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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: SAE INTERNATIONAL, instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Inscrição do servidor Fernando Motta Assis de Lacerda junto à SAE International, instituição estrangeira, a fim de viabilizar a participação como representante desta Agência Reguladora na reunião SAE S-18 Aircraf and Sys Dev and Safety Assessment Committee, em Savannah, Geórgia, nos Estados Unidos da América, no período de 20 a 23 de outubro de 2025, conforme Relatório GTDE (sei! 11927032).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 1.647,25 (um mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), necessários para suportar a despesa de USD 225,00 (duzentos e vinte e cinco dólares americanos) para a inscrição realizada até 6/10/2025, e de USD 275,00 (duzentos e setenta e cinco dólares americanos), caso realizada após 6/10/2025.

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00066.009549/2025-61.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 28/08/2025, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11987783 e o código CRC 50DB2273.




Referência: Processo nº 00066.009549/2025-61 SEI nº 11987783