Timbre

 

Á GTFC/SAF

 

Assunto: Pagamento – Contrato Dispensa Eletrônica nº 90014/2025

 

Atesto, para os devidos fins, que o (serviço/material) constante da Nota Fiscal nº 2025/75, emitida pela Empresa DIVIDORIAS E FORROD BH LTDA,  foi (recebido/prestado) em consonância com o Contrato Dispensa Eletrônica nº 90014/2025

Mês de Referência 

Valor da Despesa

Despesa a Anular

Glosa

Centro de Custos

Unidade SIORG

SETEMBRO/2025

R$4.480,00

-

R$2.036,65

01.07

86144

Memória de cálculo considerando o teor do Despacho (SEI nº 12187701):

Serviço Área Valor Unitário Valor Total
Demolição 16,31 R$ 52,12 R$ 850,00
Fornecimento e Instalação 29,07 R$ 124,87 R$ 3.630,00
Valor Total     R$ 4.480,00
       
Glosa 16,31 R$ 124,87 R$ 2.036,65

 

Charles Germano Chatti Filho

Coordenador do NURAC BHZ

 

LUCAS DE SOUZA FRAGA

SAF/GLOG/GTSG/COSERV - RJ

 

CARLOS EDUARDO BARBOSA OLIVEIRA

SAF/GLOG/GTSG/COSERV - RJ

 

 

 

 

 

Orientações gerais para preenchimento da tabela de ateste:

- Mês de referência: corresponde ao mês de ocorrência do fato gerador de uma obrigação, dependente das características e das condições da entrega de cada objeto contratado, conforme orientações constantes no Memorando-Circular 4 (5585084) e no documento (5523877).

- Valor da Despesa: é valor bruto da Nota Fiscal/Fatura.

- Despesa a Anular: corresponde à diferença a maior entre o valor registrado como despesa em liquidação e o "Valor da Despesa". Caso não haja, deixar o campo em branco.

- Glosa: corresponde ao valor a ser descontado da Nota Fiscal/Fatura já emitida pela empresa contratada, de acordo com os critérios de aceitação do objeto contratado pela fiscalização, caso haja. Glosa é o ajuste necessário com vistas a determinar o valor final a ser pago à contratada e não se confunde com a aplicação de sanções administrativas previstas no instrumento contratual. Caso não haja, deixar o campo em branco.

- Centro de Custos: codificação que identifica o objeto de custos, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 175, de 3 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 44, de 5 de novembro de 2021, e constante no processo 00058.038383/2020-85, bem como de acordo com o Manual de Informações de Custos, publicando no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 46, de 19 de novembro de 2021.

- Unidade SIORG (Sigla): unidade organizacional da ANAC que tenha consumido os recursos nas atividades sob a sua responsabilidade, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 175, de 3 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 44, de 5 de novembro de 2021, e constante no processo 00058.038383/2020-85, bem como de acordo com o Manual de Informações de Custos, publicando no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 46, de 19 de novembro de 2021.

Observações:

- Caso a Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento refira-se a mais de um período de ocorrência do fato gerador, o gestor do contrato deve discriminar no despacho de ateste cada mês de referência e os respectivos valores correspondentes.

- Caso a Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento refira-se a mais de uma unidade organizacional da ANAC e/ou Centro de Custos que tenha consumido os recursos, o gestor do contrato deve discriminar no despacho de ateste cada Unidade SIORG/Centro de Custos e os respectivos valores correspondentes.

 


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Documento assinado eletronicamente por Charles Germano Chatti Filho, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 13/10/2025, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Barbosa de Oliveira, Analista Administrativo, em 13/10/2025, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lucas de Souza Fraga, Coordenador(a), em 13/10/2025, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12191180 e o código CRC F182CC38.




Referência: Processo nº 00058.039961/2025-13 SEI nº 12191180