TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL (IIA BRASIL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.070.115/0001-00.
II – OBJETO
Inscrição das servidoras Juliana Pascualote Lemos de Almeida, Christiane de Fátima Tavares e Priscila Escórcio de França Diniz no evento de capacitação: "CONBRAI - Congresso Brasileiro de Auditoria Interna 2025"; promovido pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil), CNPJ: 62.070.115/0001-00, na modalidade on-line, a realizar-se de forma síncrona no período estimado de 09 a 12/11/2025, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 11910398) e Requerimentos de Capacitação Externa AUD (sei! 11602627, sei! 11902253 e sei! 11904163).
III – VALOR TOTAL
R$ 9.225,00 (nove mil duzentos e vinte e cinco reais).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.046517/2025-46.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 19/08/2025, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11931821 e o código CRC 11B257B9. |
| Referência: Processo nº 00058.046517/2025-46 | SEI nº 11931821 |