Timbre

Despacho

Referência: Processo nº 00058.020626/2024-52

Assunto: Disponibilidade Orçamentária

 

Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento ao Despacho GTLC (11567994), a qual solicita disponibilidade orçamentária para a contratação de suporte e garantia para licenciamento Oracle criptografia., seguem abaixo as considerações realizadas por esta Gerência Técnica: 

O prazo de vigência da contratação será de 1 ano contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021;

A despesa a ser disponibilizada no exercício de 2025 encontra-se estimada em R$ 575.530,92 (quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e trinta reais e noventa e dois centavos);

Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:

DESCRIÇÃO

DETALHAMENTO

Nº de Ordem/Plano Interno

250.270 - 250.105 / 2PDTI250XX

UGR

113240

Programa de Trabalho/PTRES

26125310429120001 / 229038

Tipo de Ação

Atividade

Fonte de Recurso

1050

Natureza da Despesa

339040

Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual 2024 Nº 14.822, de 22 de Janeiro de 2024. 

Ressaltamos ainda que o cronograma de execução dessa despesa implica no seguinte impacto orçamentário-financeiro para este exercício e os exercícios seguintes, que serão considerados por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC em cada ano respectivo abaixo:

EXERCÍCIO FINANCEIRO

VALOR R$

2025

575.530,92

TOTAL

575.530,92

 

 

Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação.

Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo a  Disponibilidade Orçamentária;

 

2. Restituem-se os autos a GTLC para providências subsequentes.

 

MARCELO DE ALMEIDA PEREIRA

Coordenador de Orçamento

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente GTPO

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente GEST

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente SAF

Ordenador de Despesas

 


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico de Planejamento, em 05/08/2025, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Almeida Pereira, Coordenador(a), em 05/08/2025, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 06/08/2025, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 06/08/2025, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11888433 e o código CRC 21ACF9C1.




Referência: Processo nº 00058.020626/2024-52 SEI nº 11888433