MAPA DE RISCOS
MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Histórico de Revisões
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Data |
Versão |
Descrição |
Fase* |
Autor |
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04/09/2024 |
1.0 |
Finalização da primeira versão do documento. |
PCTIC |
Eduardo Regis de Oliveira |
*Fase: Registro da fase do processo de contratação da solução de TIC relacionada à criação/alteração do Mapa de Gerenciamento de Riscos:
PCTIC – Planejamento da Contratação;
SFTIC – Seleção de Fornecedores;
GCTIC – Gestão do Contrato.
INTRODUÇÃO
O gerenciamento de riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação, da execução do objeto e da gestão contratual.
O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, que corresponde à combinação do impacto e de suas probabilidades que possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução de TIC.
Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos e impacto caso o risco ocorra, possíveis ações preventivas e de contingência (respostas aos riscos), a identificação de responsáveis pelas ações, bem como o registro e o acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.
O gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão de Riscos do órgão prevista na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016.
A Política de Riscos da Anac está publicada na Portaria nº 2.352, de 02 de agosto de 2019.
Parâmetros são utilizados para representar os níveis de probabilidade e impacto constantes na Política de Riscos da Anac, que direcionarão as ações relacionadas aos riscos durante as fases de contratação (planejamento, seleção de fornecedor e gestão do contrato.
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Probabilidade |
Impacto |
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Muito baixa |
Inexistente |
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Baixa |
Pequeno |
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Média |
Moderado |
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Alta |
Grande |
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Muito Alta |
Extremo |
Para efeito desta análise, consideram-se as seguintes definições, constantes na Política de Riscos supracitada:
A figura a seguir apresenta o Apetite a Risco da Organização:
A combinação da probabilidade e impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz de Apetite ao Risco. Caso o risco enquadre-se na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo admite-se a aceitação ou adoção das medidas preventivas. Se estiver na região amarela, entende-se como médio; e se estiver na região vermelha, entende-se como nível de risco alto. Nos casos de riscos classificados como médio e alto, devem-se adotar obrigatoriamente as medidas preventivas previstas.
Foram descritos os principais riscos que podem comprometer o sucesso do processo de contratação e da gestão contratual, além dos riscos de a Solução não alcançar os resultados pretendidos com a contratação, nos termos do Art. 38, inciso I da IN01/2019/SGD/ME.
Para cada risco identificado, foram relacionados os potenciais danos que a ocorrência do evento relacionado ao risco poderia provocar, bem como sua probabilidade. Para que esses riscos sejam mitigados, foram definidas as ações de prevenção e contingência bem como seus respectivos responsáveis.
Referência: Art. 38 IN SGD/ME nº 1, de 2019.
IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS PRINCIPAIS RISCOS
A tabela a seguir apresenta uma síntese dos riscos identificados e classificados neste documento:
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Id |
Risco |
Relacionado ao (à): 1 |
P 2 |
I 3 |
Nível de Risco (P x I) 4 |
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R01 |
Baixa qualificação técnica dos profissionais da empresa para execução do contrato. |
Planejamento da Contratação e Gestão Contratual |
Baixa |
Moderado |
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R02 |
Incapacidade da empresa contratada na execução de serviços a ponto de não cumprir solicitações em prazos acordados e com a qualidade definida. |
Gestão Contratual |
Baixa |
Extremo |
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R03 |
Atrasos nas atividades administrativas e consequente acúmulo de produtos a atestar, gerando atrasos em pagamentos devido à falta de capacitação em atividades de gestão e fiscalização de contratos pelo gestor e fiscais do contrato e/ou falta de atuação do preposto da contratada. |
Gestão Contratual |
Baixa |
Moderado |
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R04 |
Dotação orçamentária insuficiente para contratação da empresa. |
Gestão Contratual e Solução Tecnológica |
Média |
Extremo |
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R05 |
Quarentena causada por pandemia de vírus |
Planejamento da Contratação e Gestão Contratual |
Muito baixa |
Grande |
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R06 |
Contratação de Produtos (Options) que a ANAC não possui condições (técnicas/operacionais) de implantar ou utilizar em sua totalidade |
Planejamento da Contratação e Gestão Contratual |
Baixa |
Moderado |
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R07 |
Contratada se recusar a oferecer suporte técnico pois as versões dos softwares utilizados pela ANAC não são suportadas |
Gestão Contratual |
Baixa |
Grande |
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Legenda: P – Probabilidade; I – Impacto.
