhadas do software ofertado, para que possam ser verificadas as características técnicas do mesmo.
Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do fabricante do software ou realização de amostra de objeto para averiguação que poderá ter duração de até 20 (vinte) dias a contar do resultado da contratação.
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 40.680,00 (quarenta mil seiscentos e oitenta reais), conforme custos apostos na Tabela 1 acima.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: 113240;
Fonte de Recursos: 1050;
Programa de Trabalho/PTRES: 26125310429120001 / 229038;
Elemento de Despesa: 3.3.90.40;
Plano Interno: 250.803/EDFREINF;
Cronograma Físico Financeiro
O pagamento será realizado em parcelas mensais, em conformidade com o estabelecido no item 8 e com o seguinte cronograma:
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Evento |
Prazo estimado |
Valor |
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Evento 1 - Entrega da solução de TIC, dos módulos, dos produtos inerentes e respectivas instalação, configuração e operacionalização no ambiente tecnológico da Anac. |
Até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da abertura da Ordem de Serviço (OS) |
R$ 0,00 |
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Evento 2 - Recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços. |
Até o dia 10 (dez) do mês subsequente |
R$ 0,00 |
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Evento 3 - Emissão de Termo de Recebimento Provisório (TRP). |
3 (três) dias após o evento 02 |
R$ 0,00 |
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Evento 4 - Emissão de Termo de Recebimento Definitivo (TRD). |
5 (cinco) dias após o evento 03 |
R$ 0,00 |
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Evento 5 - Emissão da Nota Fiscal. |
5 (cinco) dias após o evento 04 |
R$ 0,00 |
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Evento 6 - Pagamento referente ao mês. |
Até 20 (vinte) dias úteis após o evento 05 |
R$ 3.390,00 |
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____________________ Integrante Requisitante Laura Varella Teixeira |
____________________ Integrante Técnico Samuel Albuquerque Marinho de Andrade |
____________________ Integrante Administrativo Fabiano Benedito de Siqueira Bento |
Aprovo,
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____________________ Alberto Eduardo Romeiro Junior Superintendente de Administração e Finanças |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 28/07/2025, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laura Varella Teixeira, Coordenador(a), em 28/07/2025, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 29/07/2025, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Samuel Albuquerque Marinho de Andrade, Fiscal de Contrato, Substituto(a), em 31/07/2025, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11844012 e o código CRC 603F80ED. |
| Referência: Processo nº 00058.036761/2024-10 | SEI nº 11844012 |