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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC
REQUERIMENTO DE CAPACITAÇÃO EXTERNA

DOCUMENTO INDIVIDUAL​

*Devem ser anexados a este requerimento:

  1. Documento comprobatório do evento (folder), preferencialmente com o valor da taxa de inscrição, quando houver;
  2. Cotação das diárias e das passagens (caso necessário); 
  3. Certificado de proficiência válido no idioma de realização do evento (caso necessário).

1.      DADOS DO SERVIDOR

 Nome: José Humberto de Oliveira Infantini                                                    Siape: 1580143

 Possui passaporte válido? N/A (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)

(   ) Sim     Nº: ______________________________     Validade: ____/____

(   ) Não​      Nº do Processo de Solicitação:​ ___________________________

2.     DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO

 Nome do evento: Curso Híbrido: Tomada de Contas Especial(TCE) - Providências Administrativas, Instauração, Apuração e Responsabilidade. Atualizado com a NOVA Instrução Normativa 98/2024.
 Tipo: Evento de Capacitação  Idioma do evento: Português
 Modalidade:  ( x ) EAD      (  ) Presencial   (  ) Semipresencial  Carga Horária: 16hs
 Instituição organizadora (com sigla): ONE CURSOS E TREINAMENTOS
 Tipo da instituição:   ( ) Organismo Internacional         ( ) Escola de Governo             ( ) Instituição Pública                    ( x) Instituição Privada

 Link para página de divulgação: 

https://onecursos.com.br/course/curso-online-tomada-de-contas-especial-tce---provid-ncias-administrativas-instaura-o-apura-o-e-responsabilidade1732914381

 Local 

 . País: Brasil

 . Cidade: Brasília/DF

 . Evento Online

 Período do evento (Período efetivo, não incluindo o deslocamento):

 . Início: 11/09/2025 às 8h30minhs.

 . Término: 12/09/2025 às 18hs.

 Cronograma do Curso, incluindo deslocamentos (Descrição por dia):

O que é uma tomada de contas especial? Quais as normas aplicáveis?
Em que hipóteses deve ser instaurada?
Quais as mudanças trazidas pela Instrução Normativa TCU 98/2024 em relação aos procedimentos que envolvem uma TCE?
Quais as regras da Decisão Normativa 155/2016 do TCU?
Qual a diferença entre a tomada de contas especial e as prestações de contas ordinárias?
Qual a relação entre a TCE e o processo administrativo disciplinar?
Qual a diferença entre a TCE e a ação de improbidade? E entre a TCE e a ação de reparação de danos?
De quem é a responsabilidade pela instauração de uma TCE?
Quais as consequências jurídicas da não instauração da TCE?
Quais as situações mais recorrentes de instauração de TCE decorrente de convênio?
Que medidas administrativas devem ser observadas previamente à instauração da TCE? As orientações da Decisão Normativa 155/2016.
Qual o valor mínimo para instauração da TCE? Que regras observar no caso de vários débitos de um mesmo responsável que não atingem esse limite?
Qual o prazo para instauração de uma TCE? Qual o prazo para conclusão de uma TCE, após a sua instauração? Os prazos de instauração e conclusão podem ser prorrogados?
Quais procedimentos devem ser adotados para instauração da TCE?
Quais fases compõem esse processo?
Como conduzir um processo de TCE na fase interna?
Como identificar o responsável? O que é matriz de responsabilização?
Como proceder no caso de falecimento do responsável?
Quando o nome do responsável deve ser incluído no Cadin?
Quais as regras de quantificação do valor do dano?
Quais os critérios de atualização dos valores?
Há prescrição em processo de TCE?
Como se aplica o princípio do contraditório e da ampla defesa na TCE?
Que documentos e informações devem compor um processo de TCE? Os modelos apresentados na Decisão Normativa 155/2016.
Quais as responsabilidades do controle interno em relação ao processo de TCE?
Qual o processamento de uma TCE até o encaminhamento dos autos ao TCU?
Como é feito o exame de uma TCE pelo TCU?
Quais resultados podem advir do julgamento de uma TCE?
Serão empregados métodos de ensino-aprendizagem organizacional, técnicas para dinamização e condução de atividades práticas com estímulo à participação de todos os alunos, transição silogística do conteúdo teórico à prática. Exploração do raciocínio crítico-dedutivo dos participantes.

3.       JUSTIFICATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO

 Objetivo(s) da Anac a ser(em) alcançados com a capacitação: melhorar o conhecimento teórico sobre a legislação e regulamentos do TCU/CGU que regem o tema, especialmente a nova IN 94/2024 do TCU e atualizações, a fim de possibilitar o melhor desempenho na instrução e condução dos processos de Tomada de Contas Especial da Agência, uma vez que são atribuições da Coordenadoria de Gestão de Créditos.

 Registro no Sistema de Cadastro de Necessidade de treinamento: 

ID 10565    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

 

 Justificativa de aderência da capacitação às atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a):

Após análise do conteúdo do curso sobre o TCE, verificou-se a convergência entre os assuntos abordados no curso, comparadas as atividades da Coordenação de Gestão de Créditos elencadas na Portaria SAF 12493/2023 (SEI 11784397), observando que não há equivalente na ENAP ou em outra instituição que ofereça de forma gratuita, ou não, um conteúdo similar.

