Timbre

Certidão de Deliberação

 

Certifico o resultado da apreciação da matéria abaixo na 32ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 07 a 08.10.2025:

Processo

00065.017495/2025-18

Interessado

Jose Felicio Barreto

Assunto

Recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 664.I/2025

Relator

Diretor Mathias Moreira

Deliberação

Provido parcialmente, por unanimidade, nos termos do Voto DIR-MNM (12045111), reformando-se a Decisão de Primeira Instância nº SEI 11748772, proferida pela SPL, de modo a aplicar sanção pecuniária no valor de R$ 7.118,91, cumulada com sanção restritiva de direitos, na forma de cassação das habilitações Multimotor Terrestre (MLTE) e Piloto-Instrutor de Voo Avião (INVA), e suspensão, pelo período de 20 dias, das demais licenças do interessado, bem como das habilitações a elas averbadas

À Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância, para fins de notificação ao interessado e posterior encaminhamento à Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL, para adoção das providências decorrentes.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Motta Rezende, Chefe da Assessoria Técnica, em 10/10/2025, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00065.017495/2025-18 SEI nº 12181623