Timbre

Certidão de Deliberação

 

Certifico o resultado da apreciação da matéria abaixo na 30ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 09 a 10.09.2025:

Processo

00065.006010/2025-61

Interessado

Giancarlo Heemann Chernaki

Assunto

Recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 169.I/2025

Relator

Diretor Luiz Ricardo Nascimento

Deliberação

Provido parcialmente, por unanimidade, nos termos do Voto DIR-LRI (12026909), reformando-se a Decisão de Primeira Instância nº SEI 11603598, proferida pela SPL, de modo a aplicar sanção pecuniária no valor de R$ 14.816,21 (quatorze mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e um centavos), cumulada com a sanção restritiva de direitos, na forma de suspensão punitiva de todas as licenças do interessado e habilitações a elas averbadas pelo prazo de 40 (quarenta) dias, bem como de cassação da habilitação PAGA

À Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância, para fins de notificação ao interessado e posterior encaminhamento à Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL, para adoção das providências decorrentes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Motta Rezende, Chefe da Assessoria Técnica, em 11/09/2025, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12050640 e o código CRC A966D61D.




Referência: Processo nº 00065.006010/2025-61 SEI nº 12050640