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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

SGP/GDPE/CPLIN

 

Data da conclusão da contratação:

<Essa é a data prevista para assinatura do contrato, Ata de Registro de preços ou emissão do empenho>

Data de expiração das licenças atuais da ferramenta de tradução (Word Fast): 16/08/2025.

 

Descrição sucinta do objeto:

Renovação das licenças de uso de ferramenta para tradução auxiliada por computador -  CAT Tool (Computer-Aided/ Computer-Assisted Translation Tool), e da licença para uso de servidor de memória de tradução por um período de 3 (três) anos. O objetivo é o de dar continuidade aos trabalhos de tradução e versão de textos, em atendimento às demandas da SGP, de outras Unidades Organizacionais da Agência, da Diretoria e às demandas resultantes de acordos internacionais.

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(   ) Média

( X )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

A falta de acesso à ferramenta de tradução inviabiliza por completo a realização de trabalhos de tradução e versão por parte da Coordenadoria de Produção Linguística (Cplin), deixando de atender aos trabalhos demandados pela Diretoria da Agência, por exemplo.

 

Justificativa de necessidade

A Coordenadoria de Produção Linguística (Cplin) da GDPE/SGP, com fundamento na Portaria nº 10.611, de 24 de fevereiro de 2023 e na Portaria nº 13.828, de 07 de fevereiro de 2024, desenvolve trabalhos de tradução e versão de textos, envolvendo os idiomas português, inglês e espanhol, em atendimento às demandas das diversas Unidades Organizacionais da Agência e às demandas resultantes de acordos internacionais, com destaque para os trabalhos da Diretoria. Algumas das entregas principais da Cplin podem ser consultadas em: https://extranet.anac.gov.br/gestaodepessoas/treinamento-e-desenvolvimento/producao-linguistica

O grande volume de trabalhos evidencia a importância institucional da atividade de tradução e versão, explicitada na variedade de documentos traduzidos e vertidos e também na diversidade de Unidades demandantes. Há ainda a considerar a alta complexidade técnica dos assuntos, o que exige o uso de uma ferramenta de tradução (em inglês, Computer Assisted Translation Tool - CAT Tool) para a execução adequada da atividade e disponibilização do produto final. 

A necessidade da ferramenta para realizar atividades de tradução e versão de textos é motivada também pelo fato de que a ferramenta permite a garantia da padronização terminológica e a entrega de documentos mais precisos e, por consequência, mais seguros do ponto de vista da segurança operacional. No que tange a regulamentos internacionais, alguns dos documentos traduzidos pela Cplin serão utilizados por países lusófonos menos desenvolvidos na área de Aviação com o objetivo de subsidiar ações que podem impactar a segurança da aviação o cenário internacional e, portanto, precisam ser traduzidos utilizando-se ferramentas seguras. Assim sendo, vislumbra-se a continuação do uso da atual ferramenta utilizada: a CAT Tool: Wordfast.  

Algumas das entregas mais recentes da Cplin evidenciam a importância da atividade no âmbito da Agência e em atandimento a demandas externas:

- tradução e versão de documentos que embasam Auditorias internacionais, incluindo as Auditorias de Qualidade do Centro de Treinamento da Anac, em apoio ao Macroprocesso "M6 - Desenvolver estratégia e capacidade organizacional" (Plano de Gestão Anual - PGA 2025);

- tradução de documentos legais para cessão de servidores a organismos internacionais;

- versão em inglês do Relatório Anual de Segurança Operacional (RASO);

- versão em inglês do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR);

- versão em inglês do Plano Nacional de Segurança Operacional para a Aviação Civil (PNSO);

- tradução das legendas do Documentário "Only Up" e versão em inglês de Acordo de Cooperação Técnica Internacional no âmbito do Programa Asas para Todos (PGA 2025);

- tradução de manuais técnicos referentes a Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas e Dirigíveis, demanda SPL;

- versão em inglês da estrutura organizacional da Anac;

- versão em inglês da Resolução Anac Nº 280 (Acessibilidade) - em apoio ao "OEE 5.7. Promover ações que facilitem a acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) ao transporte aéreo";

- versão em inglês da Resolução Anac Nº 692 (Acesso de empresas ao mercado brasileiro) - em apoio ao "OEE 5.6. Promover ações direcionadas à facilitação do acesso de empresas ao mercado de aviação civil brasileiro e estímulo à competitividade".

É importante destacar que a Anac vem trabalhando na tradução de alguns documentos em decorrência do compromisso assumido com a OACI para atender necessidades urgentes de países de língua portuguesa. No âmbito da iniciativa No Country Left Behind, a Anac realiza variadas traduções do inglês para o português, visando fornecer assistência a países lusófonos.

Nesse sentido, considerando que as licenças expiram em 16 de agosto de 2025, a renovação é essencial para que o planejamento do trabalho a ser realizado pela Cplin não seja interrompido, ou seja, para que se garanta a continuidade da execução de atribuição regimental delegada à Coordenadoria.

De acordo com o regimento Interno da ANAC, uma das atribuições da Superintendência de Gestão de Pessoas é “desenvolver o intercâmbio de conhecimentos e experiências com entidades de ensino e pesquisa, órgãos governamentais, entidades privadas atuantes no setor, no País e no exterior”, e os trabalhos de tradução e versão permitem o desenvolvimento de tal intercâmbio se desenvolvidos de forma eficiente e eficaz.

Além disso, a tradução e versão de documentos permite desenvolver a cultura de cooperação e a integração no setor.

Destaca-se, ainda, que a equipe da Cplin já está bastante familiarizada com a ferramenta, e considerando como resultado do trabalho a existência de bases de dados de traduções, memórias de tradução e glossários criados no período e armazenados no Wordfast Server e no Wordfast Pro, a busca por uma ferramenta - CAT Tool diferente da utilizada no momento torna-se inviável. Tal fato nos sugere proceder com a renovação da mesma ferramenta, para um novo período de uso. Ademais, a equipe já foi submetida à capacitação no Word Fast.

Mais detalhes sobre a aquisição original das licenças da Ferramenta Word Fast em 2019 e de sua primeira renovação em 2022 podem ser consultados nos processos SEI 00058.017823/2018-46 e 00058.014956/2022-47.

Desta feita, já foi realizada cotação de estimativa de custo para renovação das licenças da ferramenta em 2025, conforme orçamento (SEI nº 11062180) no valor de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais).

3.                    JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA                                                                                                                                                                             

<Somente preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação; segundo o Decreto nº 10.947/2022 os DFDs deverão ser enviados, idealmente, até 1º de abril do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, ou seja, no ano que antecede à execução do PCA. No ano de sua execução o PCA somente poderá ser alterado por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, conforme "Observações - Item 3">

4.                    MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                                                                                                                                                                                              

4.1                  Materiais

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Wordfast PRO - Licença de uso de ferramenta para tradução auxiliada por computador - CAT Tool (Computer-Aided/ Computer-Assisted Translation Tool).

5

2.100,00

10.500,00

2

Wordfast Server - Licença para uso de servidor de memória de tradução.

1

17.900,00

17.900,00

 

 

 

 

28.400,00

 

4.2                       Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

5.                           CONTRATAÇÕES RELACIONADAS                                                                                                                                                                                                                                              

<Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; caso não haja, informar "Não se aplica.">

6.                                 INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO                                                                                                                                                                                                                    

<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação, conforme "Observações - Item 3">

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Philippe Azevedo de Queiroz Santos

philippe.santos@anac.gov.br

 

7.                         ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC                                                                                                                                                                                                                            

<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação e se tratar de bens/serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme "Observações - Item 3">

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

N1

OE2 - Garantir a segurança da aviação civil

N2

OE4 - Desenvolver a cultura de cooperação e a integração no setor.

N3

OE8 - Intensificar a atuação internacional para o alinhamento de normas e melhores práticas do setor.

 

OEE 8.1. Fomentar a integração regional dos países no transporte aéreo.

 

OEE 8.2. Consolidar a cooperação técnica com a Comunidade das Autoridades de Aviação Civil Lusófonas.

N4

OE11 - Aprimorar a gestão da informação para tomada de decisão.

 

OEE 11.1 Aprimorar a experiência do servidor/colaborador no consumo de serviços internos.

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

 

 

 

 

 

8.                         DADOS PESSOAIS                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                  

Não haverá tratamento de dados pessoais.

 

9.                                INFORMAÇÕES ADICIONAIS                                                                                                                                                                                                                                        

 

OBSERVAÇÕES:                                                                                                                                                                                                                                                                      

1.                 O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

2.                  Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

3.                   Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

4.                   Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

5.                   Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Philippe Azevedo de Queiroz Santos, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 27/01/2025, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Mariana Boabaid Dalcanale Rosa, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 27/01/2025, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por André Leonardo Cavalcanti Fernandes, Gerente, em 11/03/2025, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9912219 e o código CRC D58A4144.




Referência: Processo nº 00058.029597/2024-94 SEI nº 9912219