AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Histórico de Revisões
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Data |
Versão |
Descrição |
Fase* |
Autor |
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26/09/2024 |
1.0 |
Finalização da primeira versão do documento. |
PCTIC |
Eduardo Regis de Oliveira Felipe Santos Sarmanho Fabiano Benedito de Siqueira Bento |
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01/08/2025 |
2.0 |
Revisão do documento |
PCTIC |
Eduardo Regis de Oliveira Felipe Santos Sarmanho Fabiano Benedito de Siqueira Bento |
*Fase: Registro da fase do processo de contratação da solução de TIC relacionada à criação/alteração do Mapa de Gerenciamento de Riscos:
PCTIC – Planejamento da Contratação;
SFTIC – Seleção de Fornecedores;
GCTIC – Gestão do Contrato.
INTRODUÇÃO
O gerenciamento de riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação, da execução do objeto e da gestão contratual.
O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, que corresponde à combinação do impacto e de suas probabilidades que possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução de TIC.
Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos e impacto caso o risco ocorra, possíveis ações preventivas e de contingência (respostas aos riscos), a identificação de responsáveis pelas ações, bem como o registro e o acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.
O gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão de Riscos do órgão prevista na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016.
A Política de Riscos da Anac está publicada na Portaria nº 2.352, de 02 de agosto de 2019.
Parâmetros são utilizados para representar os níveis de probabilidade e impacto constantes na Política de Riscos da Anac, que direcionarão as ações relacionadas aos riscos durante as fases de contratação (planejamento, seleção de fornecedor e gestão do contrato.
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Probabilidade |
Impacto |
|
Muito baixa |
Inexistente |
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Baixa |
Pequeno |
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Média |
Moderado |
|
Alta |
Grande |
|
Muito Alta |
Extremo |
Para efeito desta análise, consideram-se as seguintes definições, constantes na Política de Riscos supracitada:
A figura a seguir apresenta o Apetite a Risco da Organização:
A combinação da probabilidade e impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz de Apetite ao Risco. Caso o risco enquadre-se na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo admite-se a aceitação ou adoção das medidas preventivas. Se estiver na região amarela, entende-se como médio; e se estiver na região vermelha, entende-se como nível de risco alto. Nos casos de riscos classificados como médio e alto, devem-se adotar obrigatoriamente as medidas preventivas previstas.
Foram descritos os principais riscos que podem comprometer o sucesso do processo de contratação e da gestão contratual, além dos riscos de a Solução não alcançar os resultados pretendidos com a contratação, nos termos do Art. 38, inciso I da IN01/2019/SGD/ME.
Para cada risco identificado, foram relacionados os potenciais danos que a ocorrência do evento relacionado ao risco poderia provocar, bem como sua probabilidade. Para que esses riscos sejam mitigados, foram definidas as ações de prevenção e contingência bem como seus respectivos responsáveis.
Referência: Art. 38 IN SGD/ME nº 1, de 2019.
IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS PRINCIPAIS RISCOS
A tabela a seguir apresenta uma síntese dos riscos identificados e classificados neste documento:
|
Id |
Risco |
Relacionado ao (à): 1 |
P 2 |
I 3 |
Nível de Risco (P x I) 4 |
|
R01 |
Alteração do escopo dos serviços a serem contratados. |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Moderado |
|
|
R02 |
Baixa qualidade dos artefatos produzidos ao longo do processo de contratação |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Grande |
|
|
R03 |
Litígios com a contratada e atrasos no aceite e pagamento de produtos devido à falta de critérios institucionalizados para aferição e aceitação de produtos. |
Planejamento da Contratação |
Média |
Moderado |
|
|
R04 |
Atrasos nas atividades administrativas e consequente acúmulo de produtos a atestar, gerando atrasos em pagamentos devido à falta de capacitação em atividades de gestão e fiscalização de contratos pelo gestor e fiscais do contrato. |
Gestão Contratual |
Baixa |
Moderado |
|
|
R05 |
Dotação orçamentária insuficiente para contratação da empresa. |
Gestão Contratual e Solução Tecnológica |
Média |
Extremo |
|
|
R06 |
Não cumprimento dos prazos para início de vigência do suporte |
Gestão Contratual e Solução Tecnológica |
Média |
Moderado |
|
|
R07 |
Levantamento do quantitativo de licenças a serem suportadas insuficiente |
Planejamento da Contratação e Solução Tecnológica |
Baixa |
Grande |
|
Legenda: P – Probabilidade; I – Impacto.
