Despacho
À
GDPE
Assunto: Solicitação de Autorização Especial para Capacitação.
Em atenção ao Despacho SEI 11845945, encaminha-se a justificativa técnica para capacitação, considerando a essencialidade da capacitação pretendida:
Obrigatoriedade legal - o conteúdo do curso é essencial para o desempenho da competência atribuída na Portaria nº 12493/ 2023 da SAF, como a seguir demonstrado:
Art. 6º Atribuir competência à Coordenadoria de Gestão de Créditos - CGEC para:
...
II - promover a instrução de tomadas de contas especiais da Agência e processos de dano ao erário.
O curso foi incluído no PDP de 2025, assim como em 2024, tendo-se instruído os seguintes processo de capacitação:
00058.077421/2024-49 - Curso sobre TCE na ABOP - cancelado pela entidade promotora do evento, processo foi aprovado e empenho emitido;
00058.014625/2025-50 - Curso sobre TCE na ABOP - cancelado pela entidade promotora do evento, processo foi aprovado e empenho emitido. A ABOP ofereceu outro curso de forma gratuita como forma de recompensa pelo cancelamento. Como já havia sido emitida a passagem, assim como o conteúdo também era de interesse da Agência, foi realizado o curso de capacitação sobre planejamento e orçamento no SIOP. Ressalta-se que o valor destinado ao curso sobre TCE não foi utilizado nesse evento.
Como pode-se observar, o curso é essencial ao perfeito desempenho da competências delegadas, tanto que foram criados três processos de capacitação, sendo o último 00058.060348/2025-57 abordando a recente atualização dos normalitivos do TCU e que impactam diretamente do trabalho a ser desenvolvido, assim como no cumprimento das normas que regem o assunto, especialmente a IN 98/2024 e DN 155/2025 do TCU.
Importância crítica - a não realização do curso irá impedir que o servidor desempenhe suas atividades de forma satisfatória, podendo impactar negativamente em relatórios de auditoria do TCU e irregularidade em eventual instrução de TCE da Agência;
Possibilidade de substituição de capacitações já aprovadas - ressalta-se o curso vem sendo pleiteado desde 2024, sendo que o valor reservado para inscrição não foi utilizado pelo servidor em 2024 e em 2025, não existindo outro curso com valor equivalente para substituição.
Finalmente cabe destacar o curso dispensa o uso de passagens e diárias, assim como será ministrado por servidora de carreira do TCU com amplo conhecimento sobre o tema, mostrando-se ser a forma mais econômica e vantajosa para Administração.
| | Documento assinado eletronicamente por José Humberto de Oliveira Infantini, Coordenador(a), em 12/08/2025, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11915768 e o código CRC E6216D35. |
| Referência: Processo nº 00058.060348/2025-57 | SEI nº 11915768 |