Timbre

Voto

PROCESSO: 00058.020626/2024-52

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL (STD)

RELATOR: Adriano Pinto de Miranda

 

DA COMPETÊNCIA

 

Conforme estabelecido no artigo 9°, inciso V, do Regimento Interno da ANAC, compete à Diretoria da ANAC analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias de competência da Agência, bem como aprovar procedimentos administrativos de licitação. Além disso, o anexo da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, dispõe que cabe à Diretoria Colegiada autorizar a contratação direta para valores estimadas acima de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

 

Nesse sentido, resta evidente a competência deste Colegiado para deliberação sobre a proposta contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda., CNPJ: 59.456.277/0003-38, para a prestação do serviço especializado de atualização e suporte das licenças Oracle instaladas e em uso no ambiente ANAC, com fundamento na inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, cujo valor estimado no termo de referência (SEI! 11890547) é de R$ 575.530,92 (quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e trinta reais e noventa e dois centavos) para um período de 12 meses.

 

DA ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO

 

Conforme referenciado nos autos, em 2018, a ANAC celebrou o Contrato 35/ANAC/2018 (SEI! 2473755, processo 00058.007229/2018-47), pelo qual adquiriu licenças perpétuas de Sistema Gerenciador de Bancos de Dados Oracle - SGBD[1] ORACLE, sendo 10 do "Enterprise Edition", 4 do "Real Application Cluster", 6 do "Diagnostics Pack" e 6 do "Oracle Tuning Pack". A contratação também incluiu a prestação de serviços de garantia e atualização de software pelo período de 12 (doze) meses, com encerramento ocorrido em 07/12/2019. Em decorrência disso, em 2020, a Agência celebrou um novo contrato, de nº 23/ANAC/2020 (SEI! 4919943, processo 00058.001404/2020-15, especificamente para a prestação de serviços de suporte técnico e atualização de versão de licenças do SGBD ORACLE, onde estão hospedadas aplicações e sistemas da ANAC. Esse contrato teve vigência de 12 meses, iniciando em 28/10/2020, mas com cláusula que permitia a "prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses". Conforme se observa no processo 00058.001404/2020-15, houve sucessivas prorrogações autorizadas pelos termos aditivos SEI! 59714927351129844778410522733, tendo seu prazo limite de vigência até 28/10/2025.

 

Além disso, em 2023, a ANAC celebrou o Contrato nº 030/2023 (SEI! 9176388) para a aquisição de 7 licenças de uso perpétuas da "Option Oracle Advanced Security - Processor Perpetual" para segurança de banco de dados Oracle e implementação de criptografia de dados em repouso, incluído o suporte e atualização por 12 meses que perdurou até 15/10/2024. Nesse caso, há a necessidade de se fazer o mesmo procedimento adotado para o Contrato 35/ANAC/2018, ou seja, uma nova contratação especificamente para a prestação de serviços de suporte técnico e atualização de versão de licenças. Sobre isso, o Estudo Técnico Preliminar - ETP (SEI! 11890595) destaca que:

 

"(...)

Em razão do modelo de comercialização das soluções software da empresa Oracle, a primeira aquisição é normalmente feita por Pregão Eletrônico com participação de revendedores autorizados. Estes contratos são firmados pelo período de 12 meses, sem possibilidade de renovação. Para continuar a ter o direito de atualização de software e acesso ao suporte técnico especializado do fabricante, a Oracle, é necessária a contratação da extensão do licenciamento, que por regras comerciais do fabricante é feito diretamente com ele, situação em que se aplica a inexigibilidade da licitação, ou do pregão eletrônico.

(...)"

 

Considerando o exposto, a Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital - STD propõe a contratação de suporte e atualização das licenças adquiridas pelo Contrato 030/2023 (SEI! 9176388), mas também das compradas pelo Contrato 35/ANAC/2018, em 2018, cujos suportes e atualizações vigorarão somente até 28/10/2025, conforme Contrato nº 23/ANAC/2020 e respectivas renovações, havendo margem de negociação com a empresa contratada para que haja o encerramento antecipado desse contrato assim que vigorar um novo que inclua os mesmo itens.

 

É importante ressaltar que o Termo de Referência nº 56/2024 (SEI! 11890547) sinaliza que a "ANAC utiliza o SGBD da fabricante Oracle há pelo menos 17 anos em seus principais sistemas corporativos" e pelas "características desses sistemas na época, é extremamente custoso e arriscado realizar a alteração desses sistemas para utilizar um SGBD diferente", visto que estes "sistemas são legados e não seguem boas práticas de programação, em especial, a utilização de uma camada de acesso a dados". Além disso, a tabela 1 do Estudo Técnico Preliminar - ETP 38/2025 (11890595) mostra que, atualmente, "existem 52 sistemas que ainda utilizam as bases de dados Oracle", o que demonstra a importância dos bancos de dados e da manutenção constante de suportes técnicos e atualizações, possíveis apenas por meio de contratação específica, como a proposta pela STD.

 

Por fim, considerando a regularidade jurídica do procedimento atestada pela Procuradoria Federal junto à ANAC - PF-ANAC (SEI! 11958010), tendo suas recomendações analisadas pela Equipe de Planejamento da Contratação (SEI! 11958982) e pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos (SEI! 11959348), entendendo não haver mais qualquer ajuste necessário, manifesto concordância com a continuidade do procedimento de contratação, considerando as justificativas, itens, quantitativos e prazos indicados.

 

DO VOTO

 

Diante do exposto, VOTO FAVORAVELMENTE pela autorização da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda., CNPJ: 59.456.277/0003-38, para a prestação do serviço especializado de atualização e suporte das licenças Oracle instaladas e em uso no ambiente ANAC, com fundamento na inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, nos termos propostos pela Superintendência de Administração e Finanças.

 

É como voto.

 

ADRIANO PINTO DE MIRANDA
Diretor-Presidente Substituto

__________________________

[1] Um Sistema Gerenciador de Banco de Dados - SGBD é um software aplicativo específico desenvolvido com intuito de gerenciar um ou mais bancos de dados. Este gerenciamento consiste em centralizar a persistência, manipulação e organização dos dados em um Software dedicado para esse propósito. Isso permite que as aplicações possam focar apenas nas regras de negócio e não se preocupem com o armazenamento dos dados. As aplicações utilizam uma interface para incluir, alterar e consultar os dados do SGBD. Isso ajuda a promover uma arquitetura em camadas. A arquitetura em camadas visa a criação de aplicações modulares com o intuito de reduzir a dependência entre as camadas. Um software para gerenciar dados e as informações da Agência é de extrema importância dado o contexto atual onde temos diversas iniciativas corporativas de classificação, organização e governança dos dados.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriano Pinto de Miranda, Diretor-Presidente, Substituto, em 25/08/2025, às 21:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11971840 e o código CRC E0A2442C.




  SEI nº 11971840