AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PRoposta de publicação de portaria
Solicita-se atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) no intuito de viabilizar a publicação da Portaria de designação da fiscalização do Contrato nº 31/ANAC/2025, no BPS (Boletim Pessoal e Serviços), conforme minuta proposta, em anexo.
ANEXO
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Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.036761/2024-10,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores e Fiscais do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 31/ANAC/2025, firmado com a empresa DEVNX SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº: 26.809.683/0001-16, que tem por objeto a contratação de serviço especializado que proporcione automatização do preenchimento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e transmissão dos dados via Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), instituídas pela Receita Federal do Brasil, pelo prazo de 1 (um) ano:
a) Laura Varella Teixeira, e-mail laura.teixeira@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 99105-3257, na qualidade de gestora titular;
b) Ricardo Fernandes Clemente, e-mail ricardo.clemente@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5989, na qualidade de gestor substituto;
c) Maria Claudia Pereira de Vasconcellos, maria.vasconcellos@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8600, na qualidade de fiscal técnica titular;
d) Gustavo Teixeira Soares, e-mail gustavo.soares@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4289, na qualidade de fiscal técnico substituto.
Art. 2º As atividades de fiscalização administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados para fiscalização técnica, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnica, em 28/08/2025, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11988210 e o código CRC CD0AD813. |
| Referência: Processo nº 00058.036761/2024-10 | SEI nº 11988210 |