Timbre

Certidão de Deliberação

 

Certifico o resultado da apreciação da matéria abaixo na 32ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 07 a 08.10.2025:

Processo

00065.020924/2025-34

Interessado

Ernani Thomaz

Assunto

Recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 718.I/2025

Relator

Diretor Tiago Pereira

Deliberação

Provido parcialmente, por unanimidade, nos termos do Voto TP (12109210), reformando-se a Decisão de Primeira Instância nº SEI 11665716, proferida pela SPL, de modo a aplicar sanção pecuniária no valor de R$ 11.544,70, cumulada com sanção restritiva de direitos, na forma de cassação da licença de Piloto Privado de Avião (PPR) e habilitações a ela averbadas, e de suspensão, pelo período de 40 dias, das demais licenças e habilitações do interessado.

À Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância, para fins de notificação ao interessado e posterior encaminhamento à Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL, para adoção das providências decorrentes.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Motta Rezende, Chefe da Assessoria Técnica, em 10/10/2025, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12181610 e o código CRC A38E7EAC.




Referência: Processo nº 00065.020924/2025-34 SEI nº 12181610