Timbre

Despacho

À CFIC

Assunto: Escrituração no Portal e-CAC - Pagamento em moeda estrangeira.

 

Trata-se de remessa ao exterior para pagamento referente à taxa de inscrição do servidor Fernando Motta Assis de Lacerda junto à SAE International, instituição estrangeira, a fim de viabilizar a participação como representante desta Agência Reguladora na reunião SAE S-18 Aircraf and Sys Dev and Safety Assessment Committee, em Savannah, Geórgia, nos Estados Unidos da América, no período de 20 a 23 de outubro de 2025.

De acordo com o art.754, inciso V, alínea b, item 2 do Decreto nº 9.580/2018, a remessa destinada ao exterior para pagamento de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados não está sujeita à retenção de Imposto de Renda. No entanto, em atendimento à Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, as informações referentes à dispensa de retenção na fonte devem ser informadas na Dirf.

Encaminho os autos à CFIC para escrituração no Portal e-CAC da Receita Federal.

 

MAGNO SOUSA E SILVA

Coordenador de Execução Financeira


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Documento assinado eletronicamente por Magno Sousa e Silva, Coordenador(a) de Finanças, em 25/09/2025, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00066.009549/2025-61 SEI nº 12104164