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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA EVENTO DE CAPACITAÇÃO (A ser usada pelo Gestor Máximo das UDVDs para solicitar treinamentos de caráter emergencial, que não possam aguardar os prazos estabelecidos na Agenda de Revisões do SIPEC) |
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INFORMAÇÕES DO EVENTO |
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ID Treinamento |
11000 | |
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ID Necessidade |
1655 | |
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Nome do evento |
Curso Híbrido: Tomada de Contas Especial(TCE) - Providências Administrativas, Instauração, Apuração e Responsabilidade. Atualizado com a NOVA Instrução Normativa 98/2024. | |
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Organizadora |
ONE CURSOS E TREINAMENTOS | |
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Local |
Online | |
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Data |
11/09 a 12/09/2025 | |
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Valor de inscrição |
R$2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais) | |
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Valor de PCDP |
0,00 | |
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Caso não seja possível atender todas as vagas, qual seria a quantidade mínima necessária? |
Quant. Mínima: 01 | |
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Existe treinamento similar oferecido por escola de governo (caso a resposta seja sim, deverá ser justificada). |
( ) SIM ( X ) NÃO |
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JUSTIFICATIVA PARA NÃO REALIZAÇÃO DE CURSO DE ESCOLA DE GOVERNO (quando aplicável): Não foi localizado curso similar em escolas de governo. |
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JUSTIFICATIVA PARA O ATENDIMENTO EMERGENCIAL: A recente atualização dos normativos do TCU que regem a matéria (dez/2024), exige um curso com instrutores capacitados e com conhecimento da legislação. |
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DESCREVA A RECORRÊNCIA DO EVENTO: Foi o único evento online encontrado com o instrutor com amplo conhecimento disponível no corrente ano. |
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PREVISÃO DE NOVAS TURMAS: Não existe outra data para o evento. |
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MOTIVO PELO QUAL NÃO FOI POSSÍVEL INFORMAR A DEMANDA DENTRO DO PRAZO DO PDP: A turma foi disponibilizada pela empresa promotora após a edição das Instruções Normativas 94/2024 e atualização da Decisão Normativa TCU 155/2016 (30/05/2025). |
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IMPACTO DA NÃO PARTICIPAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) NESTE TREINAMENTO, NESTA DATA, PARA A ANAC: A não realização do evento pode ocasionar o desempenho insatisfatório da atribuição delegada para eventuais Tomadas de Contas Especial, podendo a Agência incorrer em descumprimento dos normativos do TCU, atrasos na instrução processual e impossibilidade do pleno desempenho das funções delegadas. |
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Assinado eletronicamente
CHEFE MÁXIMO UDVD
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 24/07/2025, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11839626 e o código CRC D58D5103. |