1 A qual natureza o risco está associado: fases do Processo da Contratação ou Solução Tecnológica.
2 Probabilidade: chance de algo acontecer, não importando se definida, medida ou determinada objetiva ou subjetivamente, qualitativa ou quantitativamente, ou se descrita utilizando-se termos gerais ou matemáticos (ISO/IEC 31000:2009, item 2.19).
3 Impacto: resultado de um evento que afeta os objetivos (ISO/IEC 31000:2009, item 2.18).
4 Nível de Risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da combinação das consequências e de suas probabilidades (ISO/IEC 31000:2009, item 2.23 e IN SGD/ME nº 1, de 2019, art. 2º, inciso XIII).
AVALIAÇÃO E TRATAMENTO DOS RISCOS IDENTIFICADOS
A seguir são apresentados os riscos identificados pela equipe de planejamento da contratação.
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Risco 01 |
Risco: |
Alteração do escopo dos serviços a serem contratados. | ||
|
Probabilidade: |
Baixa |
|||
|
Impacto: |
Moderado |
|||
|
Dano 1: |
Não atendimento às necessidades da Agência |
|||
|
Dano 2: |
Atraso na contratação numa eventual reanálise |
|||
|
Tratamento: |
Mitigar. |
|||
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
|
1 |
Levantamento prévio, junto às áreas envolvidas, das necessidades da Agência |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
2 |
Envolver toodos os interessados na contratação |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
|
1 |
Elaborar novamente todos os artefatos baseados numa eventual reavaliação das necessidades da Agência |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
Risco 02 |
Risco: |
Baixa qualidade dos artefatos produzidos ao longo do processo de contratação |
||
|
Probabilidade: |
Baixa |
|||
|
Impacto: |
Grande |
|||
|
Dano 1: |
Rejeição ou pedido de esclarecimentos pela Diretoria |
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|
Dano 2: |
Rejeição do processo pela área jurídica |
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|
Dano 3: |
Atraso no processo de contratação conforme prazos previstos no PDTI |
|||
|
Tratamento: |
Mitigar. |
|||
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
|
1 |
Revisar periodicamente os artefatos com todos os envolvidos no processo de contratação de forma a garantir a sua qualidade |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
2 |
Reuniões de acompanhamento do processo de contratação |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
|
1 |
Elaborar novamente todos os artefatos |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
|
2 |
Responder, tempestivamente, às recomendações e às determinações emanadas pela Área jurídica e, caso necessário, proceder à alteração dos artefatos, a fim de que não apresentem tópicos obscuros ou incoerências jurídicas. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
|
|
Risco 03
|
Risco: |
Litígios com a contratada e atrasos no aceite e pagamento de produtos devido à falta de critérios institucionalizados para aferição e aceitação de produtos. |
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|
Probabilidade: |
Médio |
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|
Impacto: |
Moderado |
|||
|
Dano 1: |
Atraso na conclusão do processo de contratação e na disponibilização do serviço à Anac. |
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|
Tratamento: |
Mitigar |
|||
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
|
1 |
Na medida do possível, ter um Termo de Referência claro, sem requisitos dúbios e com modelos de contratação ortodoxos |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
2 |
Definição de um NMSE (Nível Mínimo de Serviço Exigidos) claro e objetivo |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
|
1 |
Não se aplica |
- |
||
|
Risco 04 |
Risco: |
Atrasos nas atividades administrativas e consequente acúmulo de produtos a atestar, gerando atrasos em pagamentos devido à falta de capacitação em atividades de gestão e fiscalização de contratos pelo gestor e fiscais do contrato. | ||
|
Probabilidade: |
Baixa |
|||
|
Impacto: |
Moderado |
|||
|
Dano 1: |
Não atendimento às necessidades da Agência |
|||
|
Dano 2: |
Atraso na contratação numa eventual reanálise |