 Justificativa ao Art. 17 do Decreto 9.991/19:

O evento dispensa deslocamento o que representa o menor custo para Administração

 

 Justificativa de notória especialização da instituição organizadora:

A ONE CURSOS é uma organização multidisciplinar que presta serviços de auditoria, consultoria empresarial, assessoria tributária federal e estadual, assessoria em gestão de recursos humanos e licitação. 

As áreas de atuação da instituição são:

Levantamento de Necessidades de Treinamento (LNT), Avaliação de Insumo, Avaliação de Processo, Avaliação de Resultados, Avaliação de Impacto;
• Clima Organizacional;
• Gestão de Pessoas por Competências;
• Pesquisas de Opinião;
• Implantação de Ouvidoria nas organizações e na área Política
• Levantamento de Perfil de funcionários e clientelas,
• Seleção,
• Recrutamento de Pessoal,
• Planejamento Estratégico,
• Organização de Eventos Institucionais e Sociais,
• Cerimonial
• Prestação de Serviços Receptivos para Eventos com Recepcionistas especializadas
• Auditoria
• Sistemas de Gestão
• Planejamento Estratégico
• Planejamento de Marketing
• Captação de Recursos
• Estratégia Empresarial
• Análise Organizacional
• Capacitação Profissional
• Gestão Financeira
• Plano de Negócios

O curso será ministrado pela Chefe de Gabinete do Ministro do TCU  Benjamin Zymler, indicativo de que possui conhecimento técnico suficiente para abordar todo conteúdo proposto na programação.

4.      DADOS PARA PAGAMENTO

 A Anac custeará as PASSAGENS? ( ) Sim ( x Não

 Valor estimado em R$:                                       Data da cotação: 

 A Anac custeará as diárias? ( ) Sim (x) Não

 Se sim, qual a opção de recebimento: ( ) Dólar ( ) Euro (x ) Real

 Valor estimado:                                      Data da cotação: 

 A Anac custeará taxa de inscrição? (x) Sim ( ) Não

 Se sim, informar os dados abaixo:​

Uorg pagadora:​ 113214

. Instituição promotora do evento:​ ONE CURSOS - Treinamento, Desenvolvimento e Capacitação LTDA

. Telefone 1: (61) 3224-0785 Telefone 2: (61) 3223-8360 Telefone 3: (61) 3032-9030

E-mail 1: inscricao@onecursos.com.br
E-mail 2: ionecursos@gmail.com
E-mail 3: inscricao@onecursos.com.br

. Dados financeiros:

. Moeda da Inscrição: Real

. Valor da Inscrição (moeda original): R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais)

. Data Limite para pagamento: Não informado

. Endereço: SCS, Quadra 2, Bloco C 92, Edifício Ariston - Asa Sul - CEP:, Brasília - DF, 70302-908

CNPJ: 06.012.731/0001-33
Inscrição Estadual: 07.450.679/001-48
Banco: Bradesco
Agência: 0606
Conta: 561939-4

 A Anac custeará o seguro viagem? ( ) Sim (x ) Não

 Se sim, informar os dados abaixo:

 . Endereço com CEP:

 . Contato no Brasil:

 . Nome:

 . Telefone:

 Solicito autorização para participar do evento de capacitação acima descrito, bem como demais providências necessárias para sua viabilização. Para tanto declaro que: (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)

[x ] Não tenho ciência de possuir qualquer relação de parentesco que represente impedimento, nos termos do §3º do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, para a contratação em questão.

[x ] Comprometo-me a elaborar e apresentar tempestivamente à à Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (Ccepi/Gdpe/SGP) relatório circunstanciado das atividades por mim desempenhadas durante meu afastamento do País com o fim de aperfeiçoamento, conforme art. 16 do Decreto 91.800/85.

[ ] Estou ciente de que é de minha responsabilidade a obtenção de PASSAPORTE e VISTO válidos, bem como demais providências imprescindíveis, como comprovante das vacinas exigidas, para a entrada e/ou permanência no PAÍS DE DESTINO e CONEXÕES.

 

5.      APONTAMENTO DO CENTRO DE CUSTO (PREENCHIMENTO AICD)

 Aponto, conforme pede o Manual de Custos, as informações de custo para o evento de capacitação externa com ônus em tela. 

 

MACROPROCESSO 

PERCENTUAL 

S0100 Desenvolver estratégia e capacidade institucional

100

 Por oportuno, informo que as Udvds beneficiadas são: SAF

 

 

Assinado eletronicamente

SERVIDOR

Autorizo o requerimento para a participação do(s) servidor(es) listado(s) no evento conforme informações contidas neste requerimento e demais anexos ao processo, observadas as exigências da IN 157/2020 e do MPR/SGP-001.

 

Assinado eletronicamente

CHEFIA IMEDIATA

 

Assinado eletronicamente

CHEFE MÁXIMO UDVD*

* O requerimento só deverá ser assinado pelo chefe máximo da Udvd, quando se tratar de evento de capacitação com afastamento do país.

 

Ciente, encaminho o requerimento à Ccepi/Gdpe/SGP.

 

Assinado eletronicamente

AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Humberto de Oliveira Infantini, Coordenador(a), em 10/07/2025, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico de Planejamento, em 10/07/2025, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marilia Nunes Fernandes, Analista Administrativo, em 24/07/2025, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11784490 e o código CRC 5478B923.




Referência: Processo nº 00058.060348/2025-57 SEI nº 11784490