DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: SGP/GDPE/CPLIN
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Data da conclusão da contratação: <Essa é a data prevista para assinatura do contrato, Ata de Registro de preços ou emissão do empenho> Data de expiração das licenças atuais da ferramenta de tradução (Word Fast): 16/08/2025.
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Descrição sucinta do objeto: Renovação das licenças de uso de ferramenta para tradução auxiliada por computador - CAT Tool (Computer-Aided/ Computer-Assisted Translation Tool), e da licença para uso de servidor de memória de tradução por um período de 3 (três) anos. O objetivo é o de dar continuidade aos trabalhos de tradução e versão de textos, em atendimento às demandas da SGP, de outras Unidades Organizacionais da Agência, da Diretoria e às demandas resultantes de acordos internacionais.
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: A falta de acesso à ferramenta de tradução inviabiliza por completo a realização de trabalhos de tradução e versão por parte da Coordenadoria de Produção Linguística (Cplin), deixando de atender aos trabalhos demandados pela Diretoria da Agência, por exemplo. |
Justificativa de necessidade
A Coordenadoria de Produção Linguística (Cplin) da GDPE/SGP, com fundamento na Portaria nº 10.611, de 24 de fevereiro de 2023 e na Portaria nº 13.828, de 07 de fevereiro de 2024, desenvolve trabalhos de tradução e versão de textos, envolvendo os idiomas português, inglês e espanhol, em atendimento às demandas das diversas Unidades Organizacionais da Agência e às demandas resultantes de acordos internacionais, com destaque para os trabalhos da Diretoria. Algumas das entregas principais da Cplin podem ser consultadas em: https://extranet.anac.gov.br/gestaodepessoas/treinamento-e-desenvolvimento/producao-linguistica
O grande volume de trabalhos evidencia a importância institucional da atividade de tradução e versão, explicitada na variedade de documentos traduzidos e vertidos e também na diversidade de Unidades demandantes. Há ainda a considerar a alta complexidade técnica dos assuntos, o que exige o uso de uma ferramenta de tradução (em inglês, Computer Assisted Translation Tool - CAT Tool) para a execução adequada da atividade e disponibilização do produto final.
A necessidade da ferramenta para realizar atividades de tradução e versão de textos é motivada também pelo fato de que a ferramenta permite a garantia da padronização terminológica e a entrega de documentos mais precisos e, por consequência, mais seguros do ponto de vista da segurança operacional. No que tange a regulamentos internacionais, alguns dos documentos traduzidos pela Cplin serão utilizados por países lusófonos menos desenvolvidos na área de Aviação com o objetivo de subsidiar ações que podem impactar a segurança da aviação o cenário internacional e, portanto, precisam ser traduzidos utilizando-se ferramentas seguras. Assim sendo, vislumbra-se a continuação do uso da atual ferramenta utilizada: a CAT Tool: Wordfast.
Algumas das entregas mais recentes da Cplin evidenciam a importância da atividade no âmbito da Agência e em atandimento a demandas externas:
- tradução e versão de documentos que embasam Auditorias internacionais, incluindo as Auditorias de Qualidade do Centro de Treinamento da Anac, em apoio ao Macroprocesso "M6 - Desenvolver estratégia e capacidade organizacional" (Plano de Gestão Anual - PGA 2025);
- tradução de documentos legais para cessão de servidores a organismos internacionais;
- versão em inglês do Relatório Anual de Segurança Operacional (RASO);
- versão em inglês do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR);
- versão em inglês do Plano Nacional de Segurança Operacional para a Aviação Civil (PNSO);
- tradução das legendas do Documentário "Only Up" e versão em inglês de Acordo de Cooperação Técnica Internacional no âmbito do Programa Asas para Todos (PGA 2025);
- tradução de manuais técnicos referentes a Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas e Dirigíveis, demanda SPL;
- versão em inglês da estrutura organizacional da Anac;
- versão em inglês da Resolução Anac Nº 280 (Acessibilidade) - em apoio ao "OEE 5.7. Promover ações que facilitem a acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) ao transporte aéreo";
- versão em inglês da Resolução Anac Nº 692 (Acesso de empresas ao mercado brasileiro) - em apoio ao "OEE 5.6. Promover ações direcionadas à facilitação do acesso de empresas ao mercado de aviação civil brasileiro e estímulo à competitividade".