1 A qual natureza o risco está associado: fases do Processo da Contratação ou Solução Tecnológica.
2 Probabilidade: chance de algo acontecer, não importando se definida, medida ou determinada objetiva ou subjetivamente, qualitativa ou quantitativamente, ou se descrita utilizando-se termos gerais ou matemáticos (ISO/IEC 31000:2009, item 2.19).
3 Impacto: resultado de um evento que afeta os objetivos (ISO/IEC 31000:2009, item 2.18).
4 Nível de Risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da combinação das consequências e de suas probabilidades (ISO/IEC 31000:2009, item 2.23 e IN SGD/ME nº 1, de 2019, art. 2º, inciso XIII).
AVALIAÇÃO E TRATAMENTO DOS RISCOS IDENTIFICADOS
A seguir são apresentados os riscos identificados pela equipe de planejamento da contratação.
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Risco 02
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Risco: |
Incapacidade da empresa contratada na execução de serviços a ponto de não cumprir solicitações em prazos acordados e com a qualidade definida. |
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Probabilidade: |
Baixa |
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Impacto: |
Extremo |
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Dano 1: |
Atraso na entrega do serviço contratado |
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Dano 2: |
Serviço entregue insatisfatório |
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Tratamento: |
Mitigar |
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Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
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1 |
Equipe de Fiscalização do Contrato atuante, se comunicando frequentemente com os representantes da empresa |
Gestão do Contrato |
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Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
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1 |
Rescisão do contrato |
Gestão do Contrato |
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Risco 04
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Risco: |
Dotação orçamentária insuficiente para contratação da empresa. |
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Probabilidade: |
Média |
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Impacto: |
Extremo |
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Dano 1: |
Serviço não prestado e necessidades da Agência não atendidas |
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Tratamento: |
Mitigar |
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Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
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1 |
Garantir o alinhamento da contratação com o PDTI e o PAC - Plano Anual de Contratação |
Equipe de Planejamento da Contratação |
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Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
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1 |
Transferir dotação orçamentária de outra área da Agência |
Área de Orçamentos |
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Risco 07 |
Risco: |
Contratada se recusar a oferecer suporte técnico pois as versões dos softwares utilizados pela ANAC não são suportadas |
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Probabilidade: |
Média |
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Impacto: |
Moderada |
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Dano 1: |
Ausência de suporte técnica da Contratada quando necessário. |
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|
Tratamento: |
Mitigar |
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Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
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|
1 |
Manter o ambiente atualizado nas versões suportadas pelo fabricante. |
Equipe de Fiscalização da Contrato |
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Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
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|
1 |
Priorizar projetos ou demandas para atualização do ambiente. |
Gestão da STD |
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ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE TRATAMENTO DE RISCOS
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Data |
Id. Risco |
Id. Ação |
Registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos |
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APROVAÇÃO E ASSINATURA
Conforme § 5º do art. 38 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, nas fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores, e pela Equipe de Fiscalização do Contrato, na fase de Gestão do Contrato.
A Equipe de Fiscalização do Contrato foi instituída pela nº 14370, DE 16 de abril de 2024. (SEI 9922721)
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INTEGRANTE REQUISITANTE |
INTEGRANTE TÉCNICO |
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
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FELIPE SANTOS SARMANHO |
EDUARDO REGIS DE OLIVEIRA |
ADERSON DE LIMA CALAZANS |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Regis de Oliveira, Técnico(a) Administrativo(a), em 04/09/2024, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10514878 e o código CRC 0210AE61. |
| Referência: Processo nº 00058.020626/2024-52 | SEI nº 10514878 |