|||
|
Tratamento: |
Mitigar. |
|||
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
|
1 |
Prazos e rotinas administrativas bem definidos no TR |
Equipe de Gestão Contratual |
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|
2 |
Manter comunicação efetiva com preposto do contrato para que as evidências de entregas sejam enviadas tempestivamente agilizando o processo de faturamento |
Equipe de Gestão Contratual |
||
|
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
|
1 |
Reciclagem de equipe de fiscalização |
Equipe de Gestão Contratual |
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|
Risco 05
|
Risco: |
Dotação orçamentária insuficiente para contratação da empresa. |
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|
Probabilidade: |
Média |
|||
|
Impacto: |
Extremo |
|||
|
Dano 1: |
Serviço não prestado e necessidades da Agência não atendidas |
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|
Tratamento: |
Mitigar |
|||
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
|
1 |
Garantir o alinhamento da contratação com o PDTI e o PAC - Plano Anual de Contratação |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
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|
1 |
Transferir dotação orçamentária de outra área da Agência |
Área de Orçamentos |
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|
Risco 06
|
Risco: |
Não cumprimento dos prazos para início de vigência do suporte |
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|
Probabilidade: |
Média |
|||
|
Impacto: |
Moderado |
|||
|
Dano 1: |
Atraso no recebimento do serviço contratado |
|||
|
Tratamento: |
Mitigar |
|||
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
|
1 |
Enfatizar os prazos contratuais na Reunião Inicial do Contrato |
Equipe de Fiscalização |
||
|
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
|
1 |
Não se aplica |
- |
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|
Risco 07 |
Risco: |
Levantamento do quantitativo de licenças a serem suportadas insuficiente |
||
|
Probabilidade: |
Baixa |
|||
|
Impacto: |
Grande |
|||
|
Dano 1: |
Necessidades de negócio e tecnológicas não atendidas |
|||
|
Tratamento: |
Mitigar |
|||
|
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||
|
1 |
Realizar reuniões ou interações (via email por exemplo) com os interessados na Contratação |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||
|
1 |
Refazer artefatos da Contratação com o quantitativo adequado |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
|
2 |
Rescisão do contrato e nova contratação |
Gestão do Contrato |
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ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE TRATAMENTO DE RISCOS
|
Data |
Id. Risco |
Id. Ação |
Registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos |
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29/10/2024 |
R05 |
- |
O risco está sendo monitorado junto a SAF para possível reversão do contingenciamento. |
|
10/12/2024 |
R05 |
|
Houve o bloqueio orçamentário que impactou novas contratações da STD/ANAC, em razão do Decreto nº 12.204/2024. |
APROVAÇÃO E ASSINATURA
Conforme § 5º do art. 38 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, nas fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores, e pela Equipe de Fiscalização do Contrato, na fase de Gestão do Contrato.
A Equipe de Fiscalização do Contrato foi instituída pela Portaria nº 15.004, DE 10 de julho de 2024. (SEI 10278253)
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INTEGRANTE REQUISITANTE |
INTEGRANTE TÉCNICO |
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
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FELIPE SANTOS SARMANHO |
EDUARDO REGIS DE OLIVEIRA |
FABIANO BENEDITO DE SIQUEIRA BENTO |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 05/08/2025, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Felipe Santos Sarmanho, Gerente de Infraestrutura Tecnológica, em 05/08/2025, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Regis de Oliveira, Técnico(a) Administrativo(a), em 05/08/2025, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11881658 e o código CRC B46DB94A. |