Despacho
Á GTFC/SAF
Assunto: Correção do valor da glosa aplicada sobre a Nota Fiscal n° 2025/275 (SEI 12174324)
Com relação ao serviço descrito na Nota Fiscal n° 2025/275 (SEI 12174324), enviada pela empresa DIVISÓRIAS E FORROS BH LTDA, referente ao serviço de demolição, fornecimento e instalação de divisórias no Núcleo Regional de Aviação Civil em Belo Horizonte, foi informado inicialmente que o quantitativo para o item 1.2 (fornecimento e instalação de divisórias) havia sido de 12,76 m², conforme Despacho SEI 12187701.
Após contestação da empresa, foi reavaliado o quantitativo fornecido, concluindo-se que o correto seria 17,64 m², conforme e-mail SEI 12318803.
Desta forma, o valor da glosa aplicada inicialmente, de R$ 2.036,65, conforme Documento SEI 12191180, deveria ter sido de R$ 1.427,28, devendo ser liberado à empresa o valor complementar de R$ 609,37, que corresponde à diferença do quantitativo fornecido (4,88 m²) multiplicado pelo valor unitário do m² (R$ 124,87).
Em virtude do acima exposto, conclui-se que deve ser pago à empresa o valor complementar de R$ 609,37.
Charles Germano Chatti Filho
Coordenador do NURAC BHZ
LUCAS DE SOUZA FRAGA
SAF/GLOG/GTSG/COSERV - RJ
CARLOS EDUARDO BARBOSA OLIVEIRA
SAF/GLOG/GTSG/COSERV - RJ
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas de Souza Fraga, Coordenador(a), em 10/11/2025, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Barbosa de Oliveira, Analista Administrativo, em 10/11/2025, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Charles Germano Chatti Filho, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 11/11/2025, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00058.039961/2025-13 | SEI nº 12318810 |