Timbre

Despacho

Aos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação

Assunto: Orientações Gerais.

 

Informa-se que, consonante Portaria SAF nº 16,472, de 26 de fevereiro de 2025 (sei! 11222034), encontra-se designada a Equipe de Planejamento da Contratação.

Posto isso, nada obstante o teor do despacho da Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital (STD) (sei! 11327349), que solicitou a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, verifica-se que, em razão do valor estimado para a contratação no DFD (sei! 9912219), torna-se facultativa a aplicação da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal e, portanto, dispensada a instituição da referida equipe.

Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.

§ 1º Para contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou seja, contratações diretas por dispensa em razão do valor que são normatizadas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, e suas atualizações, a aplicação desta norma é facultativa, exceto quanto ao disposto nos arts. 6º e 24 desta Instrução Normativa, devendo o órgão ou entidade realizar procedimentos de contratação adequados, nos termos da legislação vigente.

Portanto, neste momento compete a elaboração do Termo de Referência (TR)[1], conforme modelo disponibilizado pela SEGES/ME, em parceria com a Advocacia-Geral da União - AGU.

Ressalta-se, ainda, a necessária observância às disposições previstas no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação[2], em especial sobre a forma de registrar as alterações, inclusões e supressões realizadas nas minutas padronizadas pela AGU - conforme destacado abaixo:

A redação em preto na minuta da AGU consiste no que se espera ser invariável. Ela até pode sofrer modificações a depender do caso concreto, mas não são disposições feitas para variar. Por essa razão, quaisquer modificações nas partes em preto, sem marcação de itálico, devem necessariamente ser justificadas nos autos, sem prejuízo de eventual consulta ao órgão de assessoramento jurídico respectivo, a depender da matéria.

Os itens da minuta da AGU que são destacados em vermelho itálico devem ser preenchidos ou adotados pelo órgão ou entidade pública contratante segundo critérios de oportunidade e conveniência, de acordo com as peculiaridades do objeto. São previsões feitas para variarem.

De modo a facilitar a análise sugere-se que todos os ajustes promovidos no Termo de Referência sejam destacados no próprio documento conforme formatação sugerida abaixo - As justificativas devem seguir transcritas em letras da cor cinza logo abaixo de cada item modificado.

 

As exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade devem ser considerados na elaboração do TR, conforme Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU[3]. A impossibilidade de adoção de critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações públicas deverá ser justificada no ETP ou nos autos do processo administrativo, com a indicação das pertinentes razões de fato e/ou direito.

Sob o enfoque da governança nas contratações públicas, impõe-se a elaboração do TR de acordo com o assentado no art. 11 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

Por fim, informa-se que, ao se sopesar o calendário anual de contratações, a capacidade operacional da GTLC e o prazo médio de conclusão para contratações de objeto similar, solicita-se o retorno deste processo de contratação, com toda a documentação necessária finalizada[4], com uma antecedência de ao menos 60 (sessenta dias) da data de conclusão desejada.

 

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

[1] Modelos da Lei nº 14.133/21 para Contratação Direta: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta. A IN SGD nº 94/2022 é de aplicação facultativa no caso concreto, porém, por força do seu art. 24º torna-se mandatória a adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI para correção monetária no caso de previsão de reajuste de preços.

[2] Disponível para consulta no endereço eletrônico: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/guias/instrumento-de-padronizacao-dos-procedimentos-de-contratacao.pdf.

[3] Disponível para consulta no endereço eletrônico: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/licitacoes-sustentaveis.

[4] A estimativa de preço da contratação deverá ser realizada pelo setor demandante, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, entretanto, a GTLC encontra-se disponível para prestar apoio a essa atividade, que poderá ser solicitada através do e-mail licitacao@anac.gov.br


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 12/05/2025, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11526228 e o código CRC 5EB9F2AA.




Referência: Processo nº 00058.029597/2024-94 SEI nº 11526228