Timbre

Despacho

À GTDE

Assunto: Inclusão de informações para o Sistema de Custos da ANAC (SIC-ANAC)

 

Informamos que, com a implantação do Sistema de Custos da ANAC (SIC-ANAC), instituído pela Instrução Normativa nº 175, de 03 de novembro de 2021 (6410519), faz-se necessário o apontamento do centro de custos referente à despesa contratada mediante Termo de Inexigibilidade de Licitação 11987783.

Dessa forma, solicitamos cordialmente a inclusão das informações de custos, de acordo com os novos procedimentos apresentados no Ofício nº 8/2025/SAF-ANAC (11194166), ratificados pelo Memorando 22 (12049498).

Ademais, informamos que eventuais dúvidas sobre o SIC-ANAC e sobre a temática de custos podem ser sanadas por meio do Manual de Informações de Custos da ANAC, publicado no BPS V.16, Nº 46 de 19/11/2021, do Painel de Consulta a Centros de Custos ou ainda encaminhadas para o endereço de correio eletrônico custos@anac.gov.br.

 

MAGNO SOUSA E SILVA

Coordenador de Execução Financeira


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Documento assinado eletronicamente por Magno Sousa e Silva, Coordenador(a) de Finanças, em 22/09/2025, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12087905 e o código CRC 1DF7F4AE.




Referência: Processo nº 00066.009549/2025-61 SEI nº 12087905