Nota Técnica nº 321/2025/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Contratação de serviços de demolição, fornecimento e instalação de divisórias no Núcleo Regional de Aviação Civil da ANAC em Belo Horizonte.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de solicitação advinda da Coordenadoria de Serviços Logísticos da Gerência Técnica de Serviços Gerais da Superintendência de Administração e Finanças (COSERV/GTSG/SAF), instruída sob o processo nº 00058.039961/2025-13, para a contratação de serviços de demolição, fornecimento e instalação de divisórias no Núcleo Regional de Aviação Civil da ANAC em Belo Horizonte, consonante Estudo Técnico Preliminar - ETP (sei! 11946489) e Termo de Referência (sei! 11906778).
Como proposto na Nota Técnica nº 287/2025/GTLC/GEST/SAF (sei! 11943930), procedeu-se com a divulgação do Aviso de Contratação Direta nº 90014/2025 no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) no dia 20/08/2025 (sei! 11955513), respeitando-se o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis entre a divulgação do aviso e a abertura da disputa, que ocorreu em 28/08/2025, conforme relatar-se-á adiante.
ANÁLISE
A disputa da Dispensa Eletrônica nº 90014/2025 teve início às 8h e encerrou-se imediatamente após a abertura, uma vez que não foram apresentadas propostas para a disputa, a qual resultou deserta (sei! 11995905).
Nesse contexto, em harmonia com o item 4.17 do Relatório de Pesquisa de Preços (sei! 11903122), no caso do procedimento restar deserto, a proposta utilizada para a contratação será a de menor valor obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, a qual foi a apresentada pela empresa DIVISORIAS E FORROS BH LTDA, CNPJ 19.756.440/0001-00 (sei! 11902804), no valor unitário de R$ 16,31 (dezesseis reais e trinta e um centavos) para a desmontagem das divisória e R$ 29,07 (vinte e nove reais e sete centavos) para o fornecimento e instalação das novas divisórias, totalizando o valor de R$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais) para a execução dos serviços em tela, conforme prevê o inciso III e do parágrafo único do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/ 2021 para procedimentos fracassados ou desertos:
Procedimento fracassado ou deserto
Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:
I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. (grifou-se)
Na sequência, a pretensa contratada foi consultada sobre o interesse na contratação (sei! 12021598 - pág. 6), a qual concordou e aceitou as condições descritas no Aviso de Contratação Direta, no Termo de Referência e nos demais anexos a que se refere a Dispensa Eletrônica nº 90014/2025 através da assinatura do Termo de Ciência e Concordância (sei! 12017337).
A empresa enviou a proposta comercial atualizada (sei! 12017332), a qual manteve os valores da proposta obtida na pesquisa de preços, bem como o atestado de capacidade técnica comprobatório da aptidão para execução dos serviços objeto desta contratação, os quais foram analisados e aceitos pela unidade demandante (sei! 12021488).
Por fim, a análise dos documentos habilitatórios (sei! 12021495) se demonstrou aderente aos requisitos do item 9 do Termo de Referência (sei! 11906778), de maneira que não se vislumbra óbice em sua contratação direta por meio de dispensa de licitação.
Dessa forma, encerrada a etapa de julgamento e habilitação, faz-se necessário o envio do processo à gerente de Gestão Estratégica de Recursos para que, como autoridade competente, autorize a contratação, por dispensa de licitação conforme Termo de Dispensa de Licitação (sei! 12017381), da empresa DIVISORIAS E FORROS BH LTDA, CNPJ 19.756.440/0001-00, nos termos do inciso III e do parágrafo único do art. 22, bem como do art. 23 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021.
CONCLUSÃO
Diante do relatado e mediante a anuência subscrita do gerente técnico de Licitações e Contratos, solicita-se a atuação da gerente de Gestão Estratégica de Recursos para que, caso de acordo com o proposto, autorize a contratação do objeto informado através de dispensa de licitação, conforme Termo de Dispensa de Licitação (sei! 12017381), da empresa DIVISORIAS E FORROS BH LTDA, CNPJ 19.756.440/0001-00, nos termos do inciso III e do parágrafo único do art. 22, bem como do art. 23 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e autorize, com base no disposto no art. 8º e Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa.
Posteriormente, providenciar-se-á a divulgação do ato no Portal Nacional de Contratações Públicas, no intuito de viabilizar a emissão da nota de empenho da despesa.
Por fim, os autos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Serviços Logísticos da Gerência Técnica de Serviços Gerais da Superintendência de Administração e Finanças (COSERV/GTSG/SAF), para que tenha ciência sobre a contratação e atue junto à empresa contratada para a consecução do objeto, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
À consideração superior.
(assinado eletronicamente)
FERNANDO DOS SANTOS TEIXEIRA
Analista administrativo
De acordo.
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente técnico de Licitações e Contratos
1. Autorizo a contratação proposta, através de dispensa de licitação, conforme Termo de Dispensa de Licitação (sei! 12017381).
2. Autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO) a emitir a Nota de Empenho para cobertura da despesa de R$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais), para contratação da empresa DIVISORIAS E FORROS BH LTDA, CNPJ 19.756.440/0001-00, conforme Proposta Comercial (sei! 12017332).
3. Posteriormente à Coordenadoria de Serviços Logísticos da Gerência Técnica de Serviços Gerais da Superintendência de Administração e Finanças (COSERV/GTSG/SAF), para que tenha ciência sobre a contratação e atue junto à empresa contratada para a consecução do objeto, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando dos Santos Teixeira, Analista Administrativo, em 04/09/2025, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 04/09/2025, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 05/09/2025, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12016787 e o código CRC EBD0849C. |
| Referência: Processo nº 00058.039961/2025-13 | SEI nº 12016787 |