RELATÓRIO
PROCESSO: 00065.008270/2025-71
INTERESSADO: THIAGO SARAIVA DE SOUZA OLIVEIRA
RELATOR: ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA
descrição dos fatos
Trata-se de recurso administrativo apresentado pelo senhor Thiago Saraiva de Souza Oliveira, em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao Auto de Infração nº 292.I/2025 (SEI 11204346).
O auto de infração foi lavrado pela Superintendência de Pessoal da Aviação Civil – SPL, em 24/2/2025, com o apontamento da ocorrência de 13 (treze) registros em Caderneta Individual de Voo (CIV), no total de 21:42 hh:mm de voo (vinte uma hora e quarenta e dois minutos), sem correspondência com os diários de bordo das aeronaves indicadas nos registros.
Após devidamente notificado, o interessado protocolou defesa no dia 3/4/2025 (SEI 11377937).
Em 30/6/2025, a SPL decidiu, em grau de primeira instância, pela aplicação de multa no valor de R$ 7.919,60 (sete mil novecentos e dezenove reais e sessenta centavos), cumulativamente com a cassação de todas as licenças de piloto do interessado e habilitações a elas averbadas (SEI 11739075).
Uma vez notificado da decisão, o interessado protocolou recurso em 26/7/2025 (SEI 11853024).
Na análise de admissibilidade (SEI 11953492), a SPL concluiu pela admissão do recurso e pela negativa de eventual reconsideração da decisão em primeira instância.
Em razão de distribuição eletrônica da matéria no sorteio realizado em 1º/9/2025, vieram os autos à relatoria desta Diretoria (SEI 12003620).
É o relatório.
ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA
Diretor - Relator
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