É importante destacar que a Anac vem trabalhando na tradução de alguns documentos em decorrência do compromisso assumido com a OACI para atender necessidades urgentes de países de língua portuguesa. No âmbito da iniciativa No Country Left Behind, a Anac realiza variadas traduções do inglês para o português, visando fornecer assistência a países lusófonos.
Nesse sentido, considerando que as licenças expiram em 16 de agosto de 2025, a renovação é essencial para que o planejamento do trabalho a ser realizado pela Cplin não seja interrompido, ou seja, para que se garanta a continuidade da execução de atribuição regimental delegada à Coordenadoria.
De acordo com o regimento Interno da ANAC, uma das atribuições da Superintendência de Gestão de Pessoas é “desenvolver o intercâmbio de conhecimentos e experiências com entidades de ensino e pesquisa, órgãos governamentais, entidades privadas atuantes no setor, no País e no exterior”, e os trabalhos de tradução e versão permitem o desenvolvimento de tal intercâmbio se desenvolvidos de forma eficiente e eficaz.
Além disso, a tradução e versão de documentos permite desenvolver a cultura de cooperação e a integração no setor.
Destaca-se, ainda, que a equipe da Cplin já está bastante familiarizada com a ferramenta, e considerando como resultado do trabalho a existência de bases de dados de traduções, memórias de tradução e glossários criados no período e armazenados no Wordfast Server e no Wordfast Pro, a busca por uma ferramenta - CAT Tool diferente da utilizada no momento torna-se inviável. Tal fato nos sugere proceder com a renovação da mesma ferramenta, para um novo período de uso. Ademais, a equipe já foi submetida à capacitação no Word Fast.
Mais detalhes sobre a aquisição original das licenças da Ferramenta Word Fast em 2019 e de sua primeira renovação em 2022 podem ser consultados nos processos SEI 00058.017823/2018-46 e 00058.014956/2022-47.
Desta feita, já foi realizada cotação de estimativa de custo para renovação das licenças da ferramenta em 2025, conforme orçamento (SEI nº 11062180) no valor de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais).
3. JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
<Somente preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação; segundo o Decreto nº 10.947/2022 os DFDs deverão ser enviados, idealmente, até 1º de abril do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, ou seja, no ano que antecede à execução do PCA. No ano de sua execução o PCA somente poderá ser alterado por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, conforme "Observações - Item 3">
4. MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Materiais
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Wordfast PRO - Licença de uso de ferramenta para tradução auxiliada por computador - CAT Tool (Computer-Aided/ Computer-Assisted Translation Tool). |
5 |
2.100,00 |
10.500,00 |
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2 |
Wordfast Server - Licença para uso de servidor de memória de tradução. |
1 |
17.900,00 |
17.900,00 |
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28.400,00 |
4.2 Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
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2 |
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5. CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
<Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; caso não haja, informar "Não se aplica.">
6. INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação, conforme "Observações - Item 3">
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Philippe Azevedo de Queiroz Santos |
philippe.santos@anac.gov.br |
7. ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação e se tratar de bens/serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme "Observações - Item 3">
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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N1 |
OE2 - Garantir a segurança da aviação civil |
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N2 |
OE4 - Desenvolver a cultura de cooperação e a integração no setor. |
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N3 |
OE8 - Intensificar a atuação internacional para o alinhamento de normas e melhores práticas do setor. |
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OEE 8.1. Fomentar a integração regional dos países no transporte aéreo. |
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OEE 8.2. Consolidar a cooperação técnica com a Comunidade das Autoridades de Aviação Civil Lusófonas. |
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N4 |
OE11 - Aprimorar a gestão da informação para tomada de decisão. |
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OEE 11.1 Aprimorar a experiência do servidor/colaborador no consumo de serviços internos. |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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8. DADOS PESSOAIS
Não haverá tratamento de dados pessoais.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
OBSERVAÇÕES:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Philippe Azevedo de Queiroz Santos, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 27/01/2025, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Boabaid Dalcanale Rosa, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 27/01/2025, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por André Leonardo Cavalcanti Fernandes, Gerente, em 11/03/2025, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9912219 e o código CRC D58A4144. |
| Referência: Processo nº 00058.029597/2024-94 | SEI nº 9912219 |