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Termo de Referência

Processo nº 00058.029597/2024-94

TERMO DE REFERÊNCIA

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

Aquisição de de licenças de uso para solução de TI de auxílio à tradução do tipo CAT Tool (Computer-Aided/Computer-Assisted Translation Tool, ou "Ferramenta para Tradução Auxiliada por Computador" em tradução livre), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

 Licença de uso de ferramenta para tradução auxiliada por computador - CAT Tool (Computer-Aided/ Computer-Assisted Translation Tool) com vigência de uso de 3 anos

 

1 licença

5

R$ 2.100,00

R$ 10.500,00

2

Licença para uso de servidor de memória de tradução com vigência de uso de 3 anos

 

 

1 licença

1

R$ 17.900,00

R$ 17.900,00

Considerando a natureza das licenças da presente contratação que são interligadas entre si, e do ganho de escala em obter as licenças do mesmo fornecedor, entende-se que não será possível o parcelamento da solução.

Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos objetivamente por meio de especificações usuais de mercado.

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Uma Ferramenta para Tradução Auxiliada por Computador (em inglês, Computer Assisted Translation Tool - CAT Tool) permite a entrega de serviços de tradução e versão de textos mais eficientes e eficazes, destacando-se a garantia da qualidade do produto uma vez que um dos objetivos principais de ferramentas de tradução é possibilitar a padronização terminológica, mantendo a consistência durante todo o trabalho, evitando a falta de padronização, erro grave em trabalhos de tradução e versão de textos.

Como Autoridade de Aviação Civil do Brasil, país lusófono com liderança reconhecida na Aviação mundial, uma ferramenta CAT Tool se torna imprescindível para a ANAC a fim de que a Agência seja exitosa em sua atividade de disponibilizar regulamentos internacionais em nosso idioma vernáculo, contribuindo, assim, para o desenvolvimento da Aviação nos países lusófonos menos desenvolvidos na área.

Dessa forma, o oferecimento à sociedade de trabalhos de tradução e versão seguros, eficientes e eficazes, aos leitores lusófonos e aos leitores de língua estrangeira visa evitar um impacto negativo na segurança operacional e promover a cooperação internacional.

O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual do ano de 2025 (DFD 09/2024 vinculado à contratação nº 113214-62/2025), estando registrada sob o número 184 no sistema de gestão de demandas do PDTIC.

O objeto da contratação está alinhado com o Plano Estratégico 2020-2026 da Anac, conforme objetivos abaixo:

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

Licenças de uso de software de tradução assistida por computador (CAT Tool - Computer-Aided/ Computer-Assisted Translation Tool, ou Ferramenta para Tradução Auxiliada por Computador, em tradução livre) para 5 usuários/servidores; e

Licença de uso de software de servidor de memória de tradução para permitir o trabalho em rede com até 5 (cinco) acessos simultâneos, incluindo todas as atualizações lançadas nesse período e suporte técnico on-line e por e-mail.

A vigência das licenças abrangerá um período de 3 (três) anos a partir de sua ativação, devendo incluir suporte técnico e atualizações disponibilizadas no período.

A disponibilização das licenças e do endereço de download dos softwares deverão ocorrer por meio de envio digital de link de acesso à licença e instruções para usuários, a partir de envio de nota de empenho ou de pagamento das licenças.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

  Requisitos de Negócio

Para atendimento das necessidades da presente contrataçãoaquisição, o software CAT Tool (Computer-assisted Translation) precisa oferecer, no mínimo:

Possibilidade de criação de Projetos de Tradução;

Automação de etapas do processo de tradução e versão;

Contagem de palavras e segmentos;

Preenchimento automático de frases já anteriormente traduzidas;

Possibilidade de agregar ou segregar segmentos;

Possibilidade de copiar formato e formatação do texto original (Copy Source);

Visualização da tradução em tempo real (Preview File);

Cálculo da porcentagem do andamento do Projeto;

Padronização terminológica e padronização de conceitos;

Garantia de qualidade em decorrência das padronizações (QA – Quality Assurance);

Possibilidade de edição de documentos em formatos variados;

Possibilidade de edição simultânea por mais de um tradutor;

Possibilidade de criação e uso de memórias de tradução;

Possibilidade de inclusão e exportação de Notas de Tradução, comentários e arquivo bilíngue;

Elaboração e gestão de glossários;

Otimização da revisão final do documento, oferecendo ferramentas de revisão;

Geração de arquivo final em formato editável;

Permitir a exportação da base de termos;

Aproveitamento de Projetos anteriores; e

Preservação do trabalho no servidor de memória de tradução hospedado na ANAC.

