Despacho
Á GTFC/SAF
Assunto: Encaminhamento de Nota Fiscal do serviço de divisórias
Com relação ao serviço descrito na Nota Fiscal n° 2025/275 (SEI 12174324), enviada pela empresa DIVISÓRIAS E FORROS BH LTDA, referente ao serviço de demolição, fornecimento e instalação de divisórias no Núcleo Regional de Aviação Civil em Belo Horizonte, informo à GTFC/SAF para que seja contabilizado o correto valor a ser pago o seguinte:
Como pode ser observado na Planta (SEI nº 11508105), e de acordo com a Nota Fiscal (SEI nº 12174324) foram previstos para Demolição e Descarte de: (2,08+1,2+2,65)m X 2,75m = 16,31m2 e Fornecimento e Instalação 10,57m X 2,75m = 29,07m2 de instalação de divisórias.
No entanto, esse servidor atesta que foi realizada a demolição em sua totalidade, mas o Fornecimento e Instalação de divisórias foi realizado utilizando-se o material demolido, e não com material novo. Esse fato pode ser corroborado com o fato de que as seguintes divisórias patrimoniadas continuam no NURAC BHZ:
Por fim, esse servidor considera o seguinte para fins de ateste, cálculo proporcional e pagamento para a empresa DIVISÓRIAS E FORROS BH LTDA: Demolição com Descarte apenas do material não utilizável de: (2,08+1,2+2,65)m X 2,75m = 16,31m2 , Fornecimento e Instalação de 10,57m X 2,75m = 29,07m2, sendo 12,76m2 de material novo, e 16,31m2 de material reaproveitado.
| | Documento assinado eletronicamente por Charles Germano Chatti Filho, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 13/10/2025, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12187701 e o código CRC 053A4506. |
| Referência: Processo nº 00058.039961/2025-13 | SEI nº 12187701 |