Despacho
À GTLC
Assunto: Contratação de suporte e garantia para licenciamento Oracle - Criptografia.
Encaminhe-se o presente processo à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para que sejam tomadas as providências cabíveis, com especial atenção às seguintes orientações exaradas no Parecer 176/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10909581):
"10. Tendo em vista a natureza técnica da matéria, recomenda-se que a Administração ateste nos autos que o objeto da contratação não incide nas hipóteses vedadas pelos artigos 3º e 4º da IN SGD/ME nº 94, de 2022.
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15. Face ao exposto, e tratando-se o enquadramento dos serviços de matéria eminentemente técnica, recomenda-se, preliminarmente, que seja avaliado e certificado pela unidade consulente se o objeto da contratação pretendida se insere ou não no modelo de contratação de serviços de manutenção e sustentação de software, previsto na norma em referência.
16. Sendo o caso de um dos serviços arrolados na Portaria, deverá a área técnica certificar se foi observado o modelo normatizado ou se será necessário realizar adaptações nos documentos de planejamento da contratação para o fiel cumprimento da norma ou se será necessário pedir autorização da SGD para contratação em formato distinto.
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56. No caso dos autos, verifica-se que foi juntada pesquisa de preços no doc. SEI nº 10490766, em atendimento aos normativos citados. Não há, contudo, informações acerca da aplicabilidade ou não dos elementos constantes da Portaria SGD/MGI nº 750, de 2023, para o caso de eventual utilização do referido modelo de contratação, consoante indicado em tópico anterior desta manifestação
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65. Em atendimento ao disposto no art. 94, da Lei nº 14.133/2021, impõe-se a divulgação do contrato firmado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), enquanto condição indispensável para a eficácia do instrumento, devendo ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura"
Atenciosamente,
THIAGO TRINDADE DAISSON SANTOS
Gerente Técnico de Assessoramento
| | Documento assinado eletronicamente por Thiago Trindade Daisson Santos, Gerente Técnico, em 09/12/2024, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10913539 e o código CRC FA9D19DC. |
| Referência: Processo nº 00058.020626/2024-52 | SEI nº 10913539 |