O software não deverá trazer limitação na memória de tradução e não deverá trazer limitação na criação e gerenciamento de glossário.

A licença do software do servidor de memória deverá permitir que os usuários acessem memórias de tradução e glossários simultaneamente e deverá permitir a gestão das licenças adquiridas, bem como o gerenciamento de memórias de tradução, gerenciamento de vocabulário técnico e permitir a colaboração simultânea de trabalho entre os usuários da ferramenta.

Requisitos Legais e Regulatórios

Trata-se de exigências impostas por legislações, normativas governamentais ou padrões de padronização tecnológica que devem ser seguidos pela CONTRATADA.

Atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018): O fornecedor deve garantir que os dados dos servidores e participantes sejam protegidos e não utilizados para finalidades não autorizadas.

Conformidade com Normas do Governo Federal: A solução deve seguir as diretrizes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), conforme Decreto nº 10.332/2020.

Adoção de Práticas de Governança Digital: Deve estar alinhada às políticas e diretrizes da Estratégia de Governo Digital (EGD), garantindo que o serviço seja seguro, interoperável e eficiente.

Requisitos ambientais

A disponibilização das licenças deverá ocorrer, preferencialmente, em formato digital, bem como acesso a manual/tutorial, se for o caso.

Requisitos de Sustentabilidade

Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

Não se verificam requisitos de sustentabilidade elencados no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 5ª ed. 2022, da AGU (Advocacia-Geral da União), que estejam diretamente relacionados ao objeto desta contratação, qual seja subscrição de licenças de software.

Subcontratação

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

Garantia

Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133 /21, pelas razões abaixo justificadas:

Não se verifica nível de risco na contratação que motive a exigência de garantia de cumprimento do objeto contratual, tendo em vista ser contratação de software padrão de mercado com baixo valor estimado.

Vistoria

Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

Indicação de marcas ou modelos

Para fins de definição dos requisitos técnicos e funcionais do objeto desta contratação, o software Wordfast é utilizada como referência, considerando-se suas funcionalidades, desempenho, usabilidade, maturidade tecnológica e aderência às necessidades específicas da Anac.

A escolha desta solução como referência técnica está pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, no qual foram analisadas outras ferramentas de traduplataformas de aprendizagem coletiva interativa disponíveis no mercado.

Conforme demonstrado no referido estudo, apenas a solução Kahoot atendeu de forma integral aos requisitos definidos, evidenciando maior alinhamento com os objetivos institucionais da Anac e demonstrando maturidade funcional e tecnológica compatível com o uso pretendido.

Ressalta-se que a indicação da marca Wordfast não representa direcionamento ou exclusividade de fornecedor, tampouco configura preferência indevida, tratando-se apenas de modelo de referência para garantir clareza e objetividade na descrição do objeto.

Dessa forma, serão aceitas soluções que comprovadamente apresentem desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a plataforma de referência mencionada, por meio dos procedimentos de prova de qualidade estabelecidos na legislação vigente. Caberá ao licitante interessado demonstrar, de forma objetiva e documental, que a solução ofertada é equivalente, similar ou de melhor qualidade, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

O custo de migração para software diverso da marca de referência é encargo do CONTRATADO, conforme disposto no Estudo Técnico Preliminar.

Da Exigência de Amostra

Com o objetivo de garantir a conformidade técnica da solução ofertada com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.

 A exigência de apresentação de amostra será condicionada ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que não ofertar a plataforma utilizada como modelo de referência (World Fast).

A exigência de amostra, nesses casos, visa assegurar que a solução proposta apresente desempenho, qualidade e funcionalidades compatíveis com o modelo de referência adotado, conforme disposto no artigo 41, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

A amostra deverá ser disponibilizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, por meio de link de acesso, credenciais temporárias e eventuais instruções de uso. A empresa assume total responsabilidade pelo envio, configuração e disponibilidade do ambiente de demonstração.

É facultada prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.

No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.

A amostra consistirá na demonstração integral da solução ofertada, com acesso completo e ativo à plataforma, preferencialmente por meio de ambiente de teste ou versão funcional válida, permitindo à CONTRATANTE verificar aspectos operacionais, funcionais e técnicos descritos neste Termo de Referência.

Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, conforme Requisitos de Negócio dispostos nos itens 4.1 ao 4.3.

Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

Se a amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.

A amostra será considerada um protótipo funcional, que poderá ser testado exaustivamente pela equipe técnica, inclusive quanto à sua navegabilidade, performance e compatibilidade com os requisitos descritos, não gerando direito a ressarcimento.

Após a divulgação do resultado final do certame, os ambientes de teste deverão ser desativados e os acessos revogados pela empresa ofertante. Materiais físicos eventualmente entregues (ex: folders, manuais impressos, etc.), quando houver, deverão ser recolhidos no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de descarte pela Administração, sem direito a ressarcimento.

Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de execução

A disponibilização da licença deverá ocorrer mediante disponibilização de códigos de acesso em formato digital, bem como acesso a manual/tutorial, se for o caso.

Início da execução do objeto: O prazo para disponibilização das licenças à Contratante será de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura do contrato.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.

Local e horário da prestação dos serviços

A execução do objeto deverá ocorrer de forma digital. Em caso de entrega de documentos ou manuais em formato físico, o endereço é: Setor Comercial Sul – Quadra 09 – Lote C - Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A – Brasília – DF – CEP: 70.308-200.

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

Preposto

A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

Fiscalização

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

Fiscalização Técnica

6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

Fiscalização Administrativa

O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.

Gestor do Contrato

Cabe ao gestor do contrato:

coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

Recebimento

Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de trinta (30) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto.

Liquidação

Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

o prazo de validade;

a data da emissão;

os dados do contrato e do órgão contratante;

o período respectivo de execução do contrato;

o valor a pagar; e

eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;

A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;

identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018).

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

Prazo de Pagamento

O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária ICTI/IPEA – Índice de Custo da Tecnologia da Informação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

Forma de Pagamento

O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.

Regime de execução

O regime de execução do contrato é de empreitada por preço unitário.

Exigências de habilitação

Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:

SICAF;

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.

Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.

Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:

Habilitação jurídica

Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital o domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

Qualificação Técnica

A licitante deverá apresentar juntamente com a proposta:

Declaração emitida pelo fabricante comprovando que o licitante é revenda ou distribuidor autorizado do software ofertado.

Declaração que o software ofertado cumpre integralmente os requisitos técnicos necessários.

Declaração emitida pelo licitante que ateste a não ocorrência de registro de oportunidade.

A empresa licitante deverá apresentar os catálogos, folhetos ou certificados que contenham especificações técnicas detalhadas do software ofertado, para que possam ser verificadas as características técnicas do mesmo.

Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do fabricante do software ou realização de amostra de objeto para averiguação que poderá ter duração de até 20 (vinte) dias a contar do resultado da contratação.

ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ 28.400,00 (vinte oito mil e quatrocentos reais), conforme custos unitários apostos na tabela contida no item 1.1 acima.

ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

A contratação será atendida pela seguinte dotação:

I) Gestão/unidade: [...];

II) Fonte de recursos: [...];

III) Programa de trabalho: [...];

IV) Elemento de despesa: [...]; e

V) Plano interno: [...].

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

Brasília, na data de assinatura.

 


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Documento assinado eletronicamente por Philippe Azevedo de Queiroz Santos, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 04/07/2025, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11560367 e o código CRC 7942F58C.




Referência: Processo nº 00058.029597/2024-94 SEI nº 11560367