ANAC

  

proposta de POrtaRIA

Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no DFD, o alinhamento da contratação ao PDTIC 2024/2026 e a inclusão do objeto no Plano de Contratações Anual 2025, propõe-se à Autoridade Administrativa, desde que conveniente e oportuna a contratação, que decida pelo prosseguimento da contratação e institua a Equipe de Planejamento da Contratação nos termos do inciso III do art. 10 da IN SGD/ME nº 94/2022.

Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE ADMINISTRATIVO definidas na IN SGD/ME nº 94/2022, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação.

Assim, solicita-se a atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) no intuito de viabilizar a publicação da Portaria de Designação da Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de solução de TI para renovação das licenças de uso de ferramenta para tradução auxiliada por computador - CAT Tool (Computer-Aided/ Computer-Assisted Translation Tool), em atendimento às necessidades da ANAC, nos termos da minuta de portaria anexa.

anexo

portaria nº xx, de de 2025

 

  Aprova prosseguimento de contratação e designa a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022,

 

Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD;

 

Considerando o alinhamento da contratação ao PDTIC 2024/2026;

 

Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2025; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.029597/2024-94,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a continuidade dos procedimentos da contratação de solução de TI para renovação das licenças de uso de ferramenta para tradução auxiliada por computador - CAT Tool (Computer-Aided/ Computer-Assisted Translation Tool), em atendimento às necessidades da ANAC.

 

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de solução de TI para renovação das licenças de uso de ferramenta para tradução auxiliada por computador - CAT Tool (Computer-Aided/ Computer-Assisted Translation Tool), em atendimento às necessidades da ANAC, conforme a seguir:

 

I – FABIANO BENEDITO DE SIQUEIRA BENTO, e-mail: fabiano.bento@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;

 

II – PHILIPPE AZEVEDO DE QUEIROZ SANTOS, e-mail: philippe.santos@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;

 

III – ARTUR BRANDÃO SAMPAIO SANTOS, e-mail: artur.santos@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico;

 

Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR


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Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 30/04/2025, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 30/04/2025, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.029597/2024-94 SEI nº 11478392