RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.041801/2025-26
INTERESSADO: AERO PHB - PARNAÍBA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S.A.
RELATOR: CLAUDIO BESCHIZZA IANELLI
descrição dos fatos
Trata-se de Recurso Administrativo apresentado pela concessionária SBPB Parnaíba Sociedade de Propósito Específico S/A, em face do cancelamento da designação como internacional do Aeroporto Prefeito Doutor João Silva Filho, situado em Parnaíba/PI (SEI 11867089).
Inicialmente, cabe destacar que a Diretoria Colegiada, nos termos da Decisão nº 610, de 26 de abril de 2023, deferiu pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito previsto no parágrafo 139.1 (a) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 139, para que operadores de aeródromo não detentores de Certificado Operacional de Aeroporto atuassem em aeródromos civis destinados às aeronaves nacionais ou estrangeiras na realização de serviços internacionais, regulares ou não regulares, contexto em que se incluía, entre outros aeródromos, o Aeroporto de Parnaíba.
A referida isenção teve validade até 1º de maio de 2025, que foi o prazo máximo para que os operadores não detentores de Certificado Operacional de Aeroporto concluíssem a certificação operacional, sob pena de serem adotadas as providências e consequências administrativas previstas na seção 139.403 e no Apêndice A do RBAC nº 139, Emenda nº 06, e a consequente suspensão das operações de natureza internacional nesses aeródromos (SEI 11533626).
Expirada a validade da isenção, o Gerente de Certificação e Segurança Operacional (GCOP), em 12 de maio de 2025, emitiu despacho consignando que o processo de certificação operacional do Aeroporto de Parnaíba fora arquivado “em função da inação do operador do aeroporto na solução de não conformidades determinantes para a concessão do certificado” (SEI 11533625).
Nesse contexto, uma vez descumpridas as condições estabelecidas na Decisão nº 610, instaurou-se o presente feito, que foi encaminhado à Coordenadoria de Facilitação (CFAL) da Gerência de AVSEC e Facilitação do Transporte Aéreo (GSEF) para análise quanto à revogação do ato de internacionalização, de maneira definitiva, em consonância com o artigo 8º da Resolução 181, de 25 de janeiro de 2011 (SEI 11536596 e 11533513).
Em 14 de maio de 2025, conforme exposto na Nota Técnica nº 1 (SEI 11536704), a CFAL submeteu duas propostas à consideração superior: (i) uma de suspensão temporária, como medida acautelatória, das operações de transporte aéreo internacional de passageiros no Aeroporto de Parnaíba; e (ii) outra de cancelamento da designação como internacional, com a consequente revogação da Portaria nº 1234/GC5, de 27 de outubro de 2005, caso se entendesse pela desinternacionalização definitiva do referido aeroporto.
Considerando a inexistência de operações internacionais no aeródromo, inclusive de voos programados nesse sentido, de anuência dos órgãos de fronteira para operações internacionais, e de certificação operacional como requisito para operações internacionais, a Gerência Técnica de Segurança Cibernética e Facilitação (GTCF) opinou pela revogação do ato de internacionalização do Aeroporto de Parnaíba, o que resultou na publicação em Diário Oficial da União da Portaria nº 16.989, de 14 de maio de 2025, da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA (SEI 11540891 e 11542628).
Em 20 de maio de 2025, a GSEF solicitou (i) o envio da atualização de informação aeronáutica ao Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA), bem como (ii) a atualização da informação referente à desinternacionalização da infraestrutura aeronáutica na Lista de Aeródromos Civis cadastrados na ANAC (SEI 11565020).
Em 16 de julho de 2025, mediante correspondência eletrônica, a GSEF encaminhou o Ofício nº 29, notificando a concessionária acerca da revogação da Portaria nº 1.234/GC5, de 27 de outubro de 2005, que declarava o Aeroporto de Parnaíba habilitado ao tráfego aéreo internacional de passageiros (SEI 11805991 e 11810353).
Em 30 de julho de 2025, a concessionária sustentou que a Decisão nº 610 previa apenas a suspensão das operações internacionais, e não a desinternacionalização definitiva; que houve boa-fé e diligência de sua parte; que houve cerceamento de defesa, vez que não houve intimação formal; e que o cancelamento da designação como internacional não seria possível com base apenas no artigo 4º da Resolução nº 181, de 2011, notadamente em função da ausência de manifestação das autoridades de fronteira (SEI 11867089).
Em 13 de agosto de 2025, a Assessoria Técnica (ASTEC) distribuiu os autos do processo ao Diretor Tiago Pereira para relatoria (SEI 11928094).
Em 18 de setembro de 2025, com o intuito de buscar subsídios para a decisão do Colegiado, e considerando o interesse da concessionária na correção das não conformidades para a conclusão da certificação operacional do aeroporto, solicitou-se à SIA que instasse a interessada para que apresentasse as anuências das autoridades de fronteira (SEI 12043368).
Em 26 de setembro de 2025, em atendimento à diligência, a área técnica solicitou à concessionária que apresentasse as referidas anuências no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do ofício (SEI 12118616). A pedido da interessada, o prazo foi prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias, duas vezes, totalizando mais 90 (noventa) dias para apresentação das anuências das autoridades de fronteira (SEI 12207946 e 12446904).
Esgotado o prazo sem a apresentação das anuências por parte da concessionária, a SIA, ao concluir que o aeródromo não atende aos requisitos mínimos estabelecidos na Resolução nº 181, de 2011, para a manutenção do caráter internacional, retornou os autos do processo à ASTEC para redistribuição, em virtude da renúncia do relator inicial (SEI 13179877, 13181575 e 13184775).
Em 4 de maio de 2026, a ASTEC redistribuiu os autos do processo a esta Diretoria para relatoria (SEI 13208731).
É o relatório.
CLAUDIO BESCHIZZA IANELLI
Diretor
| | Documento assinado eletronicamente por Cláudio Beschizza Ianelli, Diretor, em 19/05/2026, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| SEI nº 13221199 |