Timbre

  

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: INTERNATIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION (IATA), instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Inscrição dos servidores Miracy Dantas Sepulvida e Rodrigo Neves Martins junto à International Air Transport Association (IATA), instituição estrangeira, a fim de viabilizar a participação como representantes desta Agência Reguladora no evento 157th IATA Slot Conference, em Lisboa, Portugal, no período de 18 a 20 de novembro de 2025, conforme Relatório GTDE (sei! 11944761) e fôlder de detalhamento do evento (sei! 11978984).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 2.932,32 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), necessários para suportar a despesa de USD 369,00 (trezentos e sessenta e nove dólares americanos) para pagamento até 04/09/2025, e, após essa data, de USD 492,00 (quatrocentos e noventa e dois dólares americanos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00066.009722/2025-21.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

Por fim, mediante a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país dos servidores em pauta, o processo deverá ser encaminhado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 27/08/2025, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11979463 e o código CRC EFA1E694.




Referência: Processo nº 00066.009722/2025-21 SEI nº